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O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários / The role of the third party in the conciliation of pension funds conflicts.Takahashi, Bruno 31 March 2015 (has links)
A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários. / The court-connected conciliation (or evaluative mediation) of pension funds conflicts in Brazil involves, generally, an agreement in which the individual plaintiff waives part of a benefit in a lawsuit that the defendant, a national government agency called Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), will probably loose. As a general rule, there is a significant imbalance of power between a one-shotter (individual) and a repeat player (INSS). The present work aims to discuss the role of the conciliator (or evaluative mediator) in this scenario, in order to legitimate the current practice and to allow a paradigm shift. Firstly, it argues that conciliation should be appropriate to the conflict to be resolved and that the conciliator also should act according to the peculiarities of this conflict. Therefore, it proposed that the definition of conciliator might be enlarged to cover not only the lay person who acts as a conciliator, but also the judge as a conciliator and the Judiciary as an interinstitutional conciliator. Although each specie has its own characteristics, it is argued that the common point is that all must try to guarantee the observance of a minimal due process of law which allows the existence of an adequate basis of power and thus enable parties to make an informed decision. Consequently, the flexibility of the conciliation rules would not prevent the establishment of minimum standards of the conciliator\'s performance. Limited by the aim to allow parties to make an informed decision, the conciliator would act through a variety of strategies. It means being close or far from the parties, interfering in a greater or a smaller level, depending on the characteristics of a particular conflict to be dealt. To sum up, this work concludes that, if the three species of conciliator work together in a coordinated way, it could be possible to have a qualitative improvement in the conciliation of pension funds conflicts.
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O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários / The role of the third party in the conciliation of pension funds conflicts.Bruno Takahashi 31 March 2015 (has links)
A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários. / The court-connected conciliation (or evaluative mediation) of pension funds conflicts in Brazil involves, generally, an agreement in which the individual plaintiff waives part of a benefit in a lawsuit that the defendant, a national government agency called Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), will probably loose. As a general rule, there is a significant imbalance of power between a one-shotter (individual) and a repeat player (INSS). The present work aims to discuss the role of the conciliator (or evaluative mediator) in this scenario, in order to legitimate the current practice and to allow a paradigm shift. Firstly, it argues that conciliation should be appropriate to the conflict to be resolved and that the conciliator also should act according to the peculiarities of this conflict. Therefore, it proposed that the definition of conciliator might be enlarged to cover not only the lay person who acts as a conciliator, but also the judge as a conciliator and the Judiciary as an interinstitutional conciliator. Although each specie has its own characteristics, it is argued that the common point is that all must try to guarantee the observance of a minimal due process of law which allows the existence of an adequate basis of power and thus enable parties to make an informed decision. Consequently, the flexibility of the conciliation rules would not prevent the establishment of minimum standards of the conciliator\'s performance. Limited by the aim to allow parties to make an informed decision, the conciliator would act through a variety of strategies. It means being close or far from the parties, interfering in a greater or a smaller level, depending on the characteristics of a particular conflict to be dealt. To sum up, this work concludes that, if the three species of conciliator work together in a coordinated way, it could be possible to have a qualitative improvement in the conciliation of pension funds conflicts.
