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A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a reparação do Estado às vítimas da ditadura militar no Brasil

Santos, Sheila Cristina 08 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T20:22:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sheila Cristina Santos.pdf: 977518 bytes, checksum: be5294cef777ad70926d0d622147b268 (MD5) Previous issue date: 2008-05-08 / In 1995, the Brazilian government promulgated the Law 9,140 that aims at the moral reparation to the victims of the military dictatorship in the country and reparation through indemnity to their families. This law also established the creation of the Special Committee of Killed and Political Missing (CEMDP) with the objective of promoting the recognition of the State through the responsibility of crimes committed during the period of political repression. Currently to the immediate enactment of this law, the State recognized 136 people as missing, according to the Dossier of killed and political missing, prepared by the Committee of Relatives. The other cases were referred to CEMDP, whose task was to analyze, investigate and judge the cases related to the victims. During the process of assessment of the cases, it was under the responsibility of each family the lifting of sufficient evidence to blame the State in the crimes. During the 11 years of action (1996-2007) to CEMDP received files relating to 475 victims. Of this total, 136 names were already listed in Annex I of Law 9.140/95, related to the missing. The other 339 cases were subject to review by the Committee. Of this number, 221 cases were accepted and families could be indemnified, and 118 cases were dismissed. Although it has been expanded in the years of 2002 and 2004, the Law 9.140/95 does not solve the case of the political missing, it does not allow the location of their remains and it does not guarantee punishment for those who practiced crimes at the time. Even today, it is a law of restricted nature / Em 1995, o governo brasileiro promulgou a Lei 9 140 que visa à reparação moral às vítimas da ditadura militar no país por meio de indenização as suas famílias. Essa Lei estabeleceu ainda a criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), com o objetivo de promover o reconhecimento Estado mediante a responsabilidade dos crimes cometidos durante o período da repressão política. No momento imediato à promulgação dessa Lei, o Estado reconheceu 136 pessoas como desaparecidas, conforme Dossiê de mortos e desaparecidos políticos, elaborado pela Comissão de Familiares. Os demais casos foram encaminhados para a CEMDP, cuja tarefa foi analisar, investigar e julgar os processos relacionados às vítimas. Durante o processo de apreciação dos casos, ficou sob responsabilidade de cada familiar o levantamento de provas suficientes para responsabilizar o Estado nos crimes. Durante os 11 anos de atuação (1996-2007), a CEMDP recebeu processos referentes a 475 vítimas. Desse total, 136 nomes já constavam no Anexo I da Lei 9 140/95, relacionado aos desaparecidos. Os outros 339 casos foram objeto de análise da Comissão. Desse número, 221 casos foram deferidos e as famílias puderam ser indenizadas, e 118 casos foram indeferidos. Embora tenha sido ampliada nos anos de 2002 e 2004, a Lei 9 140/95 não soluciona o caso dos desaparecidos políticos, não permite a localização de seus restos mortais e não garante punição aos que praticaram crimes na época. Ainda hoje, é uma lei de caráter restrito
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A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a reparação do Estado às vítimas da ditadura militar no Brasil

Santos, Sheila Cristina 08 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T14:57:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sheila Cristina Santos.pdf: 977518 bytes, checksum: be5294cef777ad70926d0d622147b268 (MD5) Previous issue date: 2008-05-08 / In 1995, the Brazilian government promulgated the Law 9,140 that aims at the moral reparation to the victims of the military dictatorship in the country and reparation through indemnity to their families. This law also established the creation of the Special Committee of Killed and Political Missing (CEMDP) with the objective of promoting the recognition of the State through the responsibility of crimes committed during the period of political repression. Currently to the immediate enactment of this law, the State recognized 136 people as missing, according to the Dossier of killed and political missing, prepared by the Committee of Relatives. The other cases were referred to CEMDP, whose task was to analyze, investigate and judge the cases related to the victims. During the process of assessment of the cases, it was under the responsibility of each family the lifting of sufficient evidence to blame the State in the crimes. During the 11 years of action (1996-2007) to CEMDP received files relating to 475 victims. Of this total, 136 names were already listed in Annex I of Law 9.140/95, related to the missing. The other 339 cases were subject to review by the Committee. Of this number, 221 cases were accepted and families could be indemnified, and 118 cases were dismissed. Although it has been expanded in the years of 2002 and 2004, the Law 9.140/95 does not solve the case of the political missing, it does not allow the location of their remains and it does not guarantee punishment for those who practiced crimes at the time. Even today, it is a law of restricted nature / Em 1995, o governo brasileiro promulgou a Lei 9 140 que visa à reparação moral às vítimas da ditadura militar no país por meio de indenização as suas famílias. Essa Lei estabeleceu ainda a criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), com o objetivo de promover o reconhecimento Estado mediante a responsabilidade dos crimes cometidos durante o período da repressão política. No momento imediato à promulgação dessa Lei, o Estado reconheceu 136 pessoas como desaparecidas, conforme Dossiê de mortos e desaparecidos políticos, elaborado pela Comissão de Familiares. Os demais casos foram encaminhados para a CEMDP, cuja tarefa foi analisar, investigar e julgar os processos relacionados às vítimas. Durante o processo de apreciação dos casos, ficou sob responsabilidade de cada familiar o levantamento de provas suficientes para responsabilizar o Estado nos crimes. Durante os 11 anos de atuação (1996-2007), a CEMDP recebeu processos referentes a 475 vítimas. Desse total, 136 nomes já constavam no Anexo I da Lei 9 140/95, relacionado aos desaparecidos. Os outros 339 casos foram objeto de análise da Comissão. Desse número, 221 casos foram deferidos e as famílias puderam ser indenizadas, e 118 casos foram indeferidos. Embora tenha sido ampliada nos anos de 2002 e 2004, a Lei 9 140/95 não soluciona o caso dos desaparecidos políticos, não permite a localização de seus restos mortais e não garante punição aos que praticaram crimes na época. Ainda hoje, é uma lei de caráter restrito

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