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Direito à prevenção especial da criança na classificação indicativa / Right to Special Prevention of Child in the Rating SystemLeite, Rita de Cássia Curvo 13 April 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-04-13 / In this study, we intend to ascertain, essentially, that the indicative rating system is an effective interlocutor of the principle of special prevention enshrined in the Statute of Children and Adolescents (Law no 8.069/90, articles 74-80), avoiding exposure children to inappropriate audiovisual content. Regulated by Ordinance of the Ministry of Justice and the National Secretariat of Justice, the classificatory system strode to approach the co-regulation model, through which the society in the regular exercise of citizenship, is invited to participate in the classification of works giving greater transparency and freedom to the system. In order to identify the negative impacts on child development arising from inadequate intake for their age group especially in the cultural environment, leisure and entertainment, discourse shall be in the foreground, on the principles that guide the novel juvenile law, starting the doctrine (or, as it will adopt in this paper), the overprinciple of full protection. Recognizing that the child is a person (subject of rights), to whom should the state, the family and society devote attention, care and zeal, based on recognized vulnerability and underpriviledge, one could end up excelling by values, such as dignity of the human person undeniably serves in particular the child, in order to ensure to preserve his/her well-being, respect his physical, mental and moral integrity and meet at last, at its best interest. Shall be to examine, from there, the heart (the ratio and prospecting) of special prevention, which will be considered, in our case, subclass of general prevention. The children's entertainment industry (as often happens with television and public spectacles in general, including cinematograph), advertising, the use of electronic media, the availability of games (including interpretation - RPG) are that deserve increased attention from adults, especially given the speed with which information from these means reach the child. In this sense, the reflections contained in our study did not escape the confrontation of controversial and related issues to the central area, such as the apparent conflict between freedom of speech and the expression of thought and control these through the parental rating system regulated by Justice Ministry. To this end, some praetorian decisions will be examined, without forgetting the technical assessment of the ADI (direct action of unconstitutionality) 2404 which is being processed since 2001 in the Supreme Court. Finally, it will examine the extent of the indicative classification system, daring to suggest it can be extended to other forms of communication today not cataloged by the classification model in place. / No presente estudo, defende-se, fundamentalmente, que o sistema de classificação indicativa é um eficiente interlocutor do princípio da prevenção especial consagrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90, artigos 74 a 80), evitando a exposição infantil a conteúdos audiovisuais inapropriados. Regulado por Portarias do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Justiça, o sistema classificatório caminhou a passos largos para se aproximar do modelo de corregulação, por meio do qual a sociedade, no exercício regular da cidadania, é convidada a participar da classificação das obras, dando maior transparência e liberdade ao sistema. A fim de identificar os impactos negativos no desenvolvimento infantil decorrentes do consumo inadequado à sua faixa etária, especialmente no ambiente da cultura, do lazer e do entretenimento, discorrer-se-á, em primeiro plano, acerca dos princípios que norteiam a legislação infantojuvenil, partindo-se da doutrina (ou, como se adotará neste trabalho), do sobreprincípio da proteção integral. Ao se reconhecer que a criança é uma pessoa (sujeito de direitos), a quem deve o Estado, a família e a sociedade dedicar cuidado, zelo e atenção, fundada na reconhecida vulnerabilidade e hipossuficiência de que é portadora, prima-se por valores como o da dignidade da pessoa humana que, inegavelmente, protege em particular a criança, a fim de garantir-lhe a preservação de seu bem-estar, respeitar-lhe sua integridade física, mental e moral e atender, enfim, a seu melhor interesse. Examinar-se-á, a partir daí, o cerne (a ratio e a prospecção) da prevenção especial, a qual será considerada, em nossa hipótese, subclasse da prevenção geral. A indústria do entretenimento infantil (como sói acontecer com os programas televisivos e espetáculos públicos em geral, incluindo-se os cinematográficos), a publicidade, o uso de mídias eletrônicas, a disponibilização de jogos (inclusive de interpretação – RPG) estão a merecer atenção redobrada dos adultos, principalmente diante da velocidade com que as informações provenientes desses meios atingem a criança. Nesse sentido, as reflexões contidas neste estudo não escaparão ao enfrentamento de temas polêmicos e correlatos à matéria central, tais como o aparente conflito entre a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento e o controle destes por meio do sistema de classificação indicativa. Para tanto, serão examinadas algumas decisões pretorianas, sem se olvidar a apreciação técnica da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2404, que tramita desde 2001 no Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, examinar-se-á a extensão do sistema de classificação indicativa, ousando-se sugerir possa ele ser estendido a outras formas de comunicação hoje não catalogadas pelo modelo classificatório em vigor
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