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Retaliação coletiva e teoria de formação de alianças no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio / Collective retaliation and alliance formation theory in the dispute settlement system of the world trade organizationMedrado, Renê Guilherme da Silva 06 May 2011 (has links)
Esta tese teve por objeto analisar a viabilidade de implementação de, no âmbito do sistema de solução de controvérsias (SSC) da OMC, um mecanismo de contramedidas (retaliação) coletiva, à luz da teoria de formação de alianças, tal qual desenvolvida na teoria de relações internacionais. O objetivo foi perquirir se e em que condições poderão se formar coalizões visando à aplicação de retaliação coletiva, caso tal mecanismo seja incorporado ao SSC/OMC. A tese se baseou na premissa de que o enforcement do SSC/OMC ainda se funda em soluções de self-help, ou seja, dependente da força, do poder, do Membro demandante de induzir o Membro demandado a cumprir as recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), mediante a aplicação de retaliação bilateral, centrada na reciprocidade. Observa-se todavia uma insuficiência e/ou ineficácia de tais contramedidas bilaterais para induzir o Membro demandado a cumprir com as recomendações do OSC em situações envolvendo desequilíbrio de poder (entre Membro demandante e Membro demandado). A teoria de formação de alianças se mostrou adequada para a análise pretendida, primeiramente porque o desequilíbrio de poder é objeto de estudo de tal teoria. Em segundo lugar, com ênfase na sistematização apresentada por Glenn N. Snyder, tal teoria se mostrou apropriada para a questão em vista da configuração do sistema de comércio internacional como uma anarquia, dentro de uma estrutura de multipolaridade, em que não é possível perceber ex ante os possíveis alinhamentos, diante de uma determinada configuração, justificando o emprego de tal teoria. A tese então confirmou a necessidade de adoção de um mecanismo de retaliação coletiva no SSC/OMC, tendo indicado quando a retaliação coletiva deverá ser desnecessária, facultativa ou obrigatória. Para tanto, a tese desenvolveu conceitos como capacidade relativa, menor coalizão vencedora, aliança-dependência, além de perquirir sobre a situação pré-aliança dos interesses das unidades envolvidas, como propulsionadora ou limitadora da formação de alianças. Tais conceitos foram aplicados sobre as situações fáticas das onze arbitragens do Artigo 22.6 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC). Por meio da aplicação da Teoria da Paisagem de Agregação, a tese confirmou a necessidade de implementação, em determinadas circunstâncias, de um mecanismo obrigatório de retaliação coletiva. Assim, propôs a tese que um mecanismo de retaliação coletiva poderá ter caráter meramente facultativo quando, em uma situação de desequilíbrio de poder: (i) houver outros Membros com interesses comuns, intensos e específicos a propulsionar a formação de uma aliança; e (ii) tais Membros reunirem capacidade relativa suficiente para formar uma menor coalizão vencedora, juntamente com o Membro demandante. De outra parte, o mecanismo de retaliação coletiva deverá ter caráter obrigatório quando, diante de uma situação de desequilíbrio de poder: (i) seja patente a baixa capacidade relativa do Membro demandante; (ii) não haja Membros com interesses comuns, intensos e específicos a propulsionar a formação de uma aliança com o Membro demandante; e (iii) seja improvável a formação de uma menor coalizão vencedora. Por fim, a tese apresentou uma proposta de emenda aos Artigos 22.3 e 22.6 do ESC, para incorporação de um mecanismo de retaliação coletiva no SSC/OMC, explicitando os requisitos legais para tanto. / The objective of the thesis was to examine the viability of implementing a mechanism of collective countermeasures (retaliation) within the dispute settlement system (DS) of the WTO, as from the perspective of the alliance formation theory, as developed under international relations. The aim was to verify whether and under which conditions coalitions seeking at imposing collective retaliation will form, in case such mechanism is implemented in the DS/WTO. The thesis developed under the premise that enforcement under the DS/WTO is still founded on self-help, i.e., dependent on the force, the power, of the demanding Members to induce the demanded Member to adopt the Dispute Settlement Bodys (DSB) recommendations, by means of bilateral retaliation, based on reciprocity. However, one can note that the insufficiency and/or ineffectiveness of such bilateral countermeasures to induce the demanded Member to comply with the DSBs recommendations are generally associated with imbalance of power situations. The alliance formation theory proved to be appropriate for undertaking the envisaged analysis. Firstly, the analysis of imbalance of power situations is under the purview of the alliance formation theory. Secondly, with emphasis on the work developed by Glenn N. Snyder, the theory showed to be appropriate for the matter at hand, because the international trade system is structured under anarchy, in a multipolar structure, where it is not possible to predict ex ante the possible alignments in a given configuration, justifying the usage of the theory. The thesis thus confirmed the need to adopt a mechanism of collective retaliation at the DS/WTO, having indicated that collective retaliation can be unnecessary; allowed or mandatory. For that, the theory developed the concepts of relative capacity, minimal winning coalition, alliancedependence, besides the examination of the pre-alliance situation of the interests of the units involved, to verify whether there are fostering or preventing factors to the alliance formation. Such concepts were applied to the factual settings of the eleven arbitrations of Article 22.6 of the Dispute Settlement Understanding (DSU). By means of the application of the Landscape Theory of Aggregation, the thesis confirmed the need to implement, under certain circumstances, a mandatory mechanism of collective retaliation. Thus, the thesis submitted that the collective retaliation mechanism will be allowed, when, under an imbalance of power situation: (i) there are other Members with common, intense and specific interests fostering the alliance formation; and (ii) such Members bring about enough relative capacity to form a minimal winning coalition with the demanding Member. On the other hand, the collective retaliation mechanism will be mandatory, in an imbalance of power situation, when: (i) it is evident that the demanding Member has low relative capacity; (ii) there are no Members with common, intense and specific interests to foster the formation of an alliance with the demanding Member; and (iii) it is improbable that a minimal winning coalition will be formed. Finally, the thesis proposed an amendment to the text of Articles 22.3 and 22.6 of the DSU, to incorporate the collective relation mechanism in the DS/WTO, indicating the legal requisites thereof.
