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A governança dos riscos das nanotecnologias e o princípio da precaução: um estudo a partir da teoria dialética da rede

Berger Filho, Aírton Guilherme 29 February 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-08-16T12:52:34Z No. of bitstreams: 1 Aírton Guilherme Berger Filho_.pdf: 3649057 bytes, checksum: d1a3ef84e969f34fdf417f3831891952 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-16T12:52:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Aírton Guilherme Berger Filho_.pdf: 3649057 bytes, checksum: d1a3ef84e969f34fdf417f3831891952 (MD5) Previous issue date: 2016-02-29 / Nenhuma / O presente estudo tem como objeto a análise das interações plurais na regulação e governança dos riscos das nanotecnologias, a partir da perspectiva dialética do Direito em rede, com foco na compreensão dos aspectos multidimensionais que envolvem o princípio da precaução. Como problema de pesquisa, questionamos: Qual o alcance e a pertinência da aplicação do princípio da precaução, no cenário dinâmico e descentralizado de regulação e governança dos riscos nanotecnológicos? A resposta parte de duas premissas: a) o desenvolvimento das nanotecnologias opera em “redes sociotécnicas”, o que impõe a necessidade de pensar mais em termos de coordenação de interesses, do que em controle por um Direito centralizado e hierárquico; b) as particularidades das nanotecnologias são um tema complexo demais para serem abordadas satisfatoriamente por perspectivas reducionistas do Direito e de outras Ciências. Neste contexto, defendemos como hipótese a aplicação do princípio da precaução no desenvolvimento das nanotecnologias: a) por ser compatível e estar presente em múltiplas estratégias de regulação, com diferentes forças normativas (hard law e soft law), comunicando distintas normatividades (legais e não-legais), em diversos níveis (do local ao global); b) por servir como fundamento à formação de políticas e à tomada de decisões, enquanto princípio de ação antecipada frente às incertezas científicas, no sentido da prudência e da democratização da tecnociência. Em que pesem as dificuldades na aplicação do princípio da precaução às tecnologias emergentes e afastada a visão equivocada de que este se trataria de um princípio de abstenção, entendemos ser um importante mecanismo para comunicar o dever de prudência na rede de governança tecnológica, enquanto “ação comedida”, em um duplo sentido, tanto para impor processos mais democráticos de avaliação dos riscos, como para nortear a tomada de decisão no sentido político. / The object of this academic research is the analysis of plural interactions in the governance of the risks and uncertainties of nanotechnology, from the perspective of dialectic of the law as a network, developed by Ost and Kerchove, focusing on comprehension of multi-dimensional aspects involving the precautionary principle. As a research problem, it is questioned: what is the scope and relevance of applying the precautionary principle, in the dynamic and decentralized scene, in the regulation and governance of (nano)technological risks? The answer comes from two premises: a) the development of nanotechnology operates in “socio-technical networks”, which imposes the need of thinking more in terms of coordination of interests than in control by a centralized and hierarchical right; b) the particularities of nanotechnology are a very complex topic to be approached satisfactorily by reductionist perspectives of Law and Sciences, and it may take very serious risks so that the power of decision is restricted to scientists, politicians, and economic agents. In this context, we support the hypothesis in applying the precautionary principle: a) for being compatible and being present in multiple regulatory strategies, with different normative forces (hard law and soft law), communicating distinct normativity (legal and non-legal), at several levels (from local to global); b) for serving as a foundation to the formation of policies and to decision making, as an action principle anticipated in relation to the scientific uncertainty, in the sense of prudence and democratization of Technoscience. Regardless of the difficulties in applying this principle to emerging technologies, and moved the mistaken view away whereof it is about an abstention principle, we see it as an important mechanism for communicating the duty of care to all the technological governance network, as a “measured action”, in a double sense, both to impose more democratic processes of risks assessment and to guide the decision making in the political sense.

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