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Antecipação de tutela sem o requisito da urgência em ações repetitivas / Anticipazione della tutela giurisdizionale sensa periculum in mora nelle domande repetitive

Ruy Fernando Zoch Rodrigues 27 May 2009 (has links)
L\'art. 285-A del Codice di Procedura Civile, inserito dalla Legge 11.277, del 7 febbraio 2006, ha introdotto nel sistema giuridico brasiliano la sentenza di inammissibilità prima facie per la rapida soluzione di azioni legali, la cui mancanza di presupposti è accertata preliminarmente, viso il ripetersi di situazioni litigiose già esaminate in azioni legali anteriori giudicate inaccettabili dallo stesso tribunale. Questa tesi di dottorato parte dal fenomeno inverso: le azioni ripetitive nelle quali lammissibilità si verifica a prima vista (o nel corso dell\'andamento del processo), anche a causa di analisi anteriori di situazioni conflittuali simili effettuate dallo stesso tribunale. Nell\'impossibilità di una sentenza di ammissibilità prima facie, lo studio si propone di verificare se è possibile anticipare effetti pratici di richieste formulate dall\'attore, in modo totale o parziale, senza null\'altro requisito oltre all\'evidenza del diritto, procedente dalle ripetizioni.Il filo conduttore è il principio della tempestività del servizio giudiziario (art. 5º, LXXVIII, della Costituzione Federale); il punto di partenza, la distinzione tra giurisdizione di massa e giurisdizione convenzionale, ed anche l\'esame della situazione del sistema giudiziario oberato dall\'accumulo di lavoro generato da azioni ripetitive. L\'argomento è stato sviluppato mediante studio interno del diritto collettivo, soprattutto per l\'analisi dei diritti individuali omogenei che costituiscono una delle grandi fonti di ripetizioni, quando presentati in azioni legali individuali. È stato indispensabile, oltretutto, esaminare il tema del convincimento giudiziario necessario per giudicare le ripetizioni, il che ha portato allo studio della prova, in modo speciale dei fatti notori e delle massime dell\'esperienza. Infine, il punto d\'arrivo è stato il § 6º dell\'articolo 273 del CPC, interpretato in modo da allargare l\'espressione diritto incontroverso, presente in questa disposizione, per includervi l\'idea del diritto evidente. / O art. 285-A do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, incorporou ao sistema jurídico brasileiro a sentença de improcedência prima facie para a rápida solução de demandas, cuja inviabilidade é apurada liminarmente, porque repetem situação litigiosa já examinada em demandas anteriores julgadas improcedentes no mesmo juízo. Esta tese de doutorado parte do fenômeno inverso: as ações repetitivas em que a procedência se verifica à primeira vista (ou no curso da marcha do procedimento), também por causa de exames anteriores de situações conflituosas similares pelo mesmo juízo. Na impossibilidade de uma sentença de procedência prima facie, o estudo se propõe a verificar se é possível a antecipação de efeitos práticos do pedido formulado pelo autor, total ou parcialmente, sem outro requisito além da evidência do direito, oriunda das repetições. O fio condutor é o princípio da tempestividade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); o ponto de partida, a distinção entre jurisdição de massa e jurisdição convencional, assim como o exame do modo de ser do congestionamento do Judiciário pelo acúmulo gerado pelas ações repetitivas. O tema conduziu o estudo pelo interior do direito coletivo, sobretudo para a análise dos direitos individuais homogêneos, que representam uma das grandes fontes de repetições, quando veiculados em demandas singulares. Foi indispensável, ainda, examinar o tema do convencimento judicial necessário para o julgamento das repetições, o que remeteu ao estudo da prova, em especial os fatos notórios e as máximas da experiência. Por fim, o ponto de chegada foi o § 6º do art. 273 do CPC, interpretado de forma a estender a expressão direito incontroverso expressa nesse dispositivo, para nela incluir a idéia de direito evidente.
