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Estupro de mulheres como crime de guerra sob as perspectivas feministas.Moura, Samantha Nagle Cunha de 30 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-30 / Rape has been an outstanding feature of various armed conflicts throughout history, but it started to be seen as a relevant subject by the international community only from the 90s, with the creation, pressured by the feminist movements, of the International Criminal Tribunals for the Former Yugoslavia (ICTY) and for Rwanda (ICTR). With a fruitful engagement established between International Humanitarian Law (IHL) and International Criminal Law (ICL) on one side and feminist discourses on the other, this dissertation investigates what type of subject is produced by gender norms operated by Law and aims to show whether regulations consolidate women’s political and sexual agency or, on the contrary, intensify their victimization. Accordingly, the feminist Law as a technology of gender approach, the feminist theories of rape and the specialized literature are used as the theoretical foundation to analyse the ad hoc tribunals’ jurisprudence and the pertinent rules from the 1949 Geneva Conventions and its 1977 Additional Protocols. Thus, the text is divided in four parts: 1) feminist theoretical framework that will guide the analysis of the research’s subject; 2) historical context of the international criminalization of rape; 3) IHL, especially the main rules regarding rape, the gendered construction of the distinction principle and the diversity of women’s experiences during conflicts; 4) ad hoc tribunals’ rulings, including the conflicting rape definitions, the coercion presumption during armed conflicts, the convictions of women who committed rape and the recognition of men as rape victims. It concludes by pointing at the worrying trend, within International Law, of constructing the “raped Woman” subject as inexorably marked by passivity, powerlessness and victimization. / O estupro é característica marcante em diversos conflitos armados ao longo da história, porém somente passou a ser visto como temática relevante pela comunidade internacional a partir da década de 1990, com a instalação, sob forte pressão dos movimentos feministas, dos Tribunais Penais Internacionais para ex-Iugoslávia (TPII) e para Ruanda (TPIR). Estabelecida uma relação profícua entre, de um lado, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional Penal (DIP) e, de outro, os discursos feministas, este trabalho propõe investigar que tipo de sujeito é produzido pelas normas de gênero operadas pela estrutura jurídica a fim de demonstrar se a regulação consagra a agência política e sexual das mulheres ou, pelo contrário, acirra ainda mais sua vitimização. Para tanto, utiliza-se como supedâneo teórico a teoria feminista do Direito enquanto tecnologia de gênero, as teorias feministas do estupro e a literatura especializada para analisar a jurisprudência dos tribunais ad hoc e as disposições pertinentes nas Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977. Destarte, a dissertação divide-se em quatro partes: 1) referencial teórico feminista que norteia a análise do objeto da pesquisa; 2) contexto histórico da criminalização internacional do estupro; 3) DIH, com ênfase nas principais disposições voltadas para o estupro, na construção generificada do princípio da distinção e na diversidade de experiências das mulheres durante conflitos; 4) jurisprudência dos tribunais ad hoc, englobando as definições conflitantes de estupro, a presunção de coerção em conflitos armados, a condenação de mulheres perpetradoras de estupro e o reconhecimento de homens enquanto vítimas de estupro. A dissertação conclui apontando a tendência preocupante, no Direito Internacional, de construção do sujeito “Mulher estuprada” enquanto marcada inexoravelmente pela passividade, impotência e vitimização.
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