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Teoria geral do estado aplicada à unidade sistêmica do direito internacional / General theory of the state and the systemic unity of international law.

Vasconcelos, Raphael Carvalho de 13 May 2014 (has links)
Ultrapassado o debate em torno de seu caráter jurídico, impõem-se ao direito das gentes, na atualidade, perspectivas desafiadoras de seus contornos sistêmicos. Como ponto de partida teórico deste estudo, adotou-se a verificação da natureza dos conceitos utilizados pelas teorias fragmentárias do direito internacional que tendem a desestabilizar sua característica de unicidade. Política e direito conformam preceitos que não apenas interagem, mas muitas vezes se identificam. Propõe-se investigar, para tanto, em que medida o resgate de estruturas jurídico-políticas tradicionais como aquelas da teoria geral do estado poderia contribuir à institucionalização da ordem mundial. O trabalho se realiza sob o método dedutivo-indutivo de pesquisa. A partir das referências teóricas estabelecidas pela teoria geral do estado e de sua aplicação ao direito internacional e às propostas doutrinárias fragmentárias, estabelecem-se marcos particulares, os quais são analisados na busca de constatações mais abrangentes e gerais quanto à relação existente entre política e direito. O trabalho divide-se em três partes distintas. Na seção inicial, apresentam-se os elementos teóricos que embasam a pesquisa. Busca-se fixar na primeira parte do capítulo inaugural a perspectiva do direito como um sistema e, em seguida, apresentam-se as premissas iniciais da relação existente entre o político e o jurídico. Logo, procede-se à delimitação de conteúdos a conceitos fundamentais ao estudo. No capítulo segundo, concentram-se os esforços no delineamento das idéias de estado e de soberania e em sua importância para o direito das gentes. Propõe-se, no capítulo seguinte, a aplicação das teorias estudadas à compreensão do direito internacional. No mesmo capítulo terceiro, inicia-se a vinculação das teorias da organização do estado à idéia de poder. A questão do poder pauta a parte seguinte do trabalho, que desenvolve o conceito à luz dos exercícios de concreção e de extração de normatividade para, logo, estabelecer paralelos com as funções exercidas pelo estado internamente e, então, aplicar os mesmos conceitos ao contexto internacional. A função jurisdicional merece, finalmente, atenção especial na última parte do capítulo. A pesquisa segue, em sua quinta divisão, à análise das organizações internacionais. A personalidade e a capacidade dos atores da ordem internacional são, então, estudadas e, em uma segunda parte, a importância dos sistemas de solução de controvérsias no exercício de poder por tais estruturas orienta a investigação. Apresenta-se, finalmente, uma nova proposta de classificação para as organizações internacionais no sexto capítulo com base na existência de sistema institucionalizado de solução de litígios. Inaugurando a segunda seção do trabalho, estabelecem-se, no capítulo sétimo, as linhas gerais da relação existente entre as teorizações fragmentárias do direito das gentes e a política para, em seguida, buscar-se, no capítulo oitavo, elementos empíricos que comprovem o que se defende em experiências regionais, das quais o Brasil faz parte. A nona parte do trabalho se dedica à análise de como a teoria geral do estado se aplicaria à compreensão do direito das gentes de forma propositiva e, em seguida, de como a função jurisdicional identificada na ordem mundial poderia servir à preservação da unidade do direito internacional. No décimo e último capítulo, apresentam-se argumentos já de caráter conclusivo que sustentam ser a percepção fragmentada do direito internacional mero retrato estático de um processo evolutivo. / Considering the debate on its legal character overcome, international law is nowadays confronted with perspectives challenging its systemic character. The examination of the nature of concepts used by the fragmentary theories of international law which tend to destabilize its unity was adopted as a theoretical starting point of this study. Politics and law conform concepts that not only interact, but often equal themselves. It is proposed to investigate to what extent traditional legal structures as those of the general theory of the state could contribute to the institutionalization of international law. The work is performed under the deductive-inductive method of research. From the theoretical frameworks established by the general theory of the state and its use on international law and on the fragmentary doctrinal proposals, particular landmarks are settled, which are analyzed in search of more comprehensive and general conclusions about the relationship between politics and law. The work is divided into three distinct parts. In the initial section, the theoretical elements that outline the research are presented. In the first part of the opening chapter the perspective of law as a system is established and the preliminarily assumptions about the relationship between politics and law are presented. Afterwards, the fundamental contents of important concepts for the study are assigned. In the second chapter, the efforts are concentrated in the concepts of state and sovereignty and its importance to the law of nations. In the following section, the application of the theories studied is proposed to the comprehension of international law. At the same third chapter, the theories concerned with the organization of the state are connected to the idea of power. The questions related to the power compose the main issue of the following part of the work, which develops the concept in light of the legislative and judiciary functions to draw, than, parallels with the functions performed by the state internally and internationally. Jurisdiction deserves, finally, special attention in the last part of the chapter. In the fifth chapter, the research is concentrated on the analysis of international organizations. The personality and the capacity of the actors of the international order are then analyzed, and in a second part, the importance of dispute settlement systems in the exercise of power by such structures is researched. Finally, in the sixth chapter, a new classification of international organizations is proposed based on the existence of institutionalized systems of dispute resolution. Opening the second section of the work, the general lines of the relationship between the fragmentary theories of international law and politics are settled in the seventh chapter and then, in the eighth chapter, evidences of the conclusions established are searched in empirical evidences of regional experiences, of which Brazil is part. The ninth part of the work is dedicated to the analysis of how the general theory of the state applies to the understanding of international law and how the judicial function identified in the world order could preserve the unity of international law. In the tenth and final chapter, arguments already of conclusive character sustain that the fragmented perception of international law conforms a mere static picture of an evolutionary process.