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Retaliação coletiva e teoria de formação de alianças no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio / Collective retaliation and alliance formation theory in the dispute settlement system of the world trade organizationRenê Guilherme da Silva Medrado 06 May 2011 (has links)
Esta tese teve por objeto analisar a viabilidade de implementação de, no âmbito do sistema de solução de controvérsias (SSC) da OMC, um mecanismo de contramedidas (retaliação) coletiva, à luz da teoria de formação de alianças, tal qual desenvolvida na teoria de relações internacionais. O objetivo foi perquirir se e em que condições poderão se formar coalizões visando à aplicação de retaliação coletiva, caso tal mecanismo seja incorporado ao SSC/OMC. A tese se baseou na premissa de que o enforcement do SSC/OMC ainda se funda em soluções de self-help, ou seja, dependente da força, do poder, do Membro demandante de induzir o Membro demandado a cumprir as recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), mediante a aplicação de retaliação bilateral, centrada na reciprocidade. Observa-se todavia uma insuficiência e/ou ineficácia de tais contramedidas bilaterais para induzir o Membro demandado a cumprir com as recomendações do OSC em situações envolvendo desequilíbrio de poder (entre Membro demandante e Membro demandado). A teoria de formação de alianças se mostrou adequada para a análise pretendida, primeiramente porque o desequilíbrio de poder é objeto de estudo de tal teoria. Em segundo lugar, com ênfase na sistematização apresentada por Glenn N. Snyder, tal teoria se mostrou apropriada para a questão em vista da configuração do sistema de comércio internacional como uma anarquia, dentro de uma estrutura de multipolaridade, em que não é possível perceber ex ante os possíveis alinhamentos, diante de uma determinada configuração, justificando o emprego de tal teoria. A tese então confirmou a necessidade de adoção de um mecanismo de retaliação coletiva no SSC/OMC, tendo indicado quando a retaliação coletiva deverá ser desnecessária, facultativa ou obrigatória. Para tanto, a tese desenvolveu conceitos como capacidade relativa, menor coalizão vencedora, aliança-dependência, além de perquirir sobre a situação pré-aliança dos interesses das unidades envolvidas, como propulsionadora ou limitadora da formação de alianças. Tais conceitos foram aplicados sobre as situações fáticas das onze arbitragens do Artigo 22.6 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC). Por meio da aplicação da Teoria da Paisagem de Agregação, a tese confirmou a necessidade de implementação, em determinadas circunstâncias, de um mecanismo obrigatório de retaliação coletiva. Assim, propôs a tese que um mecanismo de retaliação coletiva poderá ter caráter meramente facultativo quando, em uma situação de desequilíbrio de poder: (i) houver outros Membros com interesses comuns, intensos e específicos a propulsionar a formação de uma aliança; e (ii) tais Membros reunirem capacidade relativa suficiente para formar uma menor coalizão vencedora, juntamente com o Membro demandante. De outra parte, o mecanismo de retaliação coletiva deverá ter caráter obrigatório quando, diante de uma situação de desequilíbrio de poder: (i) seja patente a baixa capacidade relativa do Membro demandante; (ii) não haja Membros com interesses comuns, intensos e específicos a propulsionar a formação de uma aliança com o Membro demandante; e (iii) seja improvável a formação de uma menor coalizão vencedora. Por fim, a tese apresentou uma proposta de emenda aos Artigos 22.3 e 22.6 do ESC, para incorporação de um mecanismo de retaliação coletiva no SSC/OMC, explicitando os requisitos legais para tanto. / The objective of the thesis was to examine the viability of implementing a mechanism of collective countermeasures (retaliation) within the dispute settlement system (DS) of the WTO, as from the perspective of the alliance formation theory, as developed under international relations. The aim was to verify whether and under which conditions coalitions seeking at imposing collective retaliation will form, in case such mechanism is implemented in the DS/WTO. The thesis developed under the premise that enforcement under the DS/WTO is still founded