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Justiça itineranteAzkoul, Marco Antonio 29 March 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-03-29 / Itinerant Justice is a social and democratic modern system, originated in
Brazil, implicitly due to the law ( Lei n. 9.099/95, art. 94) concerning special
judgeships.
Formely, there was no express prevision of the term Itinerant Justice in
federal Constitution, that only exists in the states by the force of administrative
acts of Court of Justice Presidents. It was developed by EC n. 45, 9/12/04, that
introduced, categorically, this expression inside the text of Federal Constitution
for all cases without limit of the value in controversy.
Itinerant Justice, in formal sense, central issue of this thesis, provides
that judge go to the place of the demand in order to pronounce the decision out
of forum or court.
This proceeding was inspired and created by the author who is Itinerant
Chief of Police / A Justiça Itinerante é um sistema moderno, social e democrático
originário no Brasil, implicitamente previsto no artigo 94 da Lei n. 9.099/95 para
os juizados especiais.
Antes não havia previsão expressa na Constituição Federal do termo
Justiça Itinerante, mas passou a existir nos estados-membros por atos
administrativos baixados pelos presidentes dos Tribunais de Justiça. Tendo
sido aprimorada pela Emenda Constitucional n. 45, de 09/12/2004, que trouxe
esta expressão categórica no bojo da Constituição Federal para toda e
qualquer matéria sem limites do valor da causa.
Justiça Itinerante no seu sentido formal, objeto central desta tese,
permite que o magistrado se desloque até o local da demanda para proferir a
sentença ou acórdão fora do fórum ou tribunal.
Este trabalho foi inspirado e criado também pelo autor que é Delegado de Polícia Itinerante
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