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A garantia constitucional da fraternidade: constitucionalismo fraternalMachado, Carlos Augusto Alcântara 23 May 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-05-23 / The world, nowadays, searches a new civilizing mark. Freedom and equality, as achievements, respectively, of the Liberal State and of the Social State, no more fulfill the wishes of the contemporary state. We will present Fraternity, as the fundament of a new humanism, the unabridged humanism, which has its roots in Christian doctrine, but it also is a cultural element. That influences the elaboration of Law and changes it, bringing new paradigms. We will study Fraternity from the recognition of the equality of dignity of all human beings, in accordance to precepts particularly written in the Universal Declaration of Human Rights, but also in contemporary constitutional documents. We will analyze, specially, Brazilian Constitution of 1988, starting from the preamble, to, considering its hermeneutical force, but also normative force, conclude that Fraternity is not only a purely religious, philosophical or political value, but it is a legal category and has constitutional guarantees. Thus, we will present Fraternity as a point of equilibrium between traditionally assured principles as freedom and equality. In this line of approach the development of constitutionalism will permit, in humanity current stage, with the recognizing of the juridic category of fraternity, the flourishment of Fraternal Constitutionalism, indispensable element to assure to everyone the pursuit of happiness / O mundo, hoje, busca encontrar um novo marco civilizatório. A liberdade e a igualdade, como conquistas do Estado Liberal e do Estado Social, respectivamente, não mais atendem aos anseios do Estado contemporâneo. Apresentar-se-á a Fraternidade, como fundamento de um novo humanismo, o humanismo integral, que tem a sua raiz na doutrina cristã, mas se constitui em elemento cultural que influencia a elaboração do Direito e o transforma, trazendo novos paradigmas. Estudar-se-á a fraternidade partindo do reconhecimento da igualdade de dignidade de todos os seres humanos, conforme preceito consubstanciado particularmente na Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas também em documentos constitucionais contemporâneos. Analisar-se-á, em especial, a Constituição brasileira de 1988, a partir do preâmbulo, para, considerando a sua força hermenêutica, mas também normativa, concluir-se que a fraternidade não é um valor de natureza puramente religiosa, filosófica ou política, mas é uma categoria jurídica e tem garantia constitucional. Assim, apresentar-se-á a fraternidade como ponto de equilíbrio entre princípios tradicionalmente assegurados como a liberdade e a igualdade. Nessa linha de abordagem o desenvolvimento do constitucionalismo possibilitará, no estágio atual da humanidade, com o reconhecimento da categoria jurídica da fraternidade, fazer florescer o Constitucionalismo Fraternal, elemento indispensável para garantir a todos a busca da felicidade
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