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Resiliência jurídica: para pensar a inovação do direito a partir de uma perspectiva sistêmica

Flores, Luis Gustavo Gomes 28 July 2014 (has links)
Submitted by Fabricia Fialho Reginato (fabriciar) on 2015-07-01T23:17:52Z No. of bitstreams: 1 LuisFlores.pdf: 1542678 bytes, checksum: fd33008fd6f6b5d6c0fc3398b2fc6458 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-01T23:17:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LuisFlores.pdf: 1542678 bytes, checksum: fd33008fd6f6b5d6c0fc3398b2fc6458 (MD5) Previous issue date: 2014-07-28 / CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / A presente Tese tem como tema de investigação “A capacidade de Inovação do Direito a partir da ideia de Resiliência em uma perspectiva sistêmica”. Para tanto, essa temática foi delimitada através da investigação sobre a capacidade de Inovação do Direito a partir de duas perspectivas basilares, a saber: uma epistemologia sistêmico-construtivista, e a dimensão simbólica da Resiliência como uma “estratégia reflexiva”. Essa reflexão se prestou a responder ao problema de saber: quais as condições para se pensar a Inovação do Direito na sociedade complexa de uma forma resiliente? Ou melhor, se é possível pensar a Inovação do Direito considerando a ressignificação da Resiliência no âmbito do Direito a partir de uma perspectiva sistêmica? O objetivo geral foi desenvolver uma forma de observação para permitir ao Direito compreender as condições e operações necessárias para pensar a Inovação do Direito em face de um ambiente complexo. Os objetivos específicos, foram estruturados em três momentos. O primeiro objetivo específico consiste em compreender os pressupostos dogmáticos do Direito e os traços fundamentais de uma epistemologia construtivista como alternativa para a superação da dogmática jurídica. O segundo objetivo específico consiste em compreender a contribuição da concepção de Resiliência para o Direito considerado enquanto um sistema autopoiético. O terceiro objetivo específico consistiu em desenvolver uma reflexão no sentido de pensar a Inovação do Direito, a partir do que se convencionou chamar de Resiliência Jurídica. A metodologia consiste no método sistêmico-construtivista, uma perspectiva que considera a realidade como uma construção de um observador. Envolve uma observação complexa de segundaordem, pressupondo um conjunto de categorias teóricas, próprias da Matriz Pragmático-Sistêmica. Chegou-se assim à conclusão de que através da Matriz Pragmático-Sistêmica, que pressupõe uma epistemologia sistêmico-construtivista e da ressignificação da Resiliência no âmbito do Direito, dando origem a uma nova forma de observação, a Resiliência Jurídica, uma estratégia reflexiva para de reduzir a complexidade de forma construtiva, enquanto uma alternativa para se pensar a Inovação do Direito na sociedade contemporânea. / This thesis aims to research the theme "Innovation capability of Law from the idea of Rresilience in a systemic perspective". To do so, this theme was delimited through research on the ability of Law to be Innovated from two basic perspectives, namely: a systemic-constructivist epistemology, and the symbolic dimension of Resilience as a "reflexive strategy". This reflection was formulated to answer the following question: what are the conditions for thinking resiliently the Innovation in Law in a complex society? Or better, would it be possible to think Innovation in Law considering the redefinition of Resilience in Law from a systemic perspective? The main objective of this work was to develop a way of observing to allow Law to understand the conditions and operations that would be necessary to think Innovation in Law when faced to a complex environment. Its specific objectives were structured in three stages. The first specific objective was to understand the dogmatic presuppositions of Law and fundamental features of a constructivist epistemology as an alternative to overcome the legal dogmatic. The second specific objective was to understand the contribution of the concept of Resilience for Law (when considered as an autopoietic system). The third specific objective was to develop a reflection in the sense of thinking Innovation in Law, from the so-called Juridical Resilience. Its methodology was the systemic-constructivist method, a perspective that considers reality as a construction of an observer. It involves a complex second-order observation, assuming a set of theoretical categories that are characteristics of PragmaticSystemic Matrix. It was concluded that through the Pragmatic-Systemic Matrix, which presupposes a systemic- constructivist epistemology and reframing Resilience in Law, a new form of observation could arise, Juridical Resilience, which is a reflective strategy for reducing complexity constructively, as an alternative to think about Innovation in Law in contemporary society.

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