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O discurso da \'conciliação nacional\' e a justiça de transição no Brasil / The discourse of national reconciliation and transitional justice in BrazilChristian Jecov Schallenmüller 14 August 2015 (has links)
A pesquisa tem dois objetivos centrais: reconstruir o desenvolvimento da justiça de transição no Brasil até os dias atuais e identificar algumas das principais razões dos limites de sua implementação no país. Conforme as principais hipóteses, os limites da experiência da justiça transicional no Brasil estão associados a um discurso sobre a redemocratização no país, discurso este que tem a conciliação nacional como sua principal categoria. A primeira hipótese da pesquisa é a de que o discurso da conciliação nacional, veiculado pelo menos desde a elaboração do projeto de anistia pelo governo Figueiredo, continuaria a ser um dos principais limites ao desenvolvimento da justiça de transição no Brasil. Mas a segunda hipótese sustenta que, dos últimos trabalhos mais aprofundados sobre o tema para cá, este discurso teria sua hegemonia contestada de forma significativa, sendo obrigado a ceder a algumas das demandas de entidades da sociedade civil que até pouco tempo atrás não eram consideradas como negociáveis. Os objetivos e hipóteses centrais da tese serão mobilizados na seguinte estrutura. Capítulo 1: teoria e crítica dos parâmetros normativos da justiça de transição. Capítulo 2: reconstituição histórica e discursiva sobre a anistia e sobre o programa brasileiro de reparações. Capítulo 3: reconstituição discursiva e crítica sobre o julgamento do STF acerca da constitucionalidade da bilateralidade da anistia e sobre o estágio das ações penais movidas pelo Ministério Público Federal. Capítulo 4: reconstituição crítica dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade. / The research has two main objectives: to reconstruct the development of transitional justice in Brazil until today and to identify some of the main reasons underlying the limits of its implementation in the country. According to our main hypotheses, the limits of transitional justice in Brazil are associated with a discourse on the countrys democratization, which holds \"national reconciliation\" as its crucial category. The hypothesis 1 of the research asserts that the discourse of \"national reconciliation\", elaborated at least since the project of amnesty by the Figueiredo government, remains one of the main limitations to the development of transitional justice in Brazil. But the hypothesis 2 maintains that from the last major works on the subject to today, the hegemony of this discourse has been significantly challenged, giving some room to historical claims of civil society that until recently were not considered negotiable. The objectives and main hypotheses will be developed in the following structure. Chapter 1: theory and critique of the normative parameters of transitional justice. Chapter 2: historical and discursive reconstitution of the amnesty and of the Brazilian program of reparation. Chapter 3: discursive reconstitution and critique of the decision of the Brazilian Supreme Court on the amnestys constitutionality and the stage of criminal cases filed by federal prosecutors. Chapter 4: critical reconstitution of the work of the National Truth Commission.
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As comissões de conciliação prévia na justiça do trabalho: uma abordagem sobre sua importância e o esvaziamento ao longo da última década de sua vigênciaCassar, Fernando Jorge 03 1900 (has links)
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Previous issue date: 2012-03 / O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder. / This paper focuses on what led to the conciliation commissions, considering the facts that gave rise to its creation, whose embryo was formed among the majority of Ministers of the Superior Labor Court, from discussions that led to the sponsorship of the project law that has materialized in January 2000. Stresses the need for a mechanism that does not depend on the composition of the judiciary, not only because of the collapse is that the Labour Court because of the number of labor, but also important in the use of an alternative instrument. It also discusses the various alternative forms of dispute resolution. Considers the presence of the National Council of Justice has demanded improvement in adjudication. It shows that over the first 10 years of Law which introduced the CCP, there was much resistance from the judiciary, which turned out to empty them. It examines, in continuity, the decisions over the life of the law and having a bearing on performance of conciliation commissions. Finally, indicate aspects of Law No. 9.958/00, and analyzes the constitutionality of the same nature and demonstrates the necessity of creating that environment as a way to streamline the judiciary, to reduce demand and thus help in the effectiveness of providing by courts. Notes, finally, that the judiciary can not do without the collaboration of agencies that can help to minimize the number of exaggerated claims that plague that Power.
