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ICMS - load and net change in behavior final consumer / ICMS â carga lÃquida e a mudanÃa no comportamento do consumidor finalJuliana de Sales Silva 28 February 2011 (has links)
nÃo hà / This study aims to analyze the motivation and the effects of Law n 14237 of November 10,
2008, published in the Official Gazette of the State of 11.13.2008, which created the ICMS -
Cargo Net, charged in interstate operations aimed to individuals and companies without state
registration. It is pointed out as reasons for the enactment of Law n 14.237/08 the evolution
of electronic commerce in Brazil and the macroeconomic scenario of the State of CearÃ,
analysis of the Gross Domestic Product, the total tax collection, specifically the Tax on
Circulation of Goods and Services â ICMS, plus interstate transactions conducted in the state
of Ceara. Then presents arguments that call into question the legality of Law n 14.237/08,
since their field of focus is not contemplated in the Constitution of Brazil. Finally, we analyze
the effects of this charge to the consumer - an individual. For this purpose, we use the
methodology, statistical inference with data collected by the IBGE and Ministry of Finance of
the State of Cearà / O presente trabalho se propÃe a analisar a motivaÃÃo e os efeitos da Lei n 14.237, de 10 de
novembro de 2008, publicada no DiÃrio Oficial do Estado de 13/11/2008, que criou o ICMS â
Carga LÃquida, cobrado nas operaÃÃes interestaduais destinadas Ãs pessoas fÃsicas e jurÃdicas
sem inscriÃÃo estadual. Aponta-se como motivaÃÃo da ediÃÃo da Lei n 14.237/08 a evoluÃÃo
do comÃrcio eletrÃnico no Brasil e o cenÃrio macroeconÃmico do Estado do Cearà com
anÃlise do Produto Interno Bruto, da arrecadaÃÃo total de impostos, especificamente do
Imposto sobre CirculaÃÃo de Mercadorias e ServiÃos â ICMS, e ainda das transaÃÃes
interestaduais realizadas no Estado do CearÃ. Em seguida, apresentamos argumentos que
pÃem em dÃvida a legalidade da Lei n 14.237/08, posto que o seu campo de incidÃncia nÃo
està contemplado na ConstituiÃÃo Federal do Brasil. Ao final, sÃo analisados os efeitos dessa
cobranÃa para o consumidor final â pessoa fÃsica. Para tanto, utilizamos como metodologia a
inferÃncia estatÃstica com dados coletados junto ao IBGE e Secretaria da Fazenda do Estado
do CearÃ.
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