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Flexibilidade do procedimento arbitral / The flexibility of the arbitration proceeding

Montoro, Marcos André Franco 10 May 2010 (has links)
O tema da tese é a flexibilidade do procedimento arbitral, que é estudada à luz da legislação brasileira que rege a arbitragem (Lei 9.307/96). A tese é dividida em quatro partes. A primeira parte trata de alguns conceitos prévios. São analisados aspectos da inter-relação entre arbitragem, jurisdição, direito (material), processo e procedimento. Examina-se a flexibilidade dos procedimentos judiciais, demonstrando-se que os procedimentos brasileiros não são tão rígidos como se afirma, pois existem regras flexibilizando aspectos do sistema. Abordam-se aspectos gerais da arbitragem, como as suas três fases, a autonomia da vontade, cláusula compromissória cheia e vazia, e arbitragem institucional e ad hoc. A segunda parte tem por objeto as duas vertentes da flexibilidade do procedimento arbitral, que é bem maior do que a dos procedimentos judiciais. A primeira vertente da flexibilidade do procedimento arbitral é a possibilidade de criação das regras procedimentais em cada arbitragem, pelas partes, pelo árbitro, pelo órgão institucional arbitral, e pelo juiz estatal. A segunda vertente é a possibilidade de adaptação (modificação) das regras procedimentais de cada arbitragem, por essas mesmas pessoas. A terceira parte estuda as limitações à criação e à adaptação de regras procedimentais na arbitragem. Existem quatro grupos de limites (garantias mínimas, balizas) à criação e adaptação das regras procedimentais na arbitragem. Esses quatro grupos são: (i) bons costumes e ordem pública (art. 2º, § 1º, da Lei 9.307/96); (ii) princípios do contraditório, da igualdade, da imparcialidade e do livre convencimento (art. 21, § 2º, da Lei 9.307/96); (iii) preceitos cogentes da Lei 9.307/96; e (iv) princípios processuais constitucionais. A quarta e última parte abrange as diversas possibilidades de criação e adaptação de regras procedimentais específicas. Examina-se a flexibilidade procedimental para criar ou adaptar regras específicas, entre elas as relacionadas com: a provocação para instituir-se a arbitragem; os arts. 10 e 11 da Lei de 9.307/96; a apresentação das razões pelas partes; a estabilização da demanda; a fase instrutória; a concessão de medidas urgentes; e a sentença arbitral parcial. / The object of the thesis is the flexibility of the arbitration proceeding, which is analysed based on the Brazilian arbitration legislation (Law 9.307/96). This thesis has been divided into four parts. The first part refers to some previous concepts. Arbitration, jurisdiction, (material) law, process and proceeding interrelation aspects are analyzed. The flexibility of judicial proceedings is reviewed, showing that the Brazilian proceedings are not as strict as it hás been stated, since there are rules that bend aspects of the system. General arbitration aspects are approached, such as its three phases, autonomy of will, full and empty arbitration clause and institutional and ad hoc arbitration. The second part deals with the two sides of the flexibility in arbitration proceeding, which is greater than that of judicial proceedings. There is, on one side, the possibility of creation of procedural rules in each arbitration, by the parties, by the arbitrator, by the arbitration organization, and by the judge. On the other side, there is the possibility of adaptation (modification) of the procedural rules of each arbitration, by the same people. The third part analyzes the limitations to creation and adaptation of procedural rules in arbitration. There are four groups of limits (minimal guarantees, references) to the creation and adaptation of procedural rules in arbitration. These four groups are: (i) good moral conduct and public policy (article 2, first paragraph, of Law 9.307/96); (ii) reasonable opportunity to present its case, equality, impartiality and judicial discretion principles (article 21, second paragraph, of Law 9.307/96); (iii) mandatory provisions of Law 9.307/96; and (iv) constitutional procedural principles. The fourth and last part encompasses the several possibilities of creation and adaptation of specific procedural rules. The procedural flexibility to create or adapt specific rules is analyzed, especially in association with: provocation to implement arbitration; articles 10 and 11 of Law 9.307/96; presentation of the allegations of the parties; claim stabilization; evidenciary phase; concession of urgent measures; and partial arbitration award.
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Participação, processo civil e defesa do meio ambiente no direito brasileiro / Participation, procédure civile et protection de lenvironnement en droit brésilien

Alvaro Luiz Valery Mirra 28 May 2010 (has links)
La thèse présentée a pour but danalyser la participation citoyenne en matière de protection de lenvironnement, vue sous langle du droit brésilien de la procédure civile, où celle-ci savère un outil capable de mettre en oeuvre la participation du public dans la conservation environnementale. Après une première incursion dans le thème général de la participation publique en matière denvironnement au niveau de la démocratie participative, avec lindication de ses bases constitutionnelles et de ses principales modalités, suit létude systématique de la participation environnementale par la voie du procès juridictionnel, fondée sur la garantie constitutionnelle de laccès participatif à la justice et rendue effective par le droit de la procédure civile dintérêt collectif. Dans lexamen des différents instituts processuels, il est mis en valeur le droit dagir en justice, attribué aux personnes physiques (les individus et les citoyens) et aux groupements et aux institutions intermédiaires (les associations civiles, les syndicats, lOrdre des Avocats Brésiliens, le Ministère Public), qui agissent pour la protection du