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Conciliação: a solução da lide e a celeridade na prestação jurisdicionalMiguel Filho, Raduan January 2008 (has links)
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DMPPJ - RADUAN MIGUEL.pdf: 1631590 bytes, checksum: 5f9e04a23be468cb014ec2d60ec4bcb1 (MD5) / This oeuvre has central thematic the mediation and conciliation as contemporary methods of conflict solution, especially in the family judicial cases in Porto Velho, Rondonia. The alternative methods for conflict solution are one option for efficacy jurisdictional service. The uses of these methods offer and allow a better and effective solution of conflicts to the population, escaping from the traditional ways. The aim is demonstrate that, beyond the state jurisdiction, other ways cab be used, ending the controversies and distributing justice. Highlight that those alternative mechanisms has as goal not only giving a more rapid jurisdictional service, but also, the real pacification; thus offer, in addition, the resolution of the conflict in advance of the instauration of any judicial demand. Emphasizes the importance of the conciliation in the subject related to the Family Law, considering especially, because in this field exists the concern with emotional preservation of involved parties. The results shows that the conciliation in family law cases in Porto Velho, Rondonia, has showed as a faster and efficient mechanism, in the quest for conflicts resolution and social pacification, and the professionals involved are conscious of this. / Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.
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Política nacional de conciliação: política pública implementação pelo Conselho Nacional de JustiçaBonotto, Cecília Laranja da Fonseca January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. / This work is focused on the approach of the national reconciliation policy implemented by the National Justice Council, as well as its adoption by the TJRS. Because of the society behavioral change in recent decades due to several factors, including: the evolution of the liberal State to the democratic law rule the fundamental rights constitutionalization and the justice access, among others, there was an increase in the lawsuit, generating problems such as delays in the adjudication system and difficult access to the Court. So at the height of the judiciary crises through the constitutional amendment number 45, created the National Justice Council, in order to make the adjudication of a moral, efficient and effective. The National Justice Council, as a member of the Judiciary, seeking, through a national public politics, to maximize the adjudication and offer a faster and fair justice, through the resolution number 125, established the policy implementation of National Reconciliation. Thus, the Judiciary, using alternative methods of dispute resolution, conciliation and mediation, the jurisdiction hopes to offer a faster, contribution to the social peace and reduce the number of lawsuits, with the implementation of the National Reconciliation politics. The Rio Grande do Sul‟s Court, in order to comply with the provisions of the Resolution number 125 from the National Justice Council, installed in this State, four conciliation and mediation central,including the Central Judicial Conciliation and Mediation region of Pelotas. The results showed that the reconciliations, while not showing a significant number, have revealed a fast and effective mechanism in the conflict pursuit resolution and social pacification.
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Audiência de conciliação nos juizados especiais cíveis cariocas: obstáculo ou solução?Paletta, Mag Carvalho January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Conciliatory practices at Small Claims Courts, which were supposed to be an effective measure to solve conflicts of interest, quickly reducing caseload as well as State expenses, have become in most cases a big disappointment. As in 80% of cases tried in the Carioca Small Claims Courts conciliation is not achieved in the corresponding hearing, this required procedure becomes nothing than an obstacle to be overcome for the resolution of cases. Thus this study proposes to exam the possibility of merging conciliation hearings (audiência de conciliação) and the subsequent trial (audiência de instrução e julgamento) in one sole act: a single trial which includes a preliminary conciliatory effort as a way to reduce procedure time and enforce the constitutional principle of reasonable duration of proceedings. / A Prática conciliatória nos Juizados Especiais, que se supunha ser uma medida rápida e eficaz para dirimir os conflitos de interesse, reduzindo de forma rápida o estoque de processos e ainda os gastos da máquina estatal, revela-se, na prática, no mais das vezes, uma grande decepção. Como em 80% dos casos julgados nos Juizados Especiais Cíveis Cariocas a conciliação não é alcançada nesta audiência, esta etapa obrigatória acaba por se transformar apenas em um obstáculo a ser ultrapassado para a resolução dos processos. Desta forma esta pesquisa se propõe a fazer uma reflexão acerca da possibilidade de unificação das audiências de conciliação (AC) e das audiências de instrução e Julgamento (AIJ) em um só ato: uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ), com a finalidade de diminuir o tempo do processo, com vistas a alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo.
