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Autonomia privada, (de)limitação dos poderes do juiz e flexibilização procedimental: da insuficiência normativa do “princípio dispositivo” à construção compartilhada do caso concreto

Santos, Igor Raatz dos 28 March 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-06-14T12:49:06Z No. of bitstreams: 1 Igor Raatz dos Santos_.pdf: 4717368 bytes, checksum: 320a06f8ec57ae14953d0bddc678d768 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-14T12:49:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Igor Raatz dos Santos_.pdf: 4717368 bytes, checksum: 320a06f8ec57ae14953d0bddc678d768 (MD5) Previous issue date: 2016-03-28 / Nenhuma / A presente tese tem como tema central os limites de atuação do juiz e das partes no processo civil contemporâneo e, mais especificamente, tem como problemática as condições de possibilidade para delimitar o âmbito de atuação dos sujeitos no processo e o papel reservado às partes na própria construção do processo. Trata-se de empreendimento investigativo que, embora tenha como pressuposto estudar os limites de atuação do juiz no processo civil, em visível combate ao protagonismo judicial, foca a sua atenção para o poder de autodeterminação das partes. O modo de realização da pesquisa está centrado na matriz hermenêutica, que funciona como método de abordagem dos fenômenos explorados, e não como método no sentido cartesiano-moderno para se chegar à verdade. Desse modo, e partindo do objetivo geral de investigar o espaço de autodeterminação conferido às partes no processo civil contemporâneo, a tese tem por objetivo desconstruir o caráter principiológico do chamado “princípio dispositivo”, apontando sua insuficiência para dar conta do problema de divisão de trabalho entre o juiz e as partes, verificar as possibilidades de conferir à autonomia privada força normativa para fundamentar um novo modelo de processo civil no qual as partes deixam de ocupar um papel secundário na sua estrutura procedimental, identificar, à luz do Estado Democrático de Direito, a posição ocupada pelas partes, a delimitação dos poderes do juiz e, principalmente, determinar, a partir do chamados negócios jurídicos processuais, a amplitude de autodeterminação das partes na construção do procedimento, bem como os seus limites. Busca-se, com isso, trazer à luz um amplo poder de autodeterminação conferido às partes, o qual atravessa tanto o plano do direito material quanto do direito processual, buscando uma superação do modelo de rigidez procedimental por uma possível flexibilização de acordo com as circunstâncias do caso concreto, legitimada pela efetiva participação das partes na construção do caso concreto e do procedimento. / La presente tesi ha, come tema centrale, i limiti della atuazione del giudice e delle parti nel processo civile contemporaneo e, più precisamente, ha, come problematica, le condizione di possibilità per delimitare l´ambito di attività dei soggetti del processo e il ruolo riservato per le parti nella costruzione dell processo. Si tratta di un progetto di indagine che, nonostante presuppone lo studio dei limiti del ruolo del giudice nel processo, in lotta contro il protagonismo del giudice, concentra la sua attenzione al potere di autodeterminazione delle parti. La realizzazione di ricerca è centrato nella matrice ermeneutica, che funziona come metodo di approccio dei fenomeni sfruttati, e non come un metodo in senso cartesiano-moderno per arrivare alla verità. Pertanto, e sulla base dell'obiettivo generale di investigare lo spazio di autodeterminazione dato alle parti nel processo civile contemporaneo, la tesi mira alla decostruzione del carattere principiologice del cosidetto "principio dispositivo", indicando la sua incapacità per prendersi cura del problema della divisione di lavoro tra il giudice e le parti, verificare le possibilità di dare all'autonomia privata, forza normativa per sostenere un nuovo modello di processo civile in cui le parti riescono a occupare un ruolo secondario nella sua struttura procedurale, identificare, alla luce dello Stato Democratico di Diritto, la posizione occupata dalle parti, la delimitazione dei poteri del giudice e, in particolare, determinare, sulla base del cosidetto negozi giuridici processuale, il grado di auto-determinazione delle parti nella costruzione del procedimento così come i suoi limiti. Cerca di portare alla luce un ampio potere di autodeterminazione concesso alle parti, che atravesssa il piano del materiale giusto, così come il piano di diritto processuale, in vista di un superamento del modello di rigidità procedurale per una possibile flessibilità secondo le circostanze del caso, legittimata dalla partecipazione effettiva delle parti nella costruzione del caso concreto e della procedura.

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