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A fundamentação da decisão judicial sob à égide do estado constitucional brasileiro: uma compreensão hermenêutica e o papel do processo na construção democrática do(no) direito

Costa, Anderson Sarmento da 30 October 2013 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-06-16T18:10:06Z No. of bitstreams: 1 19.pdf: 1364149 bytes, checksum: 3ebe6ee136657b7439045402acf138b3 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-16T18:10:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 19.pdf: 1364149 bytes, checksum: 3ebe6ee136657b7439045402acf138b3 (MD5) Previous issue date: 2013-10-30 / Nenhuma / As reflexões delineadas no presente trabalho, tem como escopo demonstrar, em linhas gerais, a partir de uma análise histórica das Teorias do Estado, da Constituição e do Processo, a evolução do Direito nas mais variadas formas, com atenção especial ao papel e atuação do Poder Judiciário. Nessa atual quadra da história, a atividade jurisdicional vem proporcionando inúmeros (e imensos) debates pela comunidade jurídica no sentido de fazer cumprir a Constituição, efetivar e concretizar os direitos fundamentais, como por exemplo, a tramitação razoável do processo e, mais especificamente, no que diz respeito ao protagonismo das decisões judiciais que são proferidas. A investigação, de forma objetiva e específica, passa pelo estudo da linguagem, não apenas como um instrumento de comunicação, mas, como fator preponderante e integrante do próprio pensamento e conhecimento da humanidade, a qual, fundamentalmente, vem assentada nas matrizes da filosofia e da hermenêutica. Isso implica dizer que o Direito não é mais simplesmente aquilo que o intérprete quer que seja de maneira isolada (solipsista), pelo contrário, a proposta aqui defendida percorre no sentido de compreender o Direito dentro da integridade e coerência de Ronald Dworkin. Dito com outras palavras, nas pegadas de Lenio Luiz Streck, não há mais espaço para subjetivismo do julgador e, portanto, uma compreensão hermenêutica se faz necessária para que se tenham respostas fundamentadas a partir desse (novo) paradigma que é o Estado Democrático de Direito. Com isso, a pesquisa perpassa pela interpretação do Direito, especialmente, pelas conquistas no campo da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica que muito contribuíram de maneira significativa para o fenômeno da viragem ontológica linguística, as quais foram lançadas para dentro da hermenêutica jurídica. De modo que, no campo processual o mínimo que se exige é a garantia de um procedimento ancorado nas prerrogativas e nos princípios constitucionais, evidentemente, adaptado à realidade social, sem deixar de lado a questão da fundamentação da decisão. Por fim, com base no fundamento constitucional da democracia e nos direitos fundamentais, evidencia-se a necessidade de uma filtragem hermenêutica (quando) no momento da decisão para a efetiva e correta prestação jurisdicional. / The considerations outlined in this study were scoped to demonstrate, from a general historical analysis of the State-Constitution-Process Theory, the evolution of the Law in various ways, with special attention to the role of the Courts. In current history, the judicial activity has provided numerous (and intense) debates by the legal community in order to apply the Constitution, objectify and achieve the fundamental rights, such as the reasonable conduction of the process and, more specifically, regarding the role of judicial decisions that are made. The research, in an objective and specific method, goes through the study of language, not just as a communication tool, but as a major factor and a supporter of own thinking and knowledge of humankind, which, fundamentally, is settled in the matrices of philosophy and hermeneutics. This implies that the Law is not simply what the interpreter wants in an isolated form (solipsistic), on the contrary, the proposal in this study is about the understanding of the Law in terms of integrity and consistency as the ones exposed by Ronald Dworkin. In other words, following some Lenio Luiz Streck`s ideas, there is no more room for subjectivity of the judge and, therefore, a hermeneutic understanding is necessary in order to have reasoned response from that (new) paradigm that is the democratic State based on the rule of law. Hence, the research goes through the interpretation of the Law, especially the achievements in the field of hermeneutic philosophy and philosophical hermeneutics, which have significantly contributed to the phenomenon of linguistic ontological turnaround. The former was recorded onto the legal hermeneutics, then. In the bureaucratic field, the minimum required is the guarantee of a procedure anchored in the prerogatives and constitutional principles, adapted to social reality, without putting aside the point of the decision reasons. Finally, based on the constitutional principle of democracy and fundamental rights, this paper highlights the need of a constitutional-hermeneutic filtering at the moment of decision for the effective and proper adjudication.

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