on self-help, i.e., dependent on the force, the power, of the demanding Members to induce the demanded Member to adopt the Dispute Settlement Bodys (DSB) recommendations, by means of bilateral retaliation, based on reciprocity. However, one can note that the insufficiency and/or ineffectiveness of such bilateral countermeasures to induce the demanded Member to comply with the DSBs recommendations are generally associated with imbalance of power situations. The alliance formation theory proved to be appropriate for undertaking the envisaged analysis. Firstly, the analysis of imbalance of power situations is under the purview of the alliance formation theory. Secondly, with emphasis on the work developed by Glenn N. Snyder, the theory showed to be appropriate for the matter at hand, because the international trade system is structured under anarchy, in a multipolar structure, where it is not possible to predict ex ante the possible alignments in a given configuration, justifying the usage of the theory. The thesis thus confirmed the need to adopt a mechanism of collective retaliation at the DS/WTO, having indicated that collective retaliation can be unnecessary; allowed or mandatory. For that, the theory developed the concepts of relative capacity, minimal winning coalition, alliancedependence, besides the examination of the pre-alliance situation of the interests of the units involved, to verify whether there are fostering or preventing factors to the alliance formation. Such concepts were applied to the factual settings of the eleven arbitrations of Article 22.6 of the Dispute Settlement Understanding (DSU). By means of the application of the Landscape Theory of Aggregation, the thesis confirmed the need to implement, under certain circumstances, a mandatory mechanism of collective retaliation. Thus, the thesis submitted that the collective retaliation mechanism will be allowed, when, under an imbalance of power situation: (i) there are other Members with common, intense and specific interests fostering the alliance formation; and (ii) such Members bring about enough relative capacity to form a minimal winning coalition with the demanding Member. On the other hand, the collective retaliation mechanism will be mandatory, in an imbalance of power situation, when: (i) it is evident that the demanding Member has low relative capacity; (ii) there are no Members with common, intense and specific interests to foster the formation of an alliance with the demanding Member; and (iii) it is improbable that a minimal winning coalition will be formed. Finally, the thesis proposed an amendment to the text of Articles 22.3 and 22.6 of the DSU, to incorporate the collective relation mechanism in the DS/WTO, indicating the legal requisites thereof.
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Mocenská nerovnováha v pečujících rodinách / Power imbalance in caring familiesNeubauerová, Eva January 2015 (has links)
This thesis Power imbalance in caring families dealing with the issue of power in the care situation, where a cherished person is mother and caring is her own daughter. The theoretical part conceptualizes terms, such as the power, the power imbalance or ambivalence. In the practical part own qualitative research of caretakers (mothers of caring daughters) is presented. It was found that ambivalence maternal care situation leads to ambivalence in daughters. The key variables in the model of power imbalances is the mother's acceptance of the need for care and a composition of household. The answers of the respondents indicate that if the household is in addition to the mother and daughters yet another member (for respondents, it was always about her husband), there is much more conflicts, which tend to have very intensive course. Relationships in these families are not described as harmonious and daughters speak to disrupt family cohesion due care. The survey also shows that an imbalance of power could be the right latent variable that was missing in the empirical studies, because it was measured in particular through the manifest variables. Keywords ambivalence, authority, autonomy, coding, the power, the power imbalance, cherished mother, home care, caring daughter
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