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Teoria geral do estado aplicada à unidade sistêmica do direito internacional / General theory of the state and the systemic unity of international law.

Raphael Carvalho de Vasconcelos 13 May 2014 (has links)
Ultrapassado o debate em torno de seu caráter jurídico, impõem-se ao direito das gentes, na atualidade, perspectivas desafiadoras de seus contornos sistêmicos. Como ponto de partida teórico deste estudo, adotou-se a verificação da natureza dos conceitos utilizados pelas teorias fragmentárias do direito internacional que tendem a desestabilizar sua característica de unicidade. Política e direito conformam preceitos que não apenas interagem, mas muitas vezes se identificam. Propõe-se investigar, para tanto, em que medida o resgate de estruturas jurídico-políticas tradicionais como aquelas da teoria geral do estado poderia contribuir à institucionalização da ordem mundial. O trabalho se realiza sob o método dedutivo-indutivo de pesquisa. A partir das referências teóricas estabelecidas pela teoria geral do estado e de sua aplicação ao direito internacional e às propostas doutrinárias fragmentárias, estabelecem-se marcos particulares, os quais são analisados na busca de constatações mais abrangentes e gerais quanto à relação existente entre política e direito. O trabalho divide-se em três partes distintas. Na seção inicial, apresentam-se os elementos teóricos que embasam a pesquisa. Busca-se fixar na primeira parte do capítulo inaugural a perspectiva do direito como um sistema e, em seguida, apresentam-se as premissas iniciais da relação existente entre o político e o jurídico. Logo, procede-se à delimitação de conteúdos a conceitos fundamentais ao estudo. No capítulo segundo, concentram-se os esforços no delineamento das idéias de estado e de soberania e em sua importância para o direito das gentes. Propõe-se, no capítulo seguinte, a aplicação das teorias estudadas à compreensão do direito internacional. No mesmo capítulo terceiro, inicia-se a vinculação das teorias da organização do estado à idéia de poder. A questão do poder pauta a parte seguinte do trabalho, que desenvolve o conceito à luz dos exercícios de concreção e de extração de normatividade para, logo, estabelecer paralelos com as funções exercidas pelo estado internamente e, então, aplicar os mesmos conceitos ao contexto internacional. A função jurisdicional merece, finalmente, atenção especial na última parte do capítulo. A pesquisa segue, em sua quinta divisão, à análise das organizações internacionais. A personalidade e a capacidade dos atores da ordem internacional são, então, estudadas e, em uma segunda parte, a importância dos sistemas de solução de controvérsias no exercício de poder por tais estruturas orienta a investigação. Apresenta-se, finalmente, uma nova proposta de classificação para as organizações internacionais no sexto capítulo com base na existência de sistema institucionalizado de solução de litígios. Inaugurando a segunda seção do trabalho, estabelecem-se, no capítulo sétimo, as linhas gerais da relação existente entre as teorizações fragmentárias do direito das gentes e a política para, em seguida, buscar-se, no capítulo oitavo, elementos empíricos que comprovem o que se defende em experiências regionais, das quais o Brasil faz parte. A nona parte do trabalho se dedica à análise de como a teoria geral do estado se aplicaria à compreensão do direito das gentes de forma propositiva e, em seguida, de como a função jurisdicional identificada na ordem mundial poderia servir à preservação da unidade do direito internacional. No décimo e último capítulo, apresentam-se argumentos já de caráter conclusivo que sustentam ser a percepção fragmentada do direito internacional mero retrato estático de um processo evolutivo. / Considering the debate on its legal character overcome, international law is nowadays confronted with perspectives challenging its systemic character. The examination of the nature of concepts used by the fragmentary theories of international law which tend to destabilize its unity was adopted as a theoretical starting point of this study. Politics and law conform concepts that not only interact, but often equal themselves. It is proposed to investigate to what extent traditional legal structures as those of the general theory of the state could contribute to the institutionalization of international law. The work is performed under the deductive-inductive method of research. From the theoretical frameworks established by the general theory of the state and its use on international law and on the fragmentary doctrinal proposals, particular landmarks are settled, which are analyzed in search of more comprehensive and general conclusions about the relationship between politics and law. The work is divided into three distinct parts. In the initial section, the theoretical elements that outline the research are presented. In the first part of the opening chapter the perspective of law as a system is established and the preliminarily assumptions about the relationship between politics and law are presented. Afterwards, the fundamental contents of important concepts for the study are assigned. In the second chapter, the efforts are concentrated in the concepts of state and sovereignty and its importance to the law of nations. In the following section, the application of the theories studied is proposed to the comprehension of international law. At the same third chapter, the theories concerned with the organization of the state are connected to the idea of power. The questions related to the power compose the main