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Perspectiva da seletividade do IPTU em razão da função socioambientalSpilborghs, Alessandro Cavalcante 28 February 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-02-28 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / The scope of the work is to demonstrate that the current constitutional text already provides sufficient tools for the Imposto Predial e Territorial Urbano (Urban Property and Land Tax) to also be used in an extra tax purposes due to its social-environmental role.In the first place, because the tax already brings within its own structure characteristics that enable to change its rate, be it for attending a social function of property, either on account of the use or location. In this sense, this possibility is particularly important because, at most, these legal reforms are needed at the municipal level, ruling out any change on the Constitution. The application of this extra taxation is therefore feasible and immediate, which starts a reform process aimed at protecting the environment on a large scale. If coordinated among the members of the federation, this would naturally resonate in a comprehensive network of preservation, demonstrating an important artifice of the government for combining tax collection and an ecologically balanced environment. / O trabalho tem por escopo demonstrar que o atual texto constitucional já oferece ferramentas suficientes para que o IPTU seja também utilizado como via extrafiscal em razão da função socioambiental.Primeiro porque o imposto já traz em sua estrutura características para a alteração de sua alíquota, seja atentando-se à função social da propriedade, seja por conta do uso ou da localização. Neste sentido, tal possibilidade é sobremodo importante, pois, no máximo, são necessárias reformas legais na esfera municipal, afastando qualquer alteração no patamar da Carta Magna. A aplicação desta extrafiscalidade da exação seria, portanto, factível e imediata, iniciando um processo de reforma com vista à proteção ao meio ambiente em larga escala, a qual, se coordenada entre os entes federados naturalmente repercutiria numa abrangente rede de preservação, demonstrando um importante artifício do Poder Público em aliar a cobrança tributária a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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