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Efetivação das sentenças estrangeiras sobre o estado das pessoas no Brasil: por uma mudança de paradigma à luz da globalização econômica / The effectuation of foreign judgments about person s status in Brazil: seeking a change of the panorama considering the economic globalizationAzevedo, Ana Paula Schoriza Bueno de 17 June 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-06-17 / The economic globalization brought as a result the major interdependency between the countries. This also causes the increase of litigations involving more than one legal system. In fact, more and more, the Judiciary has to effectuate foreign judgments, so it becomes necessary the international judicial cooperation. The foreign judgments can‟t be confused with the international judgments, which don‟t need recognition and are rendered by the international courts or international organizations. The foreign judgments from any nature need to be recognized by the Superior Court of Justice (Superior Tribunal de Justiça), which will analyze the presence of legal requisites. However, this affirmation is refused by doctrine and jurisprudence in cases of foreign judgments involving the person‟s status. In spite of the existence of some right points of view of the major doctrine, the problem must be reexamined considering the presence of interest, because there is no regular application of the action of recognition when it‟s not necessary to modify the status in Brazil. Also it must be emphasized that the foreign judgments or any other decisions regarding the Law 11.441/2007. Notwithstanding, it‟s necessary to regulate the recognition of foreign judgments, specially regarding the person‟s status, in order that is possible to satisfy the cooperative and globalized society / A globalização econômica trouxe como consequência maior interdependência entre os Estados. Isso também resulta em um aumento dos litígios envolvendo mais de um ordenamento jurídico. Com efeito, cada vez mais o Judiciário tem de efetivar decisões estrangeiras, sendo imprescindível recorrer aos mecanismos de cooperação jurisdicional internacional. Conveniente elucidar que as sentenças estrangeiras não se confundem com as sentenças internacionais, prolatadas por tribunais ou organismos internacionais, que dispensam qualquer ato de reconhecimento. Em vez disso, as sentenças estrangeiras proferidas pelo Judiciário estatal, para que possam surtir efeitos no Brasil, independentemente de sua natureza, precisam antes passar pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça, que as homologará, se presentes os requisitos legais. Todavia, essa afirmação encontra refutações na doutrina e na jurisprudência com relação às sentenças estrangeiras sobre o estado das pessoas. Apesar de a posição dominante não deixar de ter seus pontos de acerto, o assunto deve ser reexaminado sob o ponto de vista do interesse, pois, quando não se pretende a alteração do estado das coisas no Brasil, faltará condição para exercício regular da ação homologatória. Merece destaque, também, a possibilidade de se dispensar de homologação as sentenças estrangeiras, ou os provimentos judiciais de natureza equivalente, relacionados à Lei nº 11.441/2007. Nada obstante, as considerações expostas não dispensam a elaboração de lei que regule a homologação de sentenças estrangeiras, especialmente no que se refere ao estado das pessoas, de forma a satisfazer a sociedade globalizada e cooperativa
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