droit de chacun à lenvironnement, ayant intérêt et qualité à agir et aussi à intervenir au cours de linstance concernant les affaires environnementales et même, en certains cas, à titre de amici curiae ou dintervenants dans lês audiences publiques réalisées en justice. On met en relief le thème de la représentativité adéquate des sujets ayant intérêt et qualité à agir - qui ne se confond pas avec la représentation adéquate - restreinte aux groupements et aux institutions intermédiaires, étant donné que les personnes physiques agissent en leur propre droit, sans aucun lien de représentation avec les autres titulaires du même droit protégé. Les conditions de représentativité à être remplies par les demandeurs et lextension du contrôle judiciaire admis à ce propos sont aussi envisagées. La dimension politique de la juridiction et son expansion dans lÉtat de la démocratie participative y sont soulignées, de même que la légitimité politique des juges et de la Magistrature pour canaliser la participation environnementale. On analyse encore la distribution de lexercice de la juridiction par lintermédiaire des règles de compétence, les plusieurs types de mesures ordonnées par le juge em matière denvironnement (les mesures de prévention, de précaution, de réparation des dommages et durgence) ainsi que le régime juridique de la chose jugée. On envisage aussi la participation contradictoire dans la procédure dintérêt collectif en matière denvironnement, où le principe de la contradiction se présente élargi et en même temps renforcé, au profit des plaideurs et dês intervenants, tout en imposant au juge le devoir de maintenir un dialogue permanent avec lês porteurs en justice du droit à lenvironnement. Finalement, le coût du procès civil dintérêt collectif est examiné, notamment les règles qui exemptent les demandeurs et les intervenants du payement des frais du procès et des dépens, sauf en cas de mauvaise foi, et les règles qui organisent la responsabilité attenuée des individus, des groupements et des institutions intermédiaires pour dês dommages causés par la procédure entamée. Bien quil sagisse dune étude concernant le droit brésilien en vigueur, ni les systèmes juridiques étrangers, ni les nouveaux modèles de procédures dintérêt collectif proposés au niveau national et international sont écartées. Le résultat final de la recherche permet de donner une conclusion favorable à linstitutionnalisation de la participation du public en matière denvironnement par lintermédiaire de la procédure civile et à lampleur quune telle modalité participative peut avoir, malgré quelques insuffisances du modèle national em vigueur et la nécessité de perfectionnement du système. / A presente tese tem por objetivo analisar a participação popular na defesa do meio ambiente sob o enfoque do direito processual civil brasileiro, em que o processo civil se apresenta como instrumento capaz de viabilizar a participação pública na preservação da qualidade ambiental. Após incursão inicial pelo tema geral da participação popular na defesa do meio ambiente no contexto da democracia participativa, com indicação de seus fundamentos constitucionais e modalidades principais, passa-se ao estudo sistematizado da participação ambiental por intermédio do processo jurisdicional, fundada na garantia constitucional do acesso participativo à justiça e implementada pelo sistema de direito processual coletivo. No exame dos diversos institutos processuais, enfatizase a titularidade do poder de agir em juízo, atribuída a pessoas físicas (indivíduos e cidadãos) e entes intermediários (associações civis, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública) que atuam na tutela do direito de todos ao meio ambiente, com legitimidade não só para agir como também para intervir nos processos coletivos ambientais, inclusive, em determinados casos, na condição de amici curiae ou de partícipes em audiências públicas. Destaca-se a questão da representatividade adequada dos sujeitos legitimados - distinta da representação adequada -, restrita aos entes intermediários, uma vez que as pessoas físicas agem por direito próprio, sem relação de representação com os demais cotitulares do direito protegido. Discriminam-se os requisitos de representatividade adequada a serem preenchidos pelos legitimados ativos e a extensão do controle judicial admitido a respeito. Ressaltam-se a dimensão política da jurisdição e a expansão desta no Estado da democracia participativa, com afirmação da legitimidade política dos juízes e do Poder Judiciário para canalizar a participação pública ambiental. Analisam-se a distribuição do exercício da jurisdição, pelas regras de competência, as diversas modalidades de tutelas jurisdicionais ambientais (preventiva, de precaução, reparatória e de urgência) e o regime da coisa julgada. Cuida-se da participação pelo contraditório, em que este se apresenta ampliado e reforçado no processo coletivo ambiental, em benefício dos litigantes e dos sujeitos legitimados para intervir, impondo-se ao juiz o dever de manter permanente diálogo com os portadores em juízo do direito ao meio ambiente. Examina-se, por fim, a disciplina do custo do processo coletivo ambiental, notadamente as regras concernentes ao não adiantamento das despesas processuais, à não condenação dos demandantes nos encargos da sucumbência, salvo má-fé, e à responsabilidade mitigada dos indivíduos e entes intermediários pelos danos processuais eventualmente ocasionados. Apesar de se tratar de estudo voltado ao direito brasileiro vigente, não se desconsideram as experiências estrangeiras, nem os novos modelos de processos coletivos propostos no âmbito nacional e internacional. O resultado final da pesquisa aponta para a institucionalização, no Brasil, da participação pública ambiental mediante o processo civil e para a amplitude que tal modalidade participativa pode assumir, pesem embora algumas deficiências do modelo nacional em vigor e a necessidade de aperfeiçoamento do sistema.
