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Fundamentação da decisão judicial: a aplicabilidade do art. 489, §1º e §2º do Código de Processo Civil à luz da teoria analítica do direito de Robert Alexy / The rationale of judicial decision: the application of article 489, §1º and § 2 º from the Processual Civil code in the analytic perspective from Robert Alexy.Barboza, Laís Ramos 27 June 2018 (has links)
The present study has as object of study the duty to justify the judicial decisions established in art. 489 of the Brazilian Code of Civil Procedure, which, in accordance with the Federal Constitution, established the grounds as an essential element of the judicial pronouncement, but innovated in the conception of §1º which deals with the inherent contours of the obligation to state reasons, and §2º which provides for the justification of a consolidated judicial decision in the weighting of legal rules. Seen in this way is that once consolidated in the judicial decision the preponderance of the implementation of legal norms, the legitimation of the exercise of the judicial activity and thus the guarantee of correction of the legal discourse by means of its consistency is in the duty of justification of the judicial decision an important tool to control the interpretation and application of legal norms. Thus, in view of the dimension of the thematic, several theories were developed in order to better clarify the phenomenon described and with that to trace parameters of its verification, among these the present work took as object of investigation the doctrine undertaken by the German Robert Alexy, which widely received in Brazil has as theoretical framework the development of an argumentative legal theory, besides being responsible for the introduction of the weighting technique as a form of resolution of the normative conflict between principles. For this reason, the purpose of this study is to analyze the duty to state reasons for the judicial decision, set forth in art. 489, §1º and §2º in the light of the discursive theory developed by Alexy, in order to draw the parallel between the theoretical framework chosen and the regulation of the thematic. Such an approach presupposes the necessary verification of the compatibility of that with the current procedural system, so that its scope and limitations are established. / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho tem como objeto de estudo o dever de fundamentação das decisões judiciais disposto no art. 489 do Código de Processo Civil brasileiro, o qual em consonância com a Constituição Federal erigiu a fundamentação como elemento essencial do pronunciamento judicial, mas inovou na concepção do §1º o qual trata dos contornos inerentes a materialização do dever de fundamentação, e do §2º que dispõe sobre a justificação de decisão judicial consolidada na ponderação entre normas jurídicas. Visto desta maneira é que uma vez consolidada na decisão judicial a preponderância da concretização das normas jurídicas, a legitimação do exercício da atividade jurisdicional e assim a garantia da correção do discurso jurídico por meio de sua coerência tem-se no dever de fundamentação da decisão judicial uma importante ferramenta de controle da interpretação e aplicação das normas jurídicas. Deste modo, diante da dimensão da temática várias teorias foram desenvolvidas no sentido de melhor esclarecer o fenômeno descrito e com isso traçar parâmetros de sua verificação, dentre essas o presente trabalho tomou como objeto de investigação a doutrina empreendida pelo alemão Robert Alexy, a qual amplamente recepcionada no Brasil tem como marco teórico o desenvolvimento de uma teoria jurídica argumentativa, além de ser responsável pela introdução da técnica da ponderação como forma de resolução do conflito normativo entre princípios. Por essa razão é que se propõe nesse estudo a análise do dever de fundamentação da decisão judicial, exposto no art. 489, §1º e §2º à luz da teoria discursiva desenvolvida por Alexy, no sentido de traçar o paralelo entre o marco teórico elegido e a regulamentação da temática. Tal abordagem se faz pressuposto necessário à verificação da compatibilidade daquela com a sistemática processual vigente, de modo que assim sejam estabelecidos seu alcance e limitações.
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