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A efetividade da execução por quantia certa contra a fazenda públicaSimão, Ana Paula 13 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-13 / The constitutional reform introduced with the Constitutional Amendment 45/2004
occasioned a deep transformation in the execution process effective until then in the Brazilian
legal system. This happened by means of the modification of the matter relating to ordinary
law rule on the subject, with the objective to obtain a more rapid process and the delivery of
life asset as an accomplishment in an effective manner.
Nevertheless, despite the modification introduced with Constitutional Amendment
45/2004, the execution against Public Treasury was not affected by any alteration, remaining,
in full, the legal devices that examine the affair.
The execution against the Public Treasury possesses peculiarities, which are justified due
to the prerogatives granted to it aiming public interest, primordial for the maintenance of the State
and its functions. The main peculiarity resides in the impossibility of constriction of the public
goods, which tries the debit payment by means of the entitled payment notice to government.
The judicial payment notice to government must observe the budgetary rules and a money
order, under the risk of the Public Administration to suffer the impounding of public revenues.
The impounding of public revenues is an exceptional measure, which occurs when
some of the constitutional hypotheses are present.
The jurisprudence still admits the impounding of public revenues in another
hypothesis, not listed in the Federal Constitution. This hypothesis is the one which the subject
creditor suffers from disease and requires urgently an amount for its survival.
The non-effectiveness of the impounding of public revenues, ahead of the economic
impossibility of the Federation being for effectual of the judicial sentence, is common. It is
the entitled theory of the reserve of the possible.
What is observed by the present work study is that the execution system in face of
the Public Treasury does not reach its objective, mainly because the non-payment of judicial
payment notice to government does not mean any more severe punishment.
Attempting to solve the problem, there are reform projects. In our point of view, the
proposals are shy ahead of the chaos established in the system of debits payments of the
Public Treasury. This is the reason why we propose a more intense modification, as in the
case of other countries, with the constriction of the dominical public good / A reforma constitucional introduzida com a Emenda Constitucional 45/2004 ensejou
uma transformação profunda no processo de execução até então vigente no ordenamento
jurídico brasileiro por meio da modificação da regra infraconstitucional sobre o tema, com o
objetivo de se obter um processo mais célere e a entrega do bem da vida de forma efetiva.
No entanto, em que pese a modificação introduzida com a Emenda Constitucional
45/2004, a execução contra a Fazenda Pública não sofreu qualquer alteração, mantendo-se, na
íntegra, os dispositivos legais que versam sobre o assunto.
A execução contra a Fazenda Pública possui peculiaridades, as quais se justificam
em razão das prerrogativas a ela concedidas visando ao interesse público, primordial para a
manutenção do Estado e suas funções. A principal peculiaridade reside na impossibilidade de
constrição dos bens públicos, o que enseja o pagamento do débito mediante o denominado
precatório judicial.
O precatório judicial deve observar as regras orçamentárias e uma ordem de
pagamento, sob pena de a Administração Pública sofrer o sequestro de rendas públicas.
O sequestro de rendas públicas é medida excepcional, que tem vez quando presente
alguma das hipóteses constitucionais.
A jurisprudência ainda vem admitindo o sequestro de rendas públicas em mais uma
hipótese não elencada na Constituição Federal, aquela em que o sujeito credor sofre de
moléstia e carece com urgência de quantia para sua sobrevivência.
É comum a não-efetivação do sequestro de rendas públicas, diante da
impossibilidade econômica do ente da Federação para efetivação da decisão judicial. É a
denominada teoria da reserva do possível.
O que se observa pelo estudo do presente trabalho é que o sistema de execução em
face da Fazenda Pública não atinge seu objetivo, principalmente porque o não-pagamento de
precatório judicial não enseja qualquer punição mais severa.
Na tentativa de solucionar o problema, há projetos de reforma. A nosso ver, as
propostas são tímidas diante do caos instaurado no sistema de pagamento de débitos da
Fazenda Pública, razão pela qual propomos uma modificação mais intensa, a exemplo de
outros países, com a constrição do bem público dominical
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