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Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro. / Mediation: how to insert it in Brazilian civil procedureDemarchi, Juliana 23 May 2007 (has links)
O presente trabalho aborda a inserção dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo civil e propõe a consideração de tais métodos como técnicas processuais voltadas ao atingimento dos escopos da jurisdição, tomada essencialmente como função pública voltada à pacificação de conflitos. São apresentados os institutos fundamentais do processo civil e se parte de uma releitura do processo civil a partir da busca da efetividade e da consideração do escopo da pacificação como escopo magno da jurisdição, o que justifica a introdução de meios complementares de solução de conflitos voltados à promoção da solução consensual dos litígios. Tem-se, então, em certa medida, a ampliação do objeto de estudo do processo civil. Tendo em vista a necessidade de se agregar novos institutos à consecução dos escopos do processo, os meios alternativos de solução de conflitos passam a ser tratados não mais como meros equivalentes jurisdicionais, mas como ferramentas do próprio sistema processual para a consecução de seus escopos. Isso conduz ao alargamento do objeto da ciência processual, à alteração do conteúdo programático das Escolas de Direito e à formação de um novo profissional da área jurídica. Dentre os métodos de resolução de conflitos existentes, são descritas a negociação, a conciliação, a avaliação neutra e a mediação, com destaque para esta última pela maior amplitude de aplicação e de técnicas utilizadas. São apresentados os fundamentos teóricos da mediação, as principais técnicas utilizadas e o procedimento que se recomenda seja observado para a condução adequada dessa forma de solução de controvérsias. Descritos esses métodos, passa-se à abordagem de algumas experiências de aplicação dos meios alternativos de forma complementar ao processo civil, destacando-se especialmente a disciplina legal estabelecida nos Estados Unidos da América e na Argentina. O presente trabalho culmina com a apresentação de um cronograma de instalação de setores de mediação anexos ao sistema judicial, abordando o recrutamento de mediadores, a capacitação necessária, o papel dos operadores do direito na empreitada e a metodologia de trabalho empregada, tudo a partir das bases legislativas já existentes em nosso ordenamento e do sucesso do projeto de gerenciamento de casos elaborado pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. A ampla utilização da mediação como instrumento de pacificação e consecução dos escopos da jurisdição já é possível independentemente de legislação própria .e específica, embora a institucionalização possa constituir um instrumento importante da divulgação e implementação da mediação em nossa sociedade. Buscou-se lançar as bases teóricas e práticas do uso da mediação como ferramenta de consecução dos escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação, a partir de uma visão diferenciada do conflito e da necessidade de formação de um novo profissional da área jurídica, incorporando ao processo civil métodos complementares de solução de conflitos marcados pelo traço da interdisciplinaridade que permitirão alcançar o processo civil que se almeja: efetivo, célere e voltado preponderantemente à pacificação dos conflitantes. / The present work tackles the insertion of alternative dispute resolution methods in civil procedure, and proposes to consider these methods as procedural techniques focused on obtaining the scope of the jurisdiction, taken essentially as a public function towards the pacification of disputes. The fundamental institutes of civil procedure are presented from a new reading in the field, seeking effective solutions and considering the scope of pacification as a substantial scope of jurisdiction, thereby justifying the introduction of supplementary means for the resolution of disputes focusing on the promotion of a consensual resolution of disputes. The subject of study of civil procedure is hence to some extent broadened. In view of the necessity to aggregate new institutes in order to attain the scopes of the process, the alternative dispute resolution methods are henceforth treated not as mere jurisdiction equivalents but as tools of the very procedure system for the attainment of its scopes. This leads to the widening of the subject of the