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A justicialidade dos direitos fundamentais nos contratos privados de assistência à saúde / The justicialidade of fundamental rights in health care of private contractsLima, Leonardo Franco de 10 October 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-11-24T12:02:28Z
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Previous issue date: 2016-10-10 / Many were the battles fought for all humanity throughout the ages for recognition of various human rights. The 1988 Federal Constitution, inspired by other European legal systems, especially the Portuguese, brought great progress in the recognition of numerous social rights, aside from concern to confer instruments so these rights could be implemented by the state and the whole society in order that the precepts planted in the constitution were not relegated to mere promises. The health rights is among those the constitutional legislator leaned more concern, not limited to grant it as a public subjective right, but also organized a unique system through regionalized and hierarchical network, involving all political federation entities and the society as responsible for its implementation. This paper assumes that health is a public subjective right, allowing this way its judicial protection. Inclusive, from this point of view, the pact's preamble that established the World Health Organization conceives health as a state of complete physical, mental and social well-being, obliging the Brazilian State to guarantee its citizens all means for health preservation or re-establishment. However, the 1988 Federal Constitution opened to private sector the pportunity to participate in the health system, both in its complementary form, working with the public health system through the execution of public contract or celebrating agreement with the administration, as in supplemental way through private services provided by contracting health insurance providers. This pact should be analyzed from the perspective of another fundamental right, as elected by the 1988 Letter, the consumer right. This way, it is essential to establish the distinction between public and private orms for health rights exercise, through harmonisation between the principles of human dignity and the right to health with other constitutional principles as those who consecrate the private autonomy, legal certainty, the property, free enterprise, the separation of powers, among others. This interpretative task with its various technical analysis allows you to extract from the current laws the conformation between the rules and principles that establish the limits of each legal relationship, private and public, demonstrating an improper intervention of judiciary in fields given for legislators / Inúmeras foram as batalhas travadas por toda a humanidade ao longo dos tempos para reconhecimento dos mais diversos direitos do homem. A Constituição Federal de 1988, inspirada em outros ordenamentos europeus, especialmente o português, trouxe imenso avanço no reconhecimento de inúmeros direitos sociais, além de se preocupar em conferir instrumentos para que estes direitos pudessem ser concretizados pelo Estado e por toda a sociedade, a fim de que os preceitos fincados no Texto Maior não fossem relegados a meras promessas. O direito à saúde está dentre aqueles que o legislador constitucional se debruçou com maior preocupação, não se limitando a outorgá-lo como um direito subjetivo público, mas foi além, organizou um sistema único através de rede regionalizada e hierarquizada, envolvendo todos os entes políticos da federação e a sociedade como responsáveis por sua implementação. Este trabalho parte da premissa da saúde como direito subjetivo público, viabilizando, dessa forma, a sua tutela jurisdicional. Inclusive, sob esse prisma, o preâmbulo do pacto que instituiu a Organização Mundial de Saúde concebe a saúde como o estado completo de bem-estar físico, mental e social, obrigando ao Estado Brasileiro assegurar aos seus cidadãos todos os meios para a preservação ou restabelecimento da saúde. No entanto, a Constituição Federal de 1988 franqueou à iniciativa privada participar do sistema de saúde, tanto em sua forma complementar, atuando junto ao sistema público de saúde, através de celebração de contrato público ou convênio com a Administração, quanto de maneira suplementar, através de serviços privados prestados por intermédio da contratação de operadoras de planos de saúde, pacto este que deve ser analisado sob a perspectiva de outro direito fundamental, assim eleito pela Carta de 1988, o direito do consumidor. Dessa forma, é indispensável estabelecer a distinção existente entre as formas pública e privada do exercício ao direito à saúde, através de harmonização entre os princípios da dignidade humana e do direito à saúde com outros preceitos constitucionais como aqueles que consagram a autonomia privada, a segurança jurídica, a propriedade, a livre-iniciativa, a separação de poderes, dentre outros. Essa tarefa interpretativa com a análise de suas diversas técnicas permite extrair do ordenamento vigente a conformação entre as regras e princípios que estabelecem os limites de cada relação jurídica, pública e privada, demonstrando indevida a intervenção do Judiciário em searas afetas ao legislador
