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A LEI 13.123/15 ENQUANTO MECANISMO DE TUTELA DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA E O PROTOCOLO DE NAGOIA / THE LAW 13.123/15 AS PROTECTION MECHANISM OF BRAZILIAN BIODIVERSITY AND THE PROTOCOL NAGOYAGössling, Luciana Manica 30 March 2016 (has links)
The Convention on Biological Diversity, designed in 1992, was intended to protect
the conservation and sustainable use of biological diversity and the equitable fair
distribution of benefits from the utilization of genetic resources ( English term, "ABS").
The third objective remains not sufficiently cleared and the countries felt the need to
legislate on the subject before the eminent importance of the rights arising from the
exploitation of genetic resources and traditional knowledge associated with them and
the transboundary damage from predatory exploitation. Countries faced with a
growing biodiversity degradation in an uncontrolled and a reduction of fauna and flora
form. They start question the exploratory use and necessary preservation of
sociobiodiversity for future generations based on interculturalism, and the effect of
such rights in social harvest, cultural, political and economic. To address such
conflicts on the international scene came the Nagoya Protocol, and in Brazil, Law
13.123/ 2015. Both laws walked in the same direction, with flexible access to
traditional knowledge and biodiversity, striving for expansion of research and
innovation. The literature search was performed using the deductive method, lying on
the theme Rights Research Line Sociobiodiversity and Sustainability. The Nagoya
Protocol left the national legislation up to each country, bringing minimum dictates.
Brazil has not ratified but implemented specific legislation that included the protection
of genetic resources and associated traditional knowledge, however, gave way to
exploratory mean. / A Convenção sobre Diversidade Biológica, concebida em 1992, destinou-se à
proteção da conservação e o uso sustentável da diversidade biológica além da
repartição justa equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos
genéticos (termo em inglês, ABS ). O terceiro objetivo não restou suficientemente
aclarado e os países signatários sentiram a necessidade de legislar sobre o tema
diante da notória importância dos direitos advindos da exploração dos recursos
genéticos e dos conhecimentos tradicionais a eles associados e os danos
transfronteiriços decorrentes da exploração predatória. Os países se depararam com
uma crescente degradação da biodiversidade, de forma descontrolada e uma
redução da fauna e da flora. Passou-se a questionar o uso com viés exploratório e a
necessária preservação da sociobiodiversidade para as gerações futuras tendo por
base a interculturalidade, e o reflexo de tais direitos na seara social, cultural, política
e econômica. Para enfrentar tais embates, no cenário internacional exsurgiu o
Protocolo de Nagoia e, no Brasil, a Lei 13.123, de 2015. Ambas as legislações
caminharam no mesmo sentido, flexibilizando o acesso aos conhecimentos
tradicionais e à biodiversidade, primando pela expansão da pesquisa e da inovação.
A presente pesquisa bibliográfica foi feita utilizando-se do método dedutivo,
encontrando-se na temática na Linha de Pesquisa de Direitos da
Sociobiodiversidade e Sustentabilidade. O Protocolo de Nagoia deixou a
regulamentação nacional a cargo de cada país, trazendo ditames mínimos. O Brasil
não o ratificou, mas implementou legislação específica que compreendeu a proteção
aos recursos genéticos e os conhecimentos tradicionais associados, todavia, cedeu
lugar ao viés exploratório.
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