science of civil to the modification of programme contents in the Colleges of Law and to the building of a new law professional. Negotiation, conciliation, neutral early evaluation and mediation fall within the methods used to resolve disputes, particular emphasis being laid on the latter due to the extent of its application and the techniques used. The theoretical foundations of mediation, the main techniques used and the recommended procedure to be observed for a proper execution of this form of resolution of controversies are presented. Once completed the description of those methods, we shall move onto the experience of the application of alternative means as a supplementary form in civil proceedings, while highlighting more particularly the legal discipline established in the United States of America and in Argentina. This work then culminates with the presentation of a schedule for the insta1lation of additional mediation sectors alongside the judicial system, while tackling the recruitment of mediators, the necessary qualification, the role played by law professionals in this enterprise and the work methodology employed, all of which from the legal bases existing in our ordinance and the success of the case management project elaborated by CEBEPEJ - the Brazilian Judicial Studies and Research Centre. The wide use of mediation as a pacification tool for the attainment of the scopes of jurisdiction is a1ready possible, regardless of the specific legislation itself, although the institutionalisation may constitute an important tool for the release and implementation of mediation in our society. The purpose of this study was to set the theoretica1 bases and practices of the use of mediation as a tool to attain the scopes of jurisdiction, and mainly that of pacification from a differentiated viewpoint of dispute and from the necessity of qualifying a new legal professional by incorporating supplementary methods into civil proceedings for the resolution of disputes marked by the trait of an interdisciplinary approach, hereby making it possible to reach the civil procedure aspired to: an effective and diligent proceeding turned most and foremost towards the pacification of the parties in dispute.
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Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro. / Mediation: how to insert it in Brazilian civil procedureJuliana Demarchi 23 May 2007 (has links)
O presente trabalho aborda a inserção dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo civil e propõe a consideração de tais métodos como técnicas processuais voltadas ao atingimento dos escopos da jurisdição, tomada essencialmente como função pública voltada à pacificação de conflitos. São apresentados os institutos fundamentais do processo civil e se parte de uma releitura do processo civil a partir da busca da efetividade e da consideração do escopo da pacificação como escopo magno da jurisdição, o que justifica a introdução de meios complementares de solução de conflitos voltados à promoção da solução consensual dos litígios. Tem-se, então, em certa medida, a ampliação do objeto de estudo do processo civil. Tendo em vista a necessidade de se agregar novos institutos à consecução dos escopos do processo, os meios alternativos de solução de conflitos passam a ser tratados não mais como meros equivalentes jurisdicionais, mas como ferramentas do próprio sistema processual para a consecução de seus escopos. Isso conduz ao alargamento do objeto da ciência processual, à alteração do conteúdo programático das Escolas de Direito e à formação de um novo profissional da área jurídica. Dentre os métodos de resolução de conflitos existentes, são descritas a negociação, a conciliação, a avaliação neutra e a mediação, com destaque para esta última pela maior amplitude de aplicação e de técnicas utilizadas. São apresentados os fundamentos teóricos da mediação, as principais técnicas utilizadas e o procedimento que se recomenda seja observado para a condução adequada dessa forma de solução de controvérsias. Descritos esses métodos, passa-se à abordagem de algumas experiências de aplicação dos meios alternativos de forma complementar ao processo civil, destacando-se especialmente a disciplina legal estabelecida nos Estados Unidos da América e na Argentina. O presente trabalho culmina com a apresentação de um cronograma de instalação de setores de mediação anexos ao sistema judicial, abordando