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Flexibilidade do procedimento arbitral / The flexibility of the arbitration proceeding

Marcos André Franco Montoro 10 May 2010 (has links)
O tema da tese é a flexibilidade do procedimento arbitral, que é estudada à luz da legislação brasileira que rege a arbitragem (Lei 9.307/96). A tese é dividida em quatro partes. A primeira parte trata de alguns conceitos prévios. São analisados aspectos da inter-relação entre arbitragem, jurisdição, direito (material), processo e procedimento. Examina-se a flexibilidade dos procedimentos judiciais, demonstrando-se que os procedimentos brasileiros não são tão rígidos como se afirma, pois existem regras flexibilizando aspectos do sistema. Abordam-se aspectos gerais da arbitragem, como as suas três fases, a autonomia da vontade, cláusula compromissória cheia e vazia, e arbitragem institucional e ad hoc. A segunda parte tem por objeto as duas vertentes da flexibilidade do procedimento arbitral, que é bem maior do que a dos procedimentos judiciais. A primeira vertente da flexibilidade do procedimento arbitral é a possibilidade de criação das regras procedimentais em cada arbitragem, pelas partes, pelo árbitro, pelo órgão institucional arbitral, e pelo juiz estatal. A segunda vertente é a possibilidade de adaptação (modificação) das regras procedimentais de cada arbitragem, por essas mesmas pessoas. A terceira parte estuda as limitações à criação e à adaptação de regras procedimentais na arbitragem. Existem quatro grupos de limites (garantias mínimas, balizas) à criação e adaptação das regras procedimentais na arbitragem. Esses quatro grupos são: (i) bons costumes e ordem pública (art. 2º, § 1º, da Lei 9.307/96); (ii) princípios do contraditório, da igualdade, da imparcialidade e do livre convencimento (art. 21, § 2º, da Lei 9.307/96); (iii) preceitos cogentes da Lei 9.307/96; e (iv) princípios processuais constitucionais. A quarta e última parte abrange as diversas possibilidades de criação e adaptação de regras procedimentais específicas. Examina-se a flexibilidade procedimental para criar ou adaptar regras específicas, entre elas as relacionadas com: a provocação para instituir-se a arbitragem; os arts. 10 e 11 da Lei de 9.307/96; a apresentação das razões pelas partes; a estabilização da demanda; a fase instrutória; a concessão de medidas urgentes; e a sentença arbitral parcial. / The object of the thesis is the flexibility of the arbitration proceeding, which is analysed based on the Brazilian arbitration legislation (Law 9.307/96). This thesis has been divided into four parts. The first part refers to some previous concepts. Arbitration, jurisdiction, (material) law, process and proceeding interrelation aspects are analyzed. The flexibility of judicial proceedings is reviewed, showing that the Brazilian proceedings are not as strict as it hás been stated, since there are rules that bend aspects of the system. General arbitration aspects are approached, such as its three phases, autonomy of will, full and empty arbitration clause and institutional and ad hoc arbitration. The second part deals with the two sides of the flexibility in arbitration proceeding, which is greater than that of judicial proceedings. There is, on one side, the possibility of creation of procedural rules in each arbitration, by the parties, by the arbitrator, by the arbitration organization, and by the judge. On the other side, there is the possibility of adaptation (modification) of the procedural rules of each arbitration, by the same people. The third part analyzes the limitations to creation and adaptation of procedural rules in arbitration. There are four groups of limits (minimal guarantees, references) to the creation and adaptation of procedural rules in arbitration. These four groups are: (i) good moral conduct and public policy (article 2, first paragraph, of Law 9.307/96); (ii) reasonable opportunity to present its case, equality, impartiality and judicial discretion principles (article 21, second paragraph, of Law 9.307/96); (iii) mandatory provisions of Law 9.307/96; and (iv) constitutional procedural principles. The fourth and last part encompasses the several possibilities of creation and adaptation of specific procedural rules. The procedural flexibility to create or adapt specific rules is analyzed, especially in association with: provocation to implement arbitration; articles 10 and 11 of Law 9.307/96; presentation of the allegations of the parties; claim stabilization; evidenciary phase; concession of urgent measures; and partial arbitration award.
