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A construção social da cidadania e a Defensoria Pública: o caso de acessibilidade dos hipossuficientes as instituições públicas.QUADE, Leonel Pereira João. 17 November 2017 (has links)
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Previous issue date: 2014-08 / Este trabalho tem como objetivo analisar e compreender atuação da defensoria pública
em defesa dos hipossuficientes nas unidades prisionais Raymundo Asfora e Padrão no
Município de Campina Grande. Procura-se caracterizar a construção social da cidadania
brasileira questionada pela ausência das práticas das virtualidades institucionais e
históricas da formação do Estado brasileiro. Partindo dessa premissa com intuito de
desvelar a realidade social referente a acessibilidade dos apenados hipossuficientes à
defensoria pública, além de propiciar a construção de questionamento e
problematizações a fim de que possam contribuir para melhoria da qualidade dos
atendimentos, considerando sua importância na proteção das categorias em questão.
Neste contexto, a defensoria pública se apresenta como instituição capaz de propiciar o
bem-estar aos hipossuficientes na resolução de seus conflitos de forma integral e
gratuita. De um lado, representa uma imagem da sociedade brasileira, calcado por uma
estrutura desigual que desprestigia os segmentos sociais mais vulneráveis e que carecem
de recursos e conhecimento efetivos da sua própria cidadania. Metodologicamente,
realizou-se pesquisa de natureza bibliográfica realizada com base em obras de autores
clássicos e contemporâneos que trabalham com a temática. Além da análise teórica
trabalha-se com pesquisa empírica realizada na defensoria pública, penitenciária Padrão
e Raymundo Asfora mediante entrevistas com os presos e análise do cotidiano prisional
com intuito de buscar a realidade do sistema penal. Na conclusão afirmamos que uma
das razões fundamentais da dificuldade da construção da cidadania brasileira, está
ligada ao peso do passado, mas especificamente ao período colonial (1500-1822),
quando os portugueses tinham construído um enorme país dotado de unidade territorial,
linguística, cultural e religiosa. Mas também, tinham deixado uma população analfabeta,
uma sociedade escravocrata, uma economia mocultura e latifundiária, um Estado
Absolutista, ou seja, são longos anos sem Estado, sem nação e cidadania. CARVALHO
(2011, p, 19). Afirmamos também que, existem falhas no atendimento da defensoria
pública do Estado da Paraíba nas unidades prisionais, o que acarreta inviabilidade no
enfrentamento das questões que compõem um pano de fundo das diferenças sociais. / This work aims to analyze and understand performance of defense counsel in defense of
hyposufficient inmates in prisons and Raymundo Asfora Standard in the city of
Campina Grande. It seeks to characterize the social construction of Brazilian citizenship
questioned by the absence of institutional practices and virtues of the historical
formation of the Brazilian State. From this premise in order to unravel the social reality
concerning accessibility of the public defender hyposufficient inmates, besides
providing the construction of questioning and problematization so that they can
contribute to improving the quality of care, considering its importance in the protection
of the categories in issue. In this context, the public defender is presented as an
institution capable of providing welfare to hyposufficient in resolving their conflicts in a
comprehensive and free. On one side is an image of Brazilian society, underpinned by a
patchy structure that discredits the most vulnerable segments of society and who lack
resources and effective knowledge of their own citizenship. Methodologically, held
bibliographic research accomplished on the basis of works by classical and
contemporary authors who work with the theme. Besides the theoretical analysis works
with empirical research conducted in the public defender, jail Standard and Raymundo
Asfora through interviews with prisoners and prison routine analysis in order to get the
reality of the criminal justice system. In conclusion we state that one of the fundamental
reasons for the difficulty of the construction of Brazilian citizenship is linked to the
weight of the past, but specifically the colonial period (1500-1822), when the
Portuguese had built a huge country with territorial unit, linguistic, cultural and
religious. But they also left an illiterate population, slave society, economy and
landowner mocultura an absolutist state, ie, long years are stateless, without citizenship
and nation. CARVALHO (2011, p, 19). We also affirm that there were shortcomings in
the care of the Public Defender of the State of Paraíba in prison, resulting in the
impossibility of confronting issues that make up a backdrop of social differences.
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A AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS COMO OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANASilva, Arício Vieira da 20 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-20 / This study hás the aim to research which reasons the State of Goiás effectively did
not installed its Public Defender although the Federal Constitution was proclaimed in
1988, even more 22 years ago. This has required the stablishment of this institution
to provide legal assistance to full and free to the needy, and the investigation of
cases of omission of the state violating the principle of human dignity. Problem: Why
Public Defender was not set in Goiás` State? Which interests are involved with it that
isn`t legally setting? Which social agents? Which are the consequences brought in
the area of criminal law to people of low income? Is the legal aid model provided by
the Attorney General`s Office is consistent with constitutional determinations? Is this
federal default the struck the principle of human dignity in the criminal law area?
Hypothesis: The non-implementation of the Public Defender in the State of Goiás
gave up for lack of political will of public authorities who were in charge of
government actions that State. Methodology: The method chosen to search the
literature and also included newspaper as sources. Resulting statements were also
used semi-structured interviews and questionnaires answered by operators of right
and people who received the services of Legal Aid Attorney of the State of Goiás, as
well as analysis of official dada released by the Attorney General State and the Order
of Lawyers of Brazil Sectional of Goiás. Conclusion: The non-implementation of the
Public Defender in the State of Goiás gave up for lack of political interest, omission of
organized civil society movements lay claimed, resulting as a consequence, the
difficulty of access to justice and affront to human dignity in disadvantage. / Este estudo tem como objetivo investigar as razões pelas quais o Estado de Goiás
não implantou, efetivamente, a Defensoria Pública, mesmo decorridos mais de 22
anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Esta tornou obrigatório o
estabelecimento dessa instituição para prestar assistência jurídica integral e gratuita
às pessoas carentes; bem como a averiguação de casos de omissão estatal
violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Problematização: Porque a
Defensoria Pública não foi estabelecida em Goiás? O não estabelecimento atende a
quais interesses? De quais sujeitos? Na área do direito penal para as pessoas de
baixa renda, quais conseqüências trouxeram? O modelo de assistência judiciária
prestado pela Procuradoria Geral do Estado é condizente com as determinações
constitucionais? Essa omissão estatal feriu o princípio da dignidade da pessoa
humana na área penal? Hipótese: A não implantação da Defensoria Pública no
Estado de Goiás deu-se por falta de vontade política das autoridades públicas que
estiveram no comando das ações governamentais desse Estado. A metodologia
privilegiou a pesquisa bibliográfica e, ainda, contou com jornais enquanto fontes.
Também, foram utilizados depoimentos resultantes de entrevistas semi estruturadas
e questionários aplicados aos operadores de direito e de pessoas que receberam os
serviços da Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de Goiás, bem como,
análise de dados oficiais divulgados pela Procuradoria-Geral do Estado e Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional de Goiás. Conclusão: A não implantação da
Defensoria Pública no Estado de Goiás ocorreu por falta de interesse político,
omissão da sociedade civil organizada em movimentos reivindicatórios resultado,
como conseqüência, na dificuldade do acesso à justiça e a ofensa à dignidade da
pessoa humana hipossuficiente.
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