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A incriminação das condutas de parcelamento ilegal do solo urbano à luz dos princípios penais e mandados de criminalização da Constituição Federal de 1988

Dias, Maria Isabel Rebello Pinho 26 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Isabel Rebello Pinho Dias.pdf: 1159847 bytes, checksum: 3ca64f435d10aa03f86c476629f93d32 (MD5) Previous issue date: 2010-05-26 / Studying the Law about urban land division - Law nº 6.766/79 - is essential to understand some aspects of the urban issues in modern society. As a matter of fact, it is clear that there is not enough research about the theme, which results in direct damage to the entire society once the urban rules are not respected. The fact that this law is more than thirty years old does not exclude the interest in deepening its analysis because, since then, a new Federal Constitution was promulgated and several other laws related to the theme became effective. In this context, a few important questions shall be posed: have the urban crimes determined by Law nº 6.766/79 been corroborated by the new constitutional order? Is there any interest in criminalizing actions referring to the illegal parceling of the urban land? What is the best way of criminalizing them? Which criminal legal interests do these crimes protect? This study aims to discuss such an important matter and therefore stimulating deeper research by legal experts about the theme. Hopefully, as a consequence of increased debate on illegal parceling of the land, a healthier and more sustainable urban development in a long term perspective will be fostered / O estudo da Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei nº 6.766/79 - é essencial para aprofundar as questões que envolvem os problemas urbanísticos existentes na nossa sociedade. Percebe-se que há uma lacuna na doutrina na análise desse tema, o que gera prejuízo a toda coletividade diretamente afetada pelo desrespeito às diretrizes urbanísticas. O fato de essa legislação contar com mais de trinta anos não exauriu o interesse no seu exame, pois, após a sua entrada em vigor, foi promulgada uma nova Constituição Federal e passaram a viger diversas leis relacionadas à matéria. Nesse contexto colocam-se as seguintes questões: os crimes urbanísticos foram recepcionados pela nova ordem constitucional? Há interesse em incriminar as condutas de parcelamento ilegal do solo urbano? Qual é a melhor forma de criminalizá-las? Qual o bem jurídico protegido por tais delitos? Esse trabalho pretende discutir essas questões, a fim de contribuir para que o tema seja aprofundado na nossa doutrina. Isso porque, quiçá, com o debate sobre a melhor forma de tratamento das condutas de parcelamento ilegal se possa facilitar um desenvolvimento mais sadio e adequado das cidades, resguardando-se o ordenamento do território e o meio ambiente

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