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O direito fundamental de herança e a tributação progressivaRabello, Fernanda Souza January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / of the ways of property transmission. This transmission, immediately operated, transfers the inheritance left by the deceased one free of charges to the heirs, as no effort is required from the heir to effectively receive it. The inheritance, no matter how it is composed, is considered by civil law as property due to the solemn requirements for its transmission. It is a State attribution, with constitutional provision, the power to tax the referred transmission as it results in an asset increase to the beneficiary. The taxation is meant to be, as it is possible, gradually done. Thus, the hability to pay as the criteria of tax fixation is theme of large debates in doctrine and in jurisprudence when it is understood that the inheritance tax is a real tax and because of this couldn't be related to the heir's hability to pay. In this terms, the present work has the objective to analyse the progressive increase as a way of make the hability to pay principal effective in the succession transmission. / A abertura da sucessão (evento morte), é classificada no ordenamento pátrio como uma das formas de transmissão da propriedade. Esta transmissão, que se opera de forma imediata, transfere a herança deixada pelo falecido, a título gratuito, aos herdeiros, já que nenhum esforço se dá por parte do herdeiro para o seu efetivo recebimento. A herança, não importa como venha ser composta, é considerada pela lei civil como um imóvel em face das exigências solenes para a sua transmissão. Ao Estado é atribuído, por previsão constitucional, o poder de tributar a referida transmissão já que ela acarreta um acréscimo patrimonial ao beneficiário. Esta tributação há que se dar, sempre que possível, de forma graduada. Assim a capacidade contributiva como critério de fixação do imposto é tema de grande debate doutrinário e jurisprudencial quando se entende que o imposto sobre herança é um imposto real e por isto não poderia ser atrelado a capacidade contributiva do herdeiro. Assim, o presente trabalho tem por objeto a análise da progressividade como forma de efetivação do princípio da capacidade contributiva na transmissão sucessória.
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Sucessão do cônjuge e companheiro: uma abordagem comparativaMoreira, Lígia Carolina Costa 14 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-22T11:42:06Z
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Previous issue date: 2017-02-14 / With the advent of the Civil Code of 2002, the inheritance law underwent enormous
modifications, especially with regard to the position of the surviving spouse among the
successors of the de cujus. The purpose of this dissertation is to analyze the succession
rights of the surviving spouse, the new order of hereditary vocation, their competition
with the descendants and ascendants, as well as the hereditary quota that will be
received in each of the situations.
Faced with the lack of legislative technique and legal uncertainty introduced as
provided for in Article 1.829 of the Civil Code, law students have no other choice than
the difficult task of interpreting the rule, in the most correct way, thus preventing
Endless controversies.
In a second moment, it is verified that the Federal Constitution of 1988, in view of the
social yearning, acclaimed the existence of the stable union, as a family entity protected
by the State.
It also analyzes the inheritance rights of the partner in competition with the descendants
and ascendants of the deceased, as well as their possible competition with the surviving
spouse / Com o advento do Código Civil de 2002, o direito sucessório sofreu enormes
modificações, especialmente no que diz respeito à posição do cônjuge sobrevivente
dentre os sucessores do de cujus. A presente dissertação tem por finalidade analisar os
direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente, a nova ordem de vocação hereditária, a
sua concorrência com os descendentes e ascendentes, bem como a quota hereditária que
receberá em cada uma das situações.
Diante da falta de técnica legislativa e da insegurança jurídica instaurado a partir do
previsto no artigo 1.829 do Código Civil, não restou aos estudiosos do direito outra
saída, a não ser a árdua tarefa de interpretar a norma, da maneira mais correta,
impedindo assim as infindáveis controvérsias.
Em um segundo momento, verifica-se que a Constituição Federal de 1.988, atendendo
ao anseio social, aclamou a existência da união estável, como entidade familiar
protegida pelo Estado.
Analisa-se também o direito sucessório do companheiro em concorrência com os
descendentes e ascendentes do falecido, bem como a sua possível concorrência com o
cônjuge supérstite
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