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Antecipação de tutela sem o requisito da urgência em ações repetitivas / Anticipazione della tutela giurisdizionale sensa periculum in mora nelle domande repetitive

Rodrigues, Ruy Fernando Zoch 27 May 2009 (has links)
O art. 285-A do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, incorporou ao sistema jurídico brasileiro a sentença de improcedência prima facie para a rápida solução de demandas, cuja inviabilidade é apurada liminarmente, porque repetem situação litigiosa já examinada em demandas anteriores julgadas improcedentes no mesmo juízo. Esta tese de doutorado parte do fenômeno inverso: as ações repetitivas em que a procedência se verifica à primeira vista (ou no curso da marcha do procedimento), também por causa de exames anteriores de situações conflituosas similares pelo mesmo juízo. Na impossibilidade de uma sentença de procedência prima facie, o estudo se propõe a verificar se é possível a antecipação de efeitos práticos do pedido formulado pelo autor, total ou parcialmente, sem outro requisito além da evidência do direito, oriunda das repetições. O fio condutor é o princípio da tempestividade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); o ponto de partida, a distinção entre jurisdição de massa e jurisdição convencional, assim como o exame do modo de ser do congestionamento do Judiciário pelo acúmulo gerado pelas ações repetitivas. O tema conduziu o estudo pelo interior do direito coletivo, sobretudo para a análise dos direitos individuais homogêneos, que representam uma das grandes fontes de repetições, quando veiculados em demandas singulares. Foi indispensável, ainda, examinar o tema do convencimento judicial necessário para o julgamento das repetições, o que remeteu ao estudo da prova, em especial os fatos notórios e as máximas da experiência. Por fim, o ponto de chegada foi o § 6º do art. 273 do CPC, interpretado de forma a estender a expressão direito incontroverso expressa nesse dispositivo, para nela incluir a idéia de direito evidente. / L\'art. 285-A del Codice di Procedura Civile, inserito dalla Legge 11.277, del 7 febbraio 2006, ha introdotto nel sistema giuridico brasiliano la sentenza di inammissibilità prima facie per la rapida soluzione di azioni legali, la cui mancanza di presupposti è accertata preliminarmente, viso il ripetersi di situazioni litigiose già esaminate in azioni legali anteriori giudicate inaccettabili dallo stesso tribunale. Questa tesi di dottorato parte dal fenomeno inverso: le azioni ripetitive nelle quali lammissibilità si verifica a prima vista (o nel corso dell\'andamento del processo), anche a causa di analisi anteriori di situazioni conflittuali simili effettuate dallo stesso tribunale. Nell\'impossibilità di una sentenza di ammissibilità prima facie, lo studio si propone di verificare se è possibile anticipare effetti pratici di richieste formulate dall\'attore, in modo totale o parziale, senza null\'altro requisito oltre all\'evidenza del diritto, procedente dalle ripetizioni.Il filo conduttore è il principio della tempestività del servizio giudiziario (art. 5º, LXXVIII, della Costituzione Federale); il punto di partenza, la distinzione tra giurisdizione di massa e giurisdizione convenzionale, ed anche l\'esame della situazione del sistema giudiziario oberato dall\'accumulo di lavoro generato da azioni ripetitive. L\'argomento è stato sviluppato mediante studio interno del diritto collettivo, soprattutto per l\'analisi dei diritti individuali omogenei che costituiscono una delle grandi fonti di ripetizioni, quando presentati in azioni legali individuali. È stato indispensabile, oltretutto, esaminare il tema del convincimento giudiziario necessario per giudicare le ripetizioni, il che ha portato allo studio della prova, in modo speciale dei fatti notori e delle massime dell\'esperienza. Infine, il punto d\'arrivo è stato il § 6º dell\'articolo 273 del CPC, interpretato in modo da allargare l\'espressione diritto incontroverso, presente in questa disposizione, per includervi l\'idea del diritto evidente.
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Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro. / Mediation: how to insert it in Brazilian civil procedure

Demarchi, Juliana 23 May 2007 (has links)
O presente trabalho aborda a inserção dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo civil e propõe a consideração de tais métodos como técnicas processuais voltadas ao atingimento dos escopos da jurisdição, tomada essencialmente como função pública voltada à pacificação de conflitos. São apresentados os institutos fundamentais do processo civil e se parte de uma releitura do processo civil a partir da busca da efetividade e da consideração do escopo da pacificação como escopo magno da jurisdição, o que justifica a introdução de meios complementares de solução de conflitos voltados à promoção da solução consensual dos litígios. Tem-se, então, em certa medida, a ampliação do objeto de estudo do processo civil. Tendo em vista a necessidade de se agregar novos institutos à consecução dos escopos do processo, os meios alternativos de solução de conflitos passam a ser tratados não mais como meros equivalentes jurisdicionais, mas como ferramentas do próprio sistema processual para a consecução de seus escopos. Isso conduz ao alargamento do objeto da ciência processual, à alteração do conteúdo programático das Escolas de Direito e à formação de um novo profissional da área jurídica. Dentre os métodos de resolução de conflitos existentes, são descritas a negociação, a conciliação, a avaliação neutra e a mediação, com destaque para esta última pela maior amplitude de aplicação e de técnicas utilizadas. São apresentados os fundamentos teóricos da mediação, as principais técnicas utilizadas e o procedimento que se recomenda seja observado para a condução adequada dessa forma de solução de controvérsias. Descritos esses métodos, passa-se à abordagem de algumas experiências de aplicação dos meios alternativos de forma complementar ao processo civil, destacando-se especialmente a disciplina legal estabelecida nos Estados Unidos da América e na Argentina. O presente trabalho culmina com a apresentação