o recrutamento de mediadores, a capacitação necessária, o papel dos operadores do direito na empreitada e a metodologia de trabalho empregada, tudo a partir das bases legislativas já existentes em nosso ordenamento e do sucesso do projeto de gerenciamento de casos elaborado pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. A ampla utilização da mediação como instrumento de pacificação e consecução dos escopos da jurisdição já é possível independentemente de legislação própria .e específica, embora a institucionalização possa constituir um instrumento importante da divulgação e implementação da mediação em nossa sociedade. Buscou-se lançar as bases teóricas e práticas do uso da mediação como ferramenta de consecução dos escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação, a partir de uma visão diferenciada do conflito e da necessidade de formação de um novo profissional da área jurídica, incorporando ao processo civil métodos complementares de solução de conflitos marcados pelo traço da interdisciplinaridade que permitirão alcançar o processo civil que se almeja: efetivo, célere e voltado preponderantemente à pacificação dos conflitantes. / The present work tackles the insertion of alternative dispute resolution methods in civil procedure, and proposes to consider these methods as procedural techniques focused on obtaining the scope of the jurisdiction, taken essentially as a public function towards the pacification of disputes. The fundamental institutes of civil procedure are presented from a new reading in the field, seeking effective solutions and considering the scope of pacification as a substantial scope of jurisdiction, thereby justifying the introduction of supplementary means for the resolution of disputes focusing on the promotion of a consensual resolution of disputes. The subject of study of civil procedure is hence to some extent broadened. In view of the necessity to aggregate new institutes in order to attain the scopes of the process, the alternative dispute resolution methods are henceforth treated not as mere jurisdiction equivalents but as tools of the very procedure system for the attainment of its scopes. This leads to the widening of the subject of the science of civil to the modification of programme contents in the Colleges of Law and to the building of a new law professional. Negotiation, conciliation, neutral early evaluation and mediation fall within the methods used to resolve disputes, particular emphasis being laid on the latter due to the extent of its application and the techniques used. The theoretical foundations of mediation, the main techniques used and the recommended procedure to be observed for a proper execution of this form of resolution of controversies are presented. Once completed the description of those methods, we shall move onto the experience of the application of alternative means as a supplementary form in civil proceedings, while highlighting more particularly the legal discipline established in the United States of America and in Argentina. This work then culminates with the presentation of a schedule for the insta1lation of additional mediation sectors alongside the judicial system, while tackling the recruitment of mediators, the necessary qualification, the role played by law professionals in this enterprise and the work methodology employed, all of which from the legal bases existing in our ordinance and the success of the case management project elaborated by CEBEPEJ - the Brazilian Judicial Studies and Research Centre. The wide use of mediation as a pacification tool for the attainment of the scopes of jurisdiction is a1ready possible, regardless of the specific legislation itself, although the institutionalisation may constitute an important tool for the release and implementation of mediation in our society. The purpose of this study was to set the theoretica1 bases and practices of the use of mediation as a tool to attain the scopes of jurisdiction, and mainly that of pacification from a differentiated viewpoint of dispute and from the necessity of qualifying a new legal professional by incorporating supplementary methods into civil proceedings for the resolution of disputes marked by the trait of an interdisciplinary approach, hereby making it possible to reach the civil procedure aspired to: an effective and diligent proceeding turned most and foremost towards the pacification of the parties in dispute.
