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O genocídio como problema internacional contemporâneo : um estudo do caso sudanêsPeres, Leonardo Augusto January 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2016. / Submitted by Aline Mequita (alinealmeida@bce.unb.br) on 2016-06-24T16:36:02Z
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2016_LeonardoAugustoPeres.pdf: 2335601 bytes, checksum: 2eb41a2677a32663487fc5234ebd3889 (MD5) / A perpetuação de atrocidades contra a humanidade, tais como o genocídio, é um fenômeno evidente na contemporaneidade, mesmo com a existência de regras jurídicas e sociais que buscam preveni-las e combatê-las. Este trabalho busca, por meio de um estudo do caso do genocídio em Darfur, compreender a influência das ideias sobre a construção e a aplicação dessas regras, considerando a hipótese de que a prevalência de uma visão de mundo westfaliana sobre uma humanista nas relações internacionais permite a emergência de casos de genocídio e dificulta a resolução dos que presentemente ocorrem. Para tanto, em primeiro lugar discute-se a definição de genocídio, ao observar-se um debate entre juristas de Direito Internacional Penal e estudiosos do campo de Estudos de Genocídio em torno de suas respectivas propostas. Posteriormente, analisa-se a emergência dos conceitos de ideia e de regra na disciplina de Relações Internacionais, os aplicando então ao objeto de estudos deste trabalho, concluindo-se a existência de uma regra jurídica – a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio – e de uma regra social – a qual se denominou “regra do „Nunca Mais!‟” – que visam a evitar a recorrência do fenômeno. Problematiza-se, porém, a não efetividade dessas regras, exemplificada pela descrição do caso de Darfur e pelo debate acerca da aplicabilidade do conceito de genocídio a ele. Por fim, considera-se as propostas para a resolução da crise naquela região, em especial os clamores por intervenções internacionais e o encaminhamento da situação ao Tribunal Penal Internacional. Percebe-se, então, a necessidade de soluções alternativas, que não sejam restritas por considerações sobre a ideia tradicional de soberania. Conclui-se, assim, que apenas uma reconscientização dos atores internacionais, em beneficio de ideias mais humanizadas acerca da sociedade internacional, privilegiando os cidadãos em detrimento dos Estados, poderá motivar o respeito às regras que evitariam a ocorrência de novos genocídios e reprimiriam os que presentemente ocorrem. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The perpetuation of atrocities against humanity, such as genocide, is an evident contemporary phenomenon, even given the existence of legal and social rules that aim at preventing and stopping them. This Thesis seeks, through a case study of the genocide in Darfur, to understand the influence of ideas on the construction and the application of those rules, considering the hypothesis that the prevalence of a Westphalian world view over a humanist one in international relations allows for the emergence of genocides and makes it more difficult to deter ongoing cases. Therefore, firstly the definition of genocide is discussed, highlighting the debate between jurists of Criminal International Law and Genocide Studies scholars around their respective propositions. Then, the emergence of the concepts of ideas and of rules in International Relations is analyzed, and these concepts are applied to the object of study of this Thesis, concluding that a legal norm – the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide – and a social norm – called here the “‟Never again!‟ rule” –, aiming at deterring the recurrence of the phenomenon, exist. However, the effectiveness of these rules is questioned, through the description of the Darfur case and the debate about the applicability of the concept of genocide to it. Lastly, propositions for resolving the crisis are considered, especially the outcries asking for international interventions, and the referral of the situation to the International Criminal Court. Thus, the necessity for alternative solutions that are not restricted by traditional sovereignty ideas makes itself clear. In conclusion, only the awareness by international actors of the importance of more humanized ideas about the international society, favoring citizens over states, can motivate the respect to rules that would avoid the occurrence of new genocides and repress those that are ongoing.