de um cronograma de instalação de setores de mediação anexos ao sistema judicial, abordando o recrutamento de mediadores, a capacitação necessária, o papel dos operadores do direito na empreitada e a metodologia de trabalho empregada, tudo a partir das bases legislativas já existentes em nosso ordenamento e do sucesso do projeto de gerenciamento de casos elaborado pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. A ampla utilização da mediação como instrumento de pacificação e consecução dos escopos da jurisdição já é possível independentemente de legislação própria .e específica, embora a institucionalização possa constituir um instrumento importante da divulgação e implementação da mediação em nossa sociedade. Buscou-se lançar as bases teóricas e práticas do uso da mediação como ferramenta de consecução dos escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação, a partir de uma visão diferenciada do conflito e da necessidade de formação de um novo profissional da área jurídica, incorporando ao processo civil métodos complementares de solução de conflitos marcados pelo traço da interdisciplinaridade que permitirão alcançar o processo civil que se almeja: efetivo, célere e voltado preponderantemente à pacificação dos conflitantes. / The present work tackles the insertion of alternative dispute resolution methods in civil procedure, and proposes to consider these methods as procedural techniques focused on obtaining the scope of the jurisdiction, taken essentially as a public function towards the pacification of disputes. The fundamental institutes of civil procedure are presented from a new reading in the field, seeking effective solutions and considering the scope of pacification as a substantial scope of jurisdiction, thereby justifying the introduction of supplementary means for the resolution of disputes focusing on the promotion of a consensual resolution of disputes. The subject of study of civil procedure is hence to some extent broadened. In view of the necessity to aggregate new institutes in order to attain the scopes of the process, the alternative dispute resolution methods are henceforth treated not as mere jurisdiction equivalents but as tools of the very procedure system for the attainment of its scopes. This leads to the widening of the subject of the science of civil to the modification of programme contents in the Colleges of Law and to the building of a new law professional. Negotiation, conciliation, neutral early evaluation and mediation fall within the methods used to resolve disputes, particular emphasis being laid on the latter due to the extent of its application and the techniques used. The theoretical foundations of mediation, the main techniques used and the recommended procedure to be observed for a proper execution of this form of resolution of controversies are presented. Once completed the description of those methods, we shall move onto the experience of the application of alternative means as a supplementary form in civil proceedings, while highlighting more particularly the legal discipline established in the United States of America and in Argentina. This work then culminates with the presentation of a schedule for the insta1lation of additional mediation sectors alongside the judicial system, while tackling the recruitment of mediators, the necessary qualification, the role played by law professionals in this enterprise and the work methodology employed, all of which from the legal bases existing in our ordinance and the success of the case management project elaborated by CEBEPEJ - the Brazilian Judicial Studies and Research Centre. The wide use of mediation as a pacification tool for the attainment of the scopes of jurisdiction is a1ready possible, regardless of the specific legislation itself, although the institutionalisation may constitute an important tool for the release and implementation of mediation in our society. The purpose of this study was to set the theoretica1 bases and practices of the use of mediation as a tool to attain the scopes of jurisdiction, and mainly that of pacification from a differentiated viewpoint of dispute and from the necessity of qualifying a new legal professional by incorporating supplementary methods into civil proceedings for the resolution of disputes marked by the trait of an interdisciplinary approach, hereby making it possible to reach the civil procedure aspired to: an effective and diligent proceeding turned most and foremost towards the pacification of the parties in dispute.
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Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro. / Mediation: how to insert it in Brazilian civil procedure

Juliana Demarchi 23 May 2007 (has links)
O presente trabalho aborda a inserção dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo civil e propõe a consideração de tais métodos como técnicas processuais voltadas ao atingimento dos escopos da jurisdição, tomada essencialmente como função pública voltada à pacificação de conflitos. São apresentados os institutos fundamentais do processo civil e se parte de uma releitura do processo civil a partir da busca da efetividade e da consideração do escopo da pacificação como escopo magno da jurisdição, o que justifica a introdução de meios complementares de solução de conflitos voltados à promoção da solução consensual dos litígios. Tem-se, então, em certa medida, a ampliação do objeto de estudo do processo civil. Tendo em vista a necessidade de se agregar novos institutos à consecução dos escopos do processo, os meios alternativos de solução de conflitos passam a ser tratados não mais como meros equivalentes jurisdicionais, mas como ferramentas do próprio sistema processual para a consecução de seus escopos. Isso conduz ao alargamento do objeto da ciência processual, à alteração do conteúdo programático das Escolas de Direito e à formação de um novo profissional da área jurídica. Dentre os métodos de resolução de conflitos existentes, são descritas a negociação, a conciliação, a avaliação neutra e a mediação, com destaque para esta última pela maior amplitude de aplicação e de técnicas utilizadas. São apresentados os fundamentos teóricos