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Política nacional de conciliação: política pública implementação pelo Conselho Nacional de JustiçaBonotto, Cecília Laranja da Fonseca January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. / This work is focused on the approach of the national reconciliation policy implemented by the National Justice Council, as well as its adoption by the TJRS. Because of the society behavioral change in recent decades due to several factors, including: the evolution of the liberal State to the democratic law rule the fundamental rights constitutionalization and the justice access, among others, there was an increase in the lawsuit, generating problems such as delays in the adjudication system and difficult access to the Court. So at the height of the judiciary crises through the constitutional amendment number 45, created the National Justice Council, in order to make the adjudication of a moral, efficient and effective. The National Justice Council, as a member of the Judiciary, seeking, through a national public politics, to maximize the adjudication and offer a faster and fair justice, through the resolution number 125, established the policy implementation of National Reconciliation. Thus, the Judiciary, using alternative methods of dispute resolution, conciliation and mediation, the jurisdiction hopes to offer a faster, contribution to the social peace and reduce the number of lawsuits, with the implementation of the National Reconciliation politics. The Rio Grande do Sul‟s Court, in order to comply with the provisions of the Resolution number 125 from the National Justice Council, installed in this State, four conciliation and mediation central,including the Central Judicial Conciliation and Mediation region of Pelotas. The results showed that the reconciliations, while not showing a significant number, have revealed a fast and effective mechanism in the conflict pursuit resolution and social pacification.
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