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Crimes contra a humanidade : entre a história e o direito nas relações internacionais : do século XX aos nossos diasCarneiro, Wellington Pereira 23 November 2012 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2012. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2013-06-11T12:39:13Z
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2012_WellingtonPereiraCarneiro.pdf: 2781236 bytes, checksum: 5d2fd4d71c30744b77be09f36d6d0e1d (MD5) / O século XX assistiu à uma mudança fundamental com relação à percepção da
violência massiva praticada pelo estado em momentos de conflagração
armada. Inicialmente especialistas se debruçaram sobre o fenômeno do
genocídio dos armênios e sobre os extermínios da II Guerra Mundial no marco da modernidade. Finalmente surge o conceito de crimes contra a humanidade do qual se destaca o genocídio, em meados do século XX após o holocausto. No imediato pós II Guerra Mundial se delineia uma nova ordem jurídica internacional que inclui o banimento do uso da força pelos estados e os direitos
humanos como paradigmas fundamentais. Contudo o contexto que emergiu da guerra fria, sufocou os primeiros esforços por cinquenta anos, no que qualificamos de época da “invisibilidade”. Neste período, ocorreram inúmeros genocídios e crimes contra a humanidade ligados a diferentes contextos históricos e que deixaram milhões de vítimas, mas não foram percebidos como
tal. Após o fim da Guerra Fria, numa conjuntura de profundo otimismo surge a
figura da “intervenção humanitária” que, no entanto, não consegue responder
aos novos conflitos do pós Guerra Fria. A “intervenção humanitária” se afirma
com as intervenções no Iraque e na Iugoslávia, mas, sobretudo, com clamor
frustrado por uma intervenção em Ruanda. Esta política, que combina
idealismo e realismo viu seu auge durante os anos noventa culminando na
doutrina da “Responsabilidade de Proteger” em 2001. Contudo é
crescentemente questionado, após as intervenções não sancionadas em
Kosovo e Iraque. Paralelamente se desenvolve a alternativa da justiça
internacional com os tribunais de Ruanda e Iugoslávia, comissões da verdade e
justiça doméstica e, que culmina no Tribunal Penal Internacional. O contexto da
“guerra contra o terror” provoca nova letargia da variante militar e a primeira década do século XXI assiste a uma predominância da política dos tribunais no
que chamamos de a “época da justiça internacional”, que também enfrenta
questionamentos. No entanto, nota-se que as duas variantes respondem à
momentos diferentes do problema numa falsa dicotomia. Portanto, as falhas do
sistema internacional de segurança coletiva, tensões políticas e deficiências tanto conceituais como institucionais impedem o surgimento de um sistema integral de prevenção de crimes contra a humanidade no mundo. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The 20 century witnessed a landmark change in the perception of mass
violence carried out by State structures during armed unrest. Initially specialists
started to study the phenomena of the genocide of Armenians and the
exterminations of the II World War in the framework of modernity. Finally the
concept of “crimes against humanity” is created from which genocide is
thdetached by mid 20 century after the holocaust. In the immediate aftermath of
the II World War a new international legal order is drawn up including the ban
on the use of force by states and human rights as paradigmatic fundaments.
The context that emerged from the cold war, suffocated the early efforts for fifty
years in what we call “the epoch of invisibility”. During this period many
genocides and crimes against humanity occurred linked with different historical
contexts leaving millions of victims but they were not perceived as such. After
the end of the Cold War, in a conjuncture of deep optimism emerges the policy
of the “humanitarian intervention” which, however, is not able to address the
new conflicts of the post Cold War period. The “humanitarian intervention”
reaffirms itself with the interventions in Iraq and Yugoslavia, but, mainly with the
frustrated outcry for an intervention in Rwanda. This policy, which combines
idealism and realism, saw its climax of consensus during the nineties resulting
in the doctrine of the “Responsibility to Protect” in 2001. Notwithstanding it is increasingly challenged after the unsanctioned interventions in Kosovo and Iraq. Simultaneously the alternative of international justice develops with the tribunals for Rwanda and the former Yugoslavia, truth commissions and domestic justice, which culminates in the International Criminal Court. The context of the “war on terror” provokes a new lethargy of the military alternative and the first decade of ththe 20 century witness the predominance of the policy of tribunals in which we call “the epoch of international justice” which also faces challenges. However, we note that the two alternatives respond to different moments of the problem in a false dichotomy. Therefore the gaps of the system of collective security,
political tensions and shortcomings in terms of conceptual and institutional
prevents the appearance of an integral system of prevention to the crimes
against humanity in the world.
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