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A tributação de lucros auferidos por controladas no exterior e a interpretação do artigo 7º dos Tratados para Evitar a Dupla TributaçãoLima, Larissa Pimentel de 27 November 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-11-27 / This paper’s purpose is to analyze the application of the legal regime for the taxation of
profits obtained abroad in cases involving companies located in countries that have signed
a Treaty to Avoid Double Taxation (DTTs). Current Brazilian legislation establishes the
prevalence of international treaties and conventions over domestic legislation. The
Brazilian Federal Revenue Service understands that there is a supposed compatibility
between the section 74 of Provisory Measure No. 2158 (taxation of foreign profits) and
DTTs, so that the taxation of these profits earned abroad is due by Brazilian companies.
Moreover, despite change in the legislation with Law No. 12,973/2014, the discussions of
the past remain equally applicable, since this issue was not addressed in the text of the new
Law. . In the present work, we intend to analyze the possibility of taxation of the profits
obtained by the subsidiaries located in countries that have DTTs with Brazil in light of the
new legal regime introduced by Law 12,973/2014, in order to guarantee greater legal
certainty for the taxpayers. Our conclusion is that the application of DTTs should be
sustained and taxation provided in Law 12,973/2014 should not be applicable in this
situation, but this lack of harmony generates insecurity for the taxpayer and complexity in
the interpretation of the rules. Thus, there is high expectation that litigation in our
administrative and judicial courts will continue on this issue / O presente trabalho tem por objeto a análise aplicação do regime jurídico da tributação dos
lucros auferidos no exterior nos casos em que envolvem empresas localizadas em países
que celebraram Tratado para Evitar a Dupla Tributação (“TDT”). A legislação brasileira
vigente prevê a prevalência dos Tratados e Convenções internacionais sobre a legislação
interna. A Receita Federal do Brasil entende que existe uma suposta compatibilidade entre
o preceito do art. 74 da Medida Provisória nº 2158 (tributação de lucros no exterior) e os
TDTs, de forma que a tributação desses lucros auferidos no exterior é devida pelas
empresas brasileiras. E ainda, apesar da instituição da nova sistemática de tributação dos
lucros no exterior da Lei nº 12.973/2014, as discussões do passado permanecem
igualmente aplicáveis, visto que essa questão não foi tratada no texto da nova Lei. Nesse
sentido, a escolha do tema em análise decorreu da necessidade de aprofundar o estudo
acerca da possibilidade de tributação dos lucros auferidos pelas controladas localizadas em
países que possuem TDTs com o Brasil à luz do novo regime jurídico introduzido pela Lei
nº 12.973/2014, a fim de garantir uma maior segurança jurídica aos contribuintes. Nossa
conclusão é que deve ser sustentada a aplicação dos TDTs e afastada a tributação nos
termos da Lei 12.973/2014, porém essa falta de harmonia gera insegurança para o
contribuinte e complexidade na interpretação das normas. Desta forma, há grande
expectativa de que os litígios em nossos tribunais administrativos e judiciais continuem
sobre esse tema
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