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A legitimidade e o fundamento de autoridade do Direito na perspectiva sociológica de Pierre Bourdieu / Legitimacy and the authority of Law from the sociological perspective of Pierre Bourdieu

Henriques, Hugo Rezende 04 November 2016 (has links)
No Estado moderno se, por um lado, parece intrínseca a uma ordem jurídica a sua pretensão coercitiva em relação aos diferentes aspectos da vida social, resta evidente que tal ordem deve ser dotada de um atributo de autoridade que lhe garanta primazia em relação a outras ordens (morais, religiosas, pessoais), para que se justifique dotá-la de atributos tão singulares como a coercitividade. A essa autoridade, contudo, no contexto democrático - mais especificamente no contexto do Estado Democrático de Direito contemporâneo - cumpre dotar-se de uma legitimidade ou, ao menos, uma aparência de legitimidade suficiente para imprimir efetividade àquela autoridade. Nesse sentido, o presente trabalho busca redefinir, a partir da perspectiva bourdieuniana, a percepção dos principais argumentos de legitimidade e autoridade do Direito - visto não só enquanto ordenamento jurídico, mas principalmente a partir de sua produção no ambiente legislativo, tantas vezes ignorada pela doutrina jurídica que habitualmente toma o direito posto, já legislado, como ponto de partida, neutralizando as disputas do subcampo legislativo e ignorando, em ampla medida, a questão da legitimidade da produção normativa. A pesquisa demonstra, a partir da perspectiva da Teoria da Reprodução Social de Bourdieu & Passeron (1992) que coloca em cheque toda legitimidade, que é aqui vista como mero efeito de uma autoridade, como a própria democracia é um conceito em disputa, e que a legitimidade das ações legislativas, bem como a dos próprios agentes legislativos não pode ser pressuposta. / If, in modern State, the coercive pretension seems intrinsic to the legal order in respect to all the different aspects of social life, it is also evident that such an order must have an authority which guarantees its primacy over other (such as moral, religious or personal orders), so that we are able to justify its singular attributes. To this authority, however, in the democratic context of contemporary State (under the Rule of Law), we must also have at least a notion of legitimacy, enough to give effectiveness to that authority. In this context, the present work seeks to redefine, from the perspective of Bourdieu\'s theory, the perception of the main arguments to law\'s legitimacy and authority - especially in aspects of the legislative work, usually overseen by juridical doctrine that takes law for granted, neutralizing the disputes in legislative field and ignoring to some extent the different critics to legislative legitimacy. Our research demonstrates, from the perspective of the Social Reproduction Theory, developed by Bourdieu & Passeron (1992) and which questions all legitimacy, seen as mere effect of authority, how democracy itself is a concept in dispute, and that the legitimacy of the legislative actions, and that of its agents, can\'t be taken for granted.
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A legitimidade e o fundamento de autoridade do Direito na perspectiva sociológica de Pierre Bourdieu / Legitimacy and the authority of Law from the sociological perspective of Pierre Bourdieu

Hugo Rezende Henriques 04 November 2016 (has links)
No Estado moderno se, por um lado, parece intrínseca a uma ordem jurídica a sua pretensão coercitiva em relação aos diferentes aspectos da vida social, resta evidente que tal ordem deve ser dotada de um atributo de autoridade que lhe garanta primazia em relação a outras ordens (morais, religiosas, pessoais), para que se justifique dotá-la de atributos tão singulares como a coercitividade. A essa autoridade, contudo, no contexto democrático - mais especificamente no contexto do Estado Democrático de Direito contemporâneo - cumpre dotar-se de uma legitimidade ou, ao menos, uma aparência de legitimidade suficiente para imprimir efetividade àquela autoridade. Nesse sentido, o presente trabalho busca redefinir, a partir da perspectiva bourdieuniana, a percepção dos principais argumentos de legitimidade e autoridade do Direito - visto não só enquanto ordenamento jurídico, mas principalmente a partir de sua produção no ambiente legislativo, tantas vezes ignorada pela doutrina jurídica que habitualmente toma o direito posto, já legislado, como ponto de partida, neutralizando as disputas do subcampo legislativo e ignorando, em ampla medida, a questão da legitimidade da produção normativa. A pesquisa demonstra, a partir da perspectiva da Teoria da Reprodução Social de Bourdieu & Passeron (1992) que coloca em cheque toda legitimidade, que é aqui vista como mero efeito de uma autoridade, como a própria democracia é um conceito em disputa, e que a legitimidade das ações legislativas, bem como a dos próprios agentes legislativos não pode ser pressuposta. / If, in modern State, the coercive pretension seems intrinsic to the legal order in respect to all the different aspects of social life, it is also evident that such an order must have an authority which guarantees its primacy over other (such as moral, religious or personal orders), so that we are able to justify its singular attributes. To this authority, however, in the democratic context of contemporary State (under the Rule of Law), we must also have at least a notion of legitimacy, enough to give effectiveness to that authority. In this context, the present work seeks to redefine, from the perspective of Bourdieu\'s theory, the perception of the main arguments to law\'s legitimacy and authority - especially in aspects of the legislative work, usually overseen by juridical doctrine that takes law for granted, neutralizing the disputes in legislative field and ignoring to some extent the different critics to legislative legitimacy. Our research demonstrates, from the perspective of the Social Reproduction Theory, developed by Bourdieu & Passeron (1992) and which questions all legitimacy, seen as mere effect of authority, how democracy itself is a concept in dispute, and that the legitimacy of the legislative actions, and that of its agents, can\'t be taken for granted.

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