Spelling suggestions: "subject:"legal argumentative movements"" "subject:"segal argumentative movements""
1 |
Reformulação do movimento argumentativo de evidência legal em audiências de conciliação no PROCONOliveira, Mônika Miranda de 14 May 2018 (has links)
Submitted by Renata Lopes (renatasil82@gmail.com) on 2018-05-23T12:30:22Z
No. of bitstreams: 0 / Approved for entry into archive by Adriana Oliveira (adriana.oliveira@ufjf.edu.br) on 2018-05-23T12:52:41Z (GMT) No. of bitstreams: 0 / Made available in DSpace on 2018-05-23T12:52:41Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2018-05-14 / A partir de uma abordagem interacional, Gille (2001) define a argumentação como um processo constituído por movimentos argumentativos (MA), realizados de forma explícita ou implícita na interação. Nessa perspectiva, a argumentação compreende ações sequenciais coconstruídas na interação, por meio das quais opiniões expressas ou inferidas são negociadas. Dentre os movimentos argumentativos utilizados na sustentação de pontos de vista, Barletta (2014) identifica os MA de evidência legal, os quais correspondem a argumentos que sustentam o ponto de vista de um participante por meio de evidências cujo respaldo se encontra na lei. O estudo da autora incita um olhar mais específico para as contribuições dos MA de evidência legal para o cumprimento do objetivo principal das audiências de conciliação que ocorrem na arena do PROCON – a resolução do conflito. Com a proposta de investigar esse aspecto, agregando achados aos estudos da argumentação no referido contexto institucional, este trabalho teve o objetivo de investigar reformulações de movimentos argumentativos (MA) de evidência legal em duas audiências de conciliação no PROCON de uma cidade da zona da mata mineira. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa de base qualitativa e interpretativa (DENZIN e LINCOLN, 2006; SCHWANDT, 2006), que contou com o aparato da Análise da Conversa, valendo-se sobretudo de referenciais que tratam da base teórica (SACKS, 1973; SACKS, SCHEGLOFF E JEFFERSON, 1974; SCHEGLOFF, JEFFERSON E SACKS, 1977; POMERANTZ, 1984; entre outros) e metodológica (POMERANTZ E FEHR, 1997) desta vertente de estudos linguísticos, bem como de referenciais que dela partiram para um estudo da prática de reformulação (GARFINKEL E SACKS, 1970; HERITAGE E WATSON, 1979; entre outros). O material linguístico analisado foi gravado em áudio e transcrito de acordo com as convenções propostas pelos analistas da conversa (SACHS, SCHEGLOFF e JEFFERSON, 1974). As análises desenvolvidas nos possibilitaram observar a ocorrência de reformulações tanto dos MA de evidência legal realizados pela mediadora como dos MA de evidência legal realizados pelos reclamados. As reformulações eram dos seguintes tipos: reformulação de checagem (ou reformulação como ação de checagem de entendimento), reformulação do tipo resumo, reformulação desafiadora (ou reformulação como ação de desafio), reformulação feita por meio de explicação, reformulação feita por meio de sugestão, reformulação do cerne, reformulação ratificadora da acusação, reformulação ratificadora do ponto de vista, reformulação ratificadora da legislação, e reformulação do tipo correção exposta; e realizaram diversas ações, no curso das interações, que abriram espaço para o desfecho da audiência. Por fim (e em suma), não obstante se a decisão da reformulação tenha sido sua confirmação ou sua desconfirmação, seu uso culminou em importantes benefícios interacionais. Os resultados alcançados nos permitem advogar que reformulações do movimento argumentativo de evidência legal, no contexto de audiências de conciliação, podem contribuir para o alcance do acordo entre as partes envolvidas, na medida em que operam, turno a turno, na negociação do conflito, desencadeado pela apresentação e sustentação de argumentos divergentes, que expõem diferentes pontos de vista na interação em curso. Conclui-se, então, que, nesta pesquisa, o gerenciamento dos conflitos, gerados por argumentações divergentes, foi possibilitado pelas diversas reformulações realizadas ao longo das audiências de conciliação (aqui analisadas) do PROCON da zona da mata mineira, e culminou no acordo entre as partes. / By adopting an interactive approach, Gille (2001) defines argumentation as a process constituted by argumentative movements (AM) explicitly or implicitly carried out in interaction processes. Thus, argumentation comprises sequential actions co-constructed through interaction, which allow negotiating expressed or inferred opinions. According to Barletta (2014), legal AMs stand out among argumentative movements used to support viewpoints because they correspond to arguments that corroborate participants’ viewpoint by means of evidences supported by laws. The aforementioned author invites us to take a more specific look at the contributions from legal AMs to fulfill the main goal of conciliation hearings taking place at PROCON, i.e., conflict resolution. The aim of the current study is to analyze reformulations applied to legal argumentative movements (AM) in two PROCON conciliation hearings held in a city located in Zona da Mata Region (Minas Gerais State) in order to investigate such contributions and to add findings to studies about argumentation in the aforementioned institutional context. A qualitative and interpretive research (DENZIN and LINCOLN, 2006; SCHWANDT, 2006), which was based on Conversation Analysis, was herein developed. It was mainly supported by references concerning the theoretical (SACKS, 1973; SACKS, SCHEGLOFF and JEFFERSON, 1974; SCHEGLOFF, JEFFERSON and SACKS, 1977; POMERANTZ, 1984; among others) and methodological (POMERANTZ and FEHR, 1997) bases of this linguistic study approach, as well as by references that used such approach to study (re)formulation practices (GARFINKEL and SACKS, 1970; HERITAGE and WATSON, 1979; among others). The herein analyzed linguistic material was audio recorded and transcribed according to conventions proposed by conversation analysts (SACHS, SCHEGLOFF and JEFFERSON, 1974). The analyses conducted in the present study showed legal AM reformulations carried out by both the mediator and the defendants. Both parts presented the following reformulation types: confirmatory reformulation (or reformulation used as the action of confirming the understanding about something), summary-type reformulation, challenging reformulation (or reformulation used as challenging action), reformulation done by means of explanation, reformulation done by means of suggestion, root cause reformulation, reformulation ratifying the accusation, reformulation ratifying the viewpoint, reformulation ratifying the legislation, and correction-type reformulation. These reformulations enabled several actions in the course of the interactions and allowed the hearing to reach an outcome. Finally, the use of reformulations has generated important interactional benefits, regardless of whether the decision to reformulate was based on confirmation or disconfirmation purposes. Results in the current study allow stating that reformulations applied to legal argumentative movements during conciliation hearings may help the involved parts to reach an agreement. It happens because reformulations carried out in each participant’s turn operate towards the negotiation of conflicts triggered by the presentation of and support to divergent arguments, which expose different viewpoints in the interaction in progress. The current study concluded that the management of conflicts generated by divergent arguments was enabled by several reformulations carried out during the herein analyzed conciliation hearings held at PROCON, as well as that such management helped the involved parts to reach an agreement.
|
Page generated in 0.1103 seconds