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Diretrizes para a integração do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR com o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR e sua implicação no processo de averbação da Reserva Legal, no âmbito da Lei nº 10.267/01/Dantas, Yse Maria Vinhaes 06 March 2009 (has links)
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DANTAS, Yse_Dissertação_2009.pdf: 1902437 bytes, checksum: 17c5f25555ed8e6f3e00e67ae6917970 (MD5) / A atual estrutura fundiária do Brasil foi forjada no decorrer de sua história, onde a evolução do domínio da terra, a sua exploração economicista, a degradação ambiental, o destrato às pessoas e o descumprimento às leis imperam. Espaços territoriais especialmente protegidos foram sendo legalmente estabelecidos para conter o uso predatório dos recursos naturais, como as áreas de Reserva Legal, porém com poucas conseqüências concretas. A existência de cadastros em diversas instituições públicas, com informações inconsistentes e a falta de comunicação entre os sistemas cadastral e registral estabeleceram problemas de sobreposição de títulos e confusão de limites dos imóveis rurais. O advento da Lei nº 10.267/01, instrumento capaz de potencializar ações de gestão da estrutura fundiária no Brasil, determinou a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, como base comum a ser interligada com outras bases institucionais, produtoras e consumidoras de informações sobre o meio rural e nela foi amparada esta pesquisa. A determinação legal, na Bahia, da criação do Cadastro Florestal de Imóveis Rurais – CFIR motivou o questionamento de como a integração entre os cadastros CNIR e CFIR poderia otimizar o processo de averbação da Reserva Legal no Estado. A estratégia utilizado foi diagnosticar a implementação destes cadastros e analisar o processo de averbação da Reserva Legal na Bahia, abordando seu fluxo institucional. Este processo se apresentou extremamente burocratizado, demorado e custoso para o detentor do imóvel, desmotivando ainda mais a implementação das áreas de Reserva Legal. Foi constatado que os cadastros CNIR e CFIR ainda não foram devidamente implementados, sugerindo ineficiência institucional e falta de vontade política em fazê-lo. Em seguida foram propostas diretrizes para a implementação dos mesmos, com sugestões para a sua estruturação no intuito de viabilizar a almejada integração. Foram também propostos o enxugamento e/ou aprimoramento de algumas etapas deste processo visando otimizar recursos financeiros e humanos, evitando duplicidade de ações inerentes aos cadastros e a necessidade de reestruturação das instituições públicas que lidam diretamente com o Cadastro e a Reserva Legal. As proposições apresentadas não esgotam o assunto mas ampliam seu leque de abordagens, buscando sempre a melhoria na qualidade da informação cadastral.
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