da mediação, as principais técnicas utilizadas e o procedimento que se recomenda seja observado para a condução adequada dessa forma de solução de controvérsias. Descritos esses métodos, passa-se à abordagem de algumas experiências de aplicação dos meios alternativos de forma complementar ao processo civil, destacando-se especialmente a disciplina legal estabelecida nos Estados Unidos da América e na Argentina. O presente trabalho culmina com a apresentação de um cronograma de instalação de setores de mediação anexos ao sistema judicial, abordando o recrutamento de mediadores, a capacitação necessária, o papel dos operadores do direito na empreitada e a metodologia de trabalho empregada, tudo a partir das bases legislativas já existentes em nosso ordenamento e do sucesso do projeto de gerenciamento de casos elaborado pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. A ampla utilização da mediação como instrumento de pacificação e consecução dos escopos da jurisdição já é possível independentemente de legislação própria .e específica, embora a institucionalização possa constituir um instrumento importante da divulgação e implementação da mediação em nossa sociedade. Buscou-se lançar as bases teóricas e práticas do uso da mediação como ferramenta de consecução dos escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação, a partir de uma visão diferenciada do conflito e da necessidade de formação de um novo profissional da área jurídica, incorporando ao processo civil métodos complementares de solução de conflitos marcados pelo traço da interdisciplinaridade que permitirão alcançar o processo civil que se almeja: efetivo, célere e voltado preponderantemente à pacificação dos conflitantes. / The present work tackles the insertion of alternative dispute resolution methods in civil procedure, and proposes to consider these methods as procedural techniques focused on obtaining the scope of the jurisdiction, taken essentially as a public function towards the pacification of disputes. The fundamental institutes of civil procedure are presented from a new reading in the field, seeking effective solutions and considering the scope of pacification as a substantial scope of jurisdiction, thereby justifying the introduction of supplementary means for the resolution of disputes focusing on the promotion of a consensual resolution of disputes. The subject of study of civil procedure is hence to some extent broadened. In view of the necessity to aggregate new institutes in order to attain the scopes of the process, the alternative dispute resolution methods are henceforth treated not as mere jurisdiction equivalents but as tools of the very procedure system for the attainment of its scopes. This leads to the widening of the subject of the science of civil to the modification of programme contents in the Colleges of Law and to the building of a new law professional. Negotiation, conciliation, neutral early evaluation and mediation fall within the methods used to resolve disputes, particular emphasis being laid on the latter due to the extent of its application and the techniques used. The theoretical foundations of mediation, the main techniques used and the recommended procedure to be observed for a proper execution of this form of resolution of controversies are presented. Once completed the description of those methods, we shall move onto the experience of the application of alternative means as a supplementary form in civil proceedings, while highlighting more particularly the legal discipline established in the United States of America and in Argentina. This work then culminates with the presentation of a schedule for the insta1lation of additional mediation sectors alongside the judicial system, while tackling the recruitment of mediators, the necessary qualification, the role played by law professionals in this enterprise and the work methodology employed, all of which from the legal bases existing in our ordinance and the success of the case management project elaborated by CEBEPEJ - the Brazilian Judicial Studies and Research Centre. The wide use of mediation as a pacification tool for the attainment of the scopes of jurisdiction is a1ready possible, regardless of the specific legislation itself, although the institutionalisation may constitute an important tool for the release and implementation of mediation in our society. The purpose of this study was to set the theoretica1 bases and practices of the use of mediation as a tool to attain the scopes of jurisdiction, and mainly that of pacification from a differentiated viewpoint of dispute and from the necessity of qualifying a new legal professional by incorporating supplementary methods into civil proceedings for the resolution of disputes marked by the trait of an interdisciplinary approach, hereby making it possible to reach the civil procedure aspired to: an effective and diligent proceeding turned most and foremost towards the pacification of the parties in dispute.
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Participação, processo civil e defesa do meio ambiente no direito brasileiro / Participation, procédure civile et protection de lenvironnement en droit brésilien

Mirra, Alvaro Luiz Valery 28 May 2010 (has links)
A presente tese tem por objetivo analisar a participação popular na defesa do meio ambiente sob o enfoque do direito processual civil brasileiro, em que o processo civil se apresenta como instrumento capaz de viabilizar a participação pública na preservação da qualidade ambiental. Após incursão inicial pelo tema geral da participação popular na defesa do meio ambiente no contexto da democracia participativa, com indicação de seus fundamentos constitucionais e modalidades principais, passa-se ao estudo sistematizado da participação ambiental por intermédio do processo jurisdicional, fundada na garantia constitucional do acesso participativo à justiça e implementada pelo sistema de direito processual coletivo. No exame dos diversos institutos processuais, enfatizase a titularidade do poder de agir em juízo, atribuída a pessoas físicas (indivíduos e cidadãos) e entes intermediários (associações civis, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública) que