issue of the following part of the work, which develops the concept in light of the legislative and judiciary functions to draw, than, parallels with the functions performed by the state internally and internationally. Jurisdiction deserves, finally, special attention in the last part of the chapter. In the fifth chapter, the research is concentrated on the analysis of international organizations. The personality and the capacity of the actors of the international order are then analyzed, and in a second part, the importance of dispute settlement systems in the exercise of power by such structures is researched. Finally, in the sixth chapter, a new classification of international organizations is proposed based on the existence of institutionalized systems of dispute resolution. Opening the second section of the work, the general lines of the relationship between the fragmentary theories of international law and politics are settled in the seventh chapter and then, in the eighth chapter, evidences of the conclusions established are searched in empirical evidences of regional experiences, of which Brazil is part. The ninth part of the work is dedicated to the analysis of how the general theory of the state applies to the understanding of international law and how the judicial function identified in the world order could preserve the unity of international law. In the tenth and final chapter, arguments already of conclusive character sustain that the fragmented perception of international law conforms a mere static picture of an evolutionary process.
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Cooperação internacional para promoção dos direitos humanos

Joslin, Érica Barbosa 08 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Erica Barbosa Joslin.pdf: 613058 bytes, checksum: ef42e4912a0ce0462a959567c1da5276 (MD5) Previous issue date: 2010-11-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The organization of social life took place face the necessity and the ideal of a common good. The failures and the mistakes of the past led to the development of new theories about the State until take the form of democratic rule of law. This mutation that occurred inherent to society and the state itself, led to a new reality and now we have a new model of State, the Cooperative Constitutional State that, without lose their constitutional characteristics, can be seen increasingly linked to public international law, a requirement to a new reality, the global open society, which requires open constitutional solutions to the problems and the repercussions of the international concern. The demands of the Cooperative Constitutional State involve the reassessment of the General Theory of the State, which leads to the birth of a New General Theory of the State, particularly concerned with human rights and their common responsibility, national and international promotion of such rights through the full development and the social inclusion of people. In this scenario, the States are increasingly integrated, by the fact that alone they are not capable to respond adequately to the needs of contemporary society, open to the world, whose future stability requires the conformation of national legislation with the international promotion of human rights, international settle of the United Nations and its Universal Declaration of Human Rights. In this way, the Cooperative Constitutional State find, in the International Organizations, the reinforcement to the idea that, besides the Community Law and its fundamental role in the development of new concepts for the Integration Law, there are areas to build a new State model, more integrated to a possible formation of a Global Federalism / A organização da vida em sociedade se deu diante da necessidade e do ideal do bem comum. As falhas e os erros do passado conduziram ao desenvolvimento de novas teorias acerca do Estado, até que assumisse a forma do Estado Democrático de Direito. Ocorre que a mutação, inerente à sociedade e ao próprio Estado, conduziu a uma nova realidade e hoje temos um novo modelo de Estado, o Estado Constitucional Cooperativo, que sem perder as características constitucionais se vê cada vez mais ligado ao Direito Internacional Público, exigência de uma nova realidade, a sociedade mundial aberta, que impõe uma abertura constitucional aos problemas e soluções de repercussão e interesse internacional. As exigências do Estado Constitucional Cooperativo implicam na reavaliação da Teoria Geral do Estado, o que dá azo ao nascimento de uma Nova Teoria Geral do Estado, especialmente preocupada com os direitos humanos e respectiva responsabilidade comum, nacional e internacional, na promoção desses direitos, por intermédio do desenvolvimento integral e respectiva inclusão social. Neste cenário, os Estados se vêm cada vez mais integrados, pois sozinhos não são capazes de responder adequadamente às necessidades da sociedade contemporânea, aberta ao mundo, cuja estabilidade futura impõe a conformação do nacional com o internacional, para promoção dos direitos humanos, firmados internacionalmente a partir da Organização das Nações Unidas e respectiva Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido, o Estado Constitucional Cooperativo encontra nas organizações internacionais o reforço da idéia de que, além do Direito Comunitário e seu papel fundamental no desenvolvimento dos novos conceitos relativos ao Direito da Integração, há espaço para a construção de um novo modelo de Estado, cada vez mais integrado, e à possível formação de um Federalismo Global

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