Spelling suggestions: "subject:"lancamento juridica"" "subject:"lancamento juridical""
1 |
A alterabilidade do lançamento tributárioChiarelli, Silvia Roberta 18 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Silvia Roberta Chiarelli.pdf: 1008898 bytes, checksum: 9b31c82b3ec32fa43edbc9e042a2c0be (MD5)
Previous issue date: 2009-05-18 / The aim of the present academic work is to present the procedures of the tax assessment changeability, foreseen in the interpolated propositions of article 145 of the Internal revenue code, also, it covers the ability on performing such activity and the substantial causes for the changeability, as foreseen in the interpolated propositions of article 149 of the same statute, covering the pictures of the vices of the legal fact tributary occurred by the insertion of deficient individual and concrete rules of law, contaminated of errors in fact and right. Leading in consideration that the tax assessment - conceived as the administrative activity of which the Treasury department constitutes the tributary liability and consequentely, the tributary credit, and notifies the passive citizen to pay it it can eventually contain irregularities (vices) and that the Public Administration can and must review its own acts when contaminated of nullities. Our Internal Tax Code, in observance to the Federal Constitution that imposes limits or restrictions to legal disciplines of revision of the tax assessment, preventing itself the confront of the basic rights of the contributor, establishes two limits criteria for its revision, which are the temporal limits and the objective limits. The temporal limits rely on to the legal stated period of which the revision could be initiated; therefore, it is associated to the decay of the right to review the tax assessment. And the objective limits are related to the justifying fundamentals of the revision, which are the error in fact, the error of law and the change of legal criteria / O presente trabalho versa sobre o procedimento da alterabilidade do lançamento tributário previsto nos incisos do artigo 145 do Código Tributário Nacional, bem como nas formas de competência para o exercício dessa alteração e mais, nas causas substanciais da sua revisibilidade previstas nos incisos do artigo 149 do mesmo diploma legal, percorrendo-se os quadros dos vícios do fato jurídico tributário ocorridos pela inserção de normas jurídicas individuais e concretas deficientes, eivadas de erros de fato e de direito. Levando em consideração que o lançamento concebido como a atividade administrativa pela qual o Fisco constitui a obrigação tributária e conseqüentemente, o crédito tributário e notifica o sujeito passivo para pagá-lo pode eventualmente conter irregularidades (vícios) e que a Administração Pública pode e deve rever seus atos quando eivados de nulidades. Nosso Código Tributário Nacional, em observância à Constituição Federal impõe limites ou restrições à disciplina legal de revisão do lançamento tributário evitando-se dessa forma afronta aos direitos fundamentais do contribuinte, estabelece dois critérios limitadores à revisão do lançamento: os temporais e os objetivos. Os limites temporais dizem respeito ao prazo legal dentro do qual poderá a revisão ser iniciada, portanto, diz respeito à decadência do direito de rever o lançamento tributário, e os objetivos estão relacionados aos fundamentos justificadores da revisão, quais sejam, o erro de fato, erro de direito e mudança de critérios jurídicos
|
Page generated in 0.0589 seconds