atuam na tutela do direito de todos ao meio ambiente, com legitimidade não só para agir como também para intervir nos processos coletivos ambientais, inclusive, em determinados casos, na condição de amici curiae ou de partícipes em audiências públicas. Destaca-se a questão da representatividade adequada dos sujeitos legitimados - distinta da representação adequada -, restrita aos entes intermediários, uma vez que as pessoas físicas agem por direito próprio, sem relação de representação com os demais cotitulares do direito protegido. Discriminam-se os requisitos de representatividade adequada a serem preenchidos pelos legitimados ativos e a extensão do controle judicial admitido a respeito. Ressaltam-se a dimensão política da jurisdição e a expansão desta no Estado da democracia participativa, com afirmação da legitimidade política dos juízes e do Poder Judiciário para canalizar a participação pública ambiental. Analisam-se a distribuição do exercício da jurisdição, pelas regras de competência, as diversas modalidades de tutelas jurisdicionais ambientais (preventiva, de precaução, reparatória e de urgência) e o regime da coisa julgada. Cuida-se da participação pelo contraditório, em que este se apresenta ampliado e reforçado no processo coletivo ambiental, em benefício dos litigantes e dos sujeitos legitimados para intervir, impondo-se ao juiz o dever de manter permanente diálogo com os portadores em juízo do direito ao meio ambiente. Examina-se, por fim, a disciplina do custo do processo coletivo ambiental, notadamente as regras concernentes ao não adiantamento das despesas processuais, à não condenação dos demandantes nos encargos da sucumbência, salvo má-fé, e à responsabilidade mitigada dos indivíduos e entes intermediários pelos danos processuais eventualmente ocasionados. Apesar de se tratar de estudo voltado ao direito brasileiro vigente, não se desconsideram as experiências estrangeiras, nem os novos modelos de processos coletivos propostos no âmbito nacional e internacional. O resultado final da pesquisa aponta para a institucionalização, no Brasil, da participação pública ambiental mediante o processo civil e para a amplitude que tal modalidade participativa pode assumir, pesem embora algumas deficiências do modelo nacional em vigor e a necessidade de aperfeiçoamento do sistema. / La thèse présentée a pour but danalyser la participation citoyenne en matière de protection de lenvironnement, vue sous langle du droit brésilien de la procédure civile, où celle-ci savère un outil capable de mettre en oeuvre la participation du public dans la conservation environnementale. Après une première incursion dans le thème général de la participation publique en matière denvironnement au niveau de la démocratie participative, avec lindication de ses bases constitutionnelles et de ses principales modalités, suit létude systématique de la participation environnementale par la voie du procès juridictionnel, fondée sur la garantie constitutionnelle de laccès participatif à la justice et rendue effective par le droit de la procédure civile dintérêt collectif. Dans lexamen des différents instituts processuels, il est mis en valeur le droit dagir en justice, attribué aux personnes physiques (les individus et les citoyens) et aux groupements et aux institutions intermédiaires (les associations civiles, les syndicats, lOrdre des Avocats Brésiliens, le Ministère Public), qui agissent pour la protection du droit de chacun à lenvironnement, ayant intérêt et qualité à agir et aussi à intervenir au cours de linstance concernant les affaires environnementales et même, en certains cas, à titre de amici curiae ou dintervenants dans lês audiences publiques réalisées en justice. On met en relief le thème de la représentativité adéquate des sujets ayant intérêt et qualité à agir - qui ne se confond pas avec la représentation adéquate - restreinte aux groupements et aux institutions intermédiaires, étant donné que les personnes physiques agissent en leur propre droit, sans aucun lien de représentation avec les autres titulaires du même droit protégé. Les conditions de représentativité à être remplies par les demandeurs et lextension du contrôle judiciaire admis à ce propos sont aussi envisagées. La dimension politique de la juridiction et son expansion dans lÉtat de la démocratie participative y sont soulignées, de même que la légitimité politique des juges et de la Magistrature pour canaliser la participation environnementale. On analyse encore la distribution de lexercice de la juridiction par lintermédiaire des règles de compétence, les plusieurs types de mesures ordonnées par le juge em matière denvironnement (les mesures de prévention, de précaution, de réparation des dommages et durgence) ainsi que le régime juridique de la chose jugée. On envisage aussi la participation contradictoire dans la procédure dintérêt collectif en matière denvironnement, où le principe de la contradiction se présente élargi et en même temps renforcé, au profit des plaideurs et dês intervenants, tout en imposant au juge le devoir de maintenir un dialogue permanent avec lês porteurs en justice du droit à lenvironnement. Finalement, le coût du procès civil dintérêt collectif est examiné, notamment les règles qui exemptent les demandeurs et les intervenants du payement des frais du procès et des dépens, sauf en cas de mauvaise foi, et les règles qui organisent la responsabilité attenuée des individus, des groupements et des institutions intermédiaires pour dês dommages causés par la procédure entamée. Bien quil sagisse dune étude concernant le droit brésilien en vigueur, ni les systèmes juridiques étrangers, ni les nouveaux modèles de procédures dintérêt collectif proposés au niveau national et international sont écartées. Le résultat final de la recherche permet de donner une conclusion favorable à linstitutionnalisation de la participation du public en matière denvironnement par lintermédiaire de la procédure civile et à lampleur quune telle modalité participative peut avoir, malgré quelques insuffisances du modèle national em vigueur et la nécessité de perfectionnement du système.

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