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DIREITO À SAÚDE E JUDICIALIZAÇÃO: uma análise da atuação do Conselho Nacional de Justiça no aprimoramento da prestação jurisdicional nas demandas de saúde / RIGHT TO HEALTH AND JUDICIALIZATION: an analysis of the activities of the National Council of Justice in improving the judicial services in health demandsDiniz, Isadora Moraes 30 May 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-05-30 / The right to health insertion s in the 1988 Federal Constitution, in the Constitutional essay, meant a great advance from the social point of view because, as will be seen throughout the work, which was developed taking into account the theories of John Rawls and Norman Daniels, health is one of the major factors that influences the opportunities that individuals have over their lives. However, the State has been facing problems in actualizing the right to health, since because of their promotion depend on government actions, and therefore, on the expenditure of resources, more and more managers have made use of the idea of Budget Possibility to justify the absence or insufficiency of public policies. Thus, in a context where the effectiveness of health rights is subjected to the reservation of the State's financial capabilities and, in addition, the high degree of abstraction and complexity for actualizing this right, it has spread a phenomenon that became known as legalization of health, which means the transfer of decisions on public health policies for the judiciary. The judges have faced great difficulties in analyzing demands involving the right to health, considering the abstraction and complexity of this right, turning it necessary the creation of clearer criteria, that could allow the judiciary to act in a balanced way, on the one hand in relation to fulfilling its constitutional mission of protecting the fundamental rights and on the other, as an Institution attentive to the economic constraints of the State and the harmonic separation of powers. The Conselho Nacional de Justiça (National Justice Council) intends to fill the role of protagonist of the necessary debate that needs to be caught around the legalization of health. Therefore, since 2010, it has been conducted a judicial public policy for the improvement of judicial services in health demands by the creation of the National Judicial Forum for Health, the main objective of the study was to evaluate the effectiveness of this judicial policy conducted by the CNJ in the legalization of health field, notably in the state of Maranhão. / A inserção do direito à saúde no texto da Constituição Federal de 1988 representou um grande avanço do ponto de vista social, pois, conforme vai se observar, com fundamento nas teorias da justiça desenvolvidas por John Rawls e Norman Daniels, a saúde é um dos principais fatores que influenciam as oportunidades que os indivíduos têm ao longo de suas vidas. No entanto, o Estado tem encontrado problemas na efetivação do direito à saúde, uma vez que em virtude da sua promoção depender de ações do poder público e, por conseguinte, do dispêndio de recursos, os gestores cada vez mais têm se valido da noção de corte orçamentário e reserva do possível para justificar a ausência ou insuficiência de políticas públicas. Assim, em um contexto em que a efetividade dos direitos à saúde é condicionada à reserva das capacidades financeiras do Estado, somando-se a isso o alto grau de abstração e complexidade para a efetivação desse direito, vem se disseminando um fenômeno que ficou conhecido como judicialização da saúde, que significa a transferência das decisões sobre políticas públicas em saúde para o Poder Judiciário. Os magistrados enfrentam grandes dificuldades na análise das demandas envolvendo o direito à saúde, tornando necessária a criação de critérios mais claros e objetivos, que permitam ao Poder Judiciário agir de modo equilibrado, de um lado em relação ao cumprimento de sua missão constitucional de proteção dos direitos fundamentais e, de outro, enquanto Instituição atenta às limitações econômicas do Estado e à separação harmônica dos Poderes. O Conselho Nacional de Justiça pretende ocupar o papel de protagonista do necessário debate que precisa ser travado em torno da judicialização da saúde. Para tanto, desde 2010, vem conduzindo uma política pública judiciária para o aprimoramento da prestação jurisdicional nas demandas de saúde através da criação do Fórum do Judiciário para a Saúde. Desta feita, tem-se como objetivo principal do trabalho avaliar a eficácia dessa política judiciária conduzida pelo CNJ no campo da judicialização da saúde, notadamente, no Estado do Maranhão.
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