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Conciliação e mediação como instrumentos de tratamento de demandas repetitivas no Poder JudiciárioFerreira, Dauquiria de Melo 28 April 2017 (has links)
La mediación y la conciliación, ya que fortalece una relación entre sujetos iguales en el diálogo, estimula a la sociedad, marcada por el individualismo excesivo, por los conflictos y la relación de competencia, para construir la solución a sus controversias. Tomando como punto de partida el principio de acceso a la justicia, nos vamos a centrar este trabajo en el análisis de la mediación y la conciliación como medios consensuales de resolución de disputas que mantienen a tono con esta nueva interpretación de un acceso equitativo a la justicia y eficaz. Por otra parte, el hecho de que estas formas de consenso para resolver el conflicto están en línea con el principio de la dignidad humana y el principio constitucional de la fraternidad, fundamental para la práctica de la justicia. Destacamos aquí la posibilidad de realización de la mediación extraprocessual, que se produce en el contexto de las relaciones privadas y, de paso, ha demostrado excelentes resultados, por lo que inspirado e inspira la realización de la mediación previa al procedimiento y de procedimiento, ambas realizadas por el poder judicial, que comenzó a operar como un nuevo mentor para difundir la cultura de la paz. Identificar cómo ha servido a la justicia brasileña en la construcción de este camino de la paz social, especialmente en lo que se ha ocupado de la conciliación y la mediación en los casos de litigios repetitivos es una de las maneras para que la solidificación de una cultura de paz. / A mediação e a conciliação, na medida em que fortalecem uma relação entre sujeitos iguais no diálogo, estimula a sociedade, marcada pelo excessivo individualismo, pelo conflito e pela relação competitiva, a construir a solução para suas controvérsias. Tendo como ponto de partida o princípio do acesso à justiça em seu conceito amplo e moderno, focaremos este trabalho na análise da mediação e da conciliação como meios consensuais de solução de conflitos que guardam total sintonia com essa nova interpretação de um acesso à justiça justo e efetivo. Além disso, veremos como essas formas consensuais de se dirimir a controvérsia estão em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio constitucional da fraternidade, fundamentais para a prática de justiça. Destacamos, aqui, a possibilidade de realização da mediação extraprocessual, que ocorre no âmbito das relações privadas e, diga-se, vem apresentando excelentes resultados, tanto que inspirou e inspira a realização da mediação pré-processual e processual, ambas conduzidas pelo Judiciário, que passou a funcionar como um novo mentor a disseminar a cultura de paz. Neste trabalho procuraremos identificar como vem atuando o Poder Judiciário Brasileiro na construção dessa cultura de pacificação social, especificamente como vem sendo tratada a conciliação e a mediação no nos casos envolvendo a litigiosidade repetitiva. / São Cristóvão, SE
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Implementação de um sistema de conciliação de medicamentos em um hospital universitário no município de Campos dos Goytacazes - RJFerreira, Carlos Eduardo Faria 19 September 2016 (has links)
Submitted by Biblioteca da Faculdade de Farmácia (bff@ndc.uff.br) on 2016-09-19T20:01:08Z
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Carlos farias.PDF: 2095249 bytes, checksum: b0d43b192d27b28e2bd9d3004844361e (MD5) / Faculdade de Medicina de Campos, FMC, Brasil / Estudos relativos à prevenção dos erros de medicação são fundamentais para contribuir com a segurança dos pacientes no ambiente hospitalar. Uma importante ferramenta para se evitar possíveis erros de medicação e que danos acometam o paciente é o serviço de conciliação medicamentosa. Trata-se de um serviço que permite comparar os medicamentos usados pelos pacientes previamente à internação com os medicamentos prescritos no âmbito hospitalar. Objetivo: Descrever e analisar as melhorias na racionalização da farmacoterapia de pacientes da clínica médica através da implantação da conciliação medicamentosa na prevenção de possíveis erros de medicação. Métodos: Trata-se de um estudo longitudinal prospectivo envolvendo os pacientes em tratamento atendidos no setor de Clínica Médica em um Hospital de alta complexidade situado no município de Campos dos Goytacazes (Rio de Janeiro). A coleta de dados foi realizada por 90 (noventa) dias entre os meses de Março a Junho de 2015. Foram acompanhados 189 pacientes, 93 (49,20%) eram do sexo masculino e 96 (50,8%) do sexo feminino