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A cláusula do devido processo legal e a inelegibilidade no processo de prestação de contas

Spitzcovsky, Celso 12 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Celso Spitzcovsky.pdf: 316851 bytes, checksum: 425950d468c557d2c97a0976659d7658 (MD5) Previous issue date: 2010-05-12 / The objective of this study is to examine the constitutionality of the procedural and substantive aspects of ineligibility related to the process of accountability by the Chief Executive established the Supplementary Law No. 64/90, in its Article 1, Item I, Alínea "g". Indeed, many discussions have been fought over this issue, by virtue of the subjective aspects presented in the writing of this piece of legislation. So it is that apparently no single rule establishes ineligibility for all providers of account, which is not justified in light of constitutional principles. On the other hand, requires the configuration of an incurable irregularity, and no appeal of a competent body, without offering further details requiring an interpretation as the Constitution. Similarly, away, even temporarily, the general rule of ineligibility through the bringing of a judicial order to dismantle the decision rendered by the authority without clear limits here relate to the question can be determined by the judiciary. On this stormy issue, many questions also hang on the constitutionality of summary No. 1, issued by the Superior Electoral Court, and of the positions adopted by that Court, requiring at least one manifestation judicial authorization to remove the ineligibility. Within this context, with this dissertation aims to investigate the compatibility of these requirements with basic constitutional principles like the rule of law, Representative Democracy, Separation of Powers Clause and the Due Process of Law / O objetivo deste estudo é a análise da constitucionalidade, sobre os aspectos formal e material, da hipótese de inelegibilidade relacionada ao processo de prestação de contas pelo chefe do executivo, estabelecida na Lei Complementar Nº 64/90, em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea g . Com efeito, muitas discussões têm sido travadas acerca do tema, por força dos aspectos subjetivos apresentados na redação do referido Diploma Legal. Assim é que estabelece aparentemente regra única de inelegibilidade para todos os prestadores de contas, o que não se justifica à luz dos princípios constitucionais. Por outro lado, exige a configuração de uma irregularidade insanável e, por decisão irrecorrível, de um órgão competente, sem oferecer maiores detalhes demandando uma interpretação conforme a Constituição. Da mesma forma, afasta, ainda que temporariamente, a regra geral de inelegibilidade através da propositura de medida judicial para desconstituir decisão proferida pelo órgão competente sem esclarecer os limites que aqui incidem para que a questão possa ser apreciada pelo Judiciário. Sobre esse tormentoso tema, muitas dúvidas pairam também acerca da constitucionalidade da súmula nº 1, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como em relação ao posicionamento adotado por aquela Corte, exigindo, ao menos, uma manifestação judicial prévia para afastar a inelegibilidade. Dentro desse contexto, através da presente dissertação pretende-se investigar a compatibilidade dessas exigências com princípios constitucionais básicos como o do Estado de Direito, da Democracia Representativa, Separação entre os Poderes e a Cláusula do Devido Processo Legal

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