com média de idade de 62,1 anos e tempo médio de internação de 11,33 dias. Foram realizadas 879 visitas e identificados 206 erros de medicação. Dos erros de medicação identificados (175: 84,95%), estava relacionada à omissão de medicamentos, (5: 2,43%) à dose incorreta prescrita e (26: 12,62%) relacionados a erros na admissão. Quanto à aceitação pela equipe clínica, em 93,75% dos casos a intervenção foi aceita. É relevante a conciliação medicamentosa na prevenção de erros de medicação e eventos adversos, pois a maioria das discrepâncias encontradas, e as intervenções, estão relacionadas à omissão de medicamentos. A entrevista realizada pelo farmacêutico consegue resgatar importantes informações quanto ao uso de medicamentos, principalmente dentro das primeiras 24h após admissão, para que os erros possam ser reduzidos ou corrigidos previamente aos danos ao paciente. / Studies concerning the prevention of medication errors are fundamental to contribute to patient safety in the hospital environment. An important tool to avoid potential medication errors and damage affects the patient is the drug of conciliation service. It is a service that allows you to compare the drugs used by patients prior to hospital with prescription drugs in hospitals. Objective: To describe and analyze the improvements in streamlining the medical clinic patients pharmacotherapy through the implementation of medication reconciliation to prevent possible medication errors. Methods: This was a prospective longitudinal study involving patients in treatment treated at the Medical Clinic industry in a high complexity hospital located in the municipality of Campos dos Goytacazes (Rio de Janeiro). Data collection was performed by ninety (90) days between the months of March to June 2015 were followed up 189 patients, 93 (49.20%) were male and 96 (50.8%) were female with mean age of 62.1 years and average length of stay of 11.33 days. 879 visits and identified 206 medication errors were made. The identified medication errors (175: 84.95%) was related to the omission of medications (5: 2.43%) at the prescribed dose and incorrect (26: 12.62%) related to errors in the admission. As the acceptance by the clinical team, in 93.75% of cases the intervention was accepted. It is relevant to medication reconciliation to prevent medication errors and adverse events, as most of the discrepancies found, and the interventions are related to the omission of drugs. The interview conducted by the pharmacist can retrieve important information about the use of drugs, especially within the first 24 hours after admission, so that errors can be reduced or corrected prior to the damage to the patient.
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Avaliação do cuidado farmacêutico na conciliação de medicamentos em pacientes idosos com câncer / Evaluation of pharmaceutical care in the medication reconciliation in elderly patients with cancerSantos, Fabiana Nicola dos 22 November 2017 (has links)
No Brasil, o câncer atualmente é a segunda causa de morte e algumas das explicações devem-se ao fato do melhor controle das doenças infectocontagiosas e ao envelhecimento populacional global, uma vez que o câncer é considerado uma doença cuja idade média está acima de 60 anos. As comorbidades as quais estão diretamente associadas ao envelhecimento e o uso de diversos medicamentos são necessários para o controle adequado das outras patologias, por outro lado, representa um importante fator de risco para resultados negativos de saúde. A conciliação de medicamentos visa a redução de medicamentos desnecessários, com uma avaliação criteriosa do farmacêutico, que pode ajudar a otimizar a terapia medicamentosa, reduzir custos, aumentar a conformidade e reduzir a toxicidade e eventos adversos relacionados aos medicamentos. OBJETIVO: Avaliar a prevalência da polifarmácia, automedicação, a adesão e conhecimento da farmacoterapia domiciliar; as principais dúvidas e as necessidades de orientação em relação à farmacoterapia em geral; harmonização farmacoterapêutica, discrepâncias, interações medicamentosas, medicamentos inapropriados para idosos e duplicidade terapêutica. CASUÍSTICA E MÉTODOS: Pacientes admitidos dos pelo Serviço de Oncologia Clínica e Ginecologia do HCFMRPUSP com idade igual ou superior a 60 anos e diagnóstico confirmado de neoplasia maligna. Foram aplicados os testes de adesão e conhecimento da farmacoterapia domiciliar e após a saída hospitalar do paciente realizada a revisão das farmacoterapias (domiciliar e hospitalar) e a conciliação de medicamentos. RESULTADOS: Foram incluídos 157 pacientes, idade média 68,4 anos, maioria do gênero feminino (60,5%), raça branca (84,1%), ensino básico (40,1%), neoplasia maligna em mama feminina (26,1%), em uso de polifarmácia (70,7%) e adepto de automedicação (50,3%), em que o uso de medicamentos (p= 0,01) e a automedicação (p= <0,01) foram significativamente correlacionados com o gênero feminino. Na farmacoterapia domiciliar, a média de conhecimento total foi de 62,9% e maioria caracterizada como não aderente (73,4%), o armazenamento dos medicamentos foi prevalente na cozinha (51%) e as principais dúvidas relacionam-se à caligrafia (79%). A harmonização farmacoterapêutica foi observada em 82,3% dos pacientes. A discrepância foi observada em 90,5% dos pacientes, prevalecendo a omissão (304). Foi significativamente diferente a interação medicamentosa quando comparada as farmacoterapias, domiciliar e hospitalar (p <0,01). Em ambas farmacoterapias, a maioria dos pacientes fez uso de medicamentos inapropriados para idosos, 84,1% (132 pacientes) e 85,3% (134 pacientes), respectivamente. A duplicidade terapêutica observada foi mínima, 18 pacientes (11,7%) na farmacoterapia domiciliar e 29 pacientes (18,8%) na hospitalar. CONCLUSÃO: a inserção do cuidado farmacêutico pode contribuir na educação do paciente em relação aos riscos da automedicação, melhoria no conhecimento, adesão e armazenamento dos medicamentos; e o processo de conciliação de medicamentos pode auxiliar a prática clínica na harmonização farmacoterapêutica e reduzir as discrepâncias, principalmente em relação à omissão. A inclusão de sistemas de alertas na prescrição médica pode reduzir os riscos de interações medicamentosas e uso de medicamentos inapropriados para idosos. / In Brazil, cancer is currently the second cause of death and some of the explanation is due to better control of infectious diseases and global aging, since cancer is considered a disease whose average age is over 60 years. Comorbidities that are directly associated with aging and the use of several medications are necessary for the adequate control of other pathologies, on the other hand, it represents an important risk factor for negative health outcomes. Medication reconciliation is aimed at reducing unnecessary medications, with careful evaluation by the pharmacist, which can help optimize drug therapy, reduce costs, increase compliance, and reduce toxicity and drug-related adverse events. OBJECTIVE: To evaluate the prevalence of polypharmacy, self-medication, adherence and knowledge of home pharmacotherapy; the main doubts and orientation needs regarding pharmacotherapy in general; pharmacotherapeutic harmonization, discrepancies, drug interactions, inappropriate medications for the elderly and therapeutic duplicity. MATERIALS AND METHODS: Patients admitted to the HCFMRP-USP Clinical Oncology and Gynecology Service aged 60 years or older and confirmed diagnosis of malignant neoplasia. The adherence tests and knowledge of home pharmacotherapy were applied and after the patient\'s hospital discharge, the pharmacotherapies (home and hospital) and medication reconciliation were reviewed. RESULTS: A total of 157 patients, mean age 68.4 years old, female (60.5%), Caucasian (84.1%), primary education (40.1%) and malignant neoplasia (P = 0.01) and self-medication (p = <0.01), using polypharmacy (70.7%) and adept of self-medication (50.3%), Were significantly correlated with the female gender. In home pharmacotherapy, the mean total knowledge was 62.9% and most characterized as non-adherent (73.4%), drug storage was prevalent in the kitchen (51%) and the main doubts related to calligraphy (79%). Pharmacotherapeutic harmonization was observed in 82.3% of the patients. The discrepancy was observed in 90.5% of the patients, with omission prevailing (304). Drug interaction was significantly different when compared to pharmacotherapies, home and hospital (p <0.01). In both pharmacotherapies, the majority of patients used drugs inappropriate for the elderly, 84.1% (132 patients) and 85.3% (134 patients), respectively. The therapeutic duplicity observed was minimal, 18 patients (11.7%) in the home pharmacotherapy and 29 patients (18.8%) in the hospital. CONCLUSION: the insertion of pharmaceutical care can contribute to the education of the patient in relation to the risks of self-medication, improved knowledge, adherence and storage of medications; and the medication reconciliation process can help clinical practice in pharmacotherapeutic harmonization and reduce discrepancies, especially in relation to omission. The inclusion of alert systems in the medical prescription can reduce the risks of drug interactions and the use of drugs inappropriate for the elderly.
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