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Lei Muwaji: dos discursos do enfrentamento aos diálogos do reconhecimentoSÁ JUNIOR, Adalberto Fernandes 28 June 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-06-28 / CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Esta dissertação tem por objetivo analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.057/2007, mais conhecido como Lei Muwaji, o qual dispõe sobre a criminalização e o combate às práticas tradicionais dos povos indígenas que, de acordo com o seu texto, são “nocivas” aos direitos humanos das crianças. Chegamos à conclusão de que o referido projeto é inconstitucional, por desrespeitar o direito à autodeterminação daqueles povos. Primeiramente, fere o princípio da igualdade, o direito à não-discriminação e a convenção do mútuo reconhecimento. Trata as minorias indígenas de maneira discriminatória. Em segundo lugar, não são respeitados o princípio da equidade, o direito ao autogoverno e a convenção do consentimento. Os povos indígenas não participaram devidamente dos processos de deliberação política. Por fim, não são levados em consideração o princípio da integridade, o direito à integridade cultural e a convenção da continuidade. As perspectivas ameríndias sobre a infância não são respeitadas. Como método, utilizamos a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin. / This dissertation analyses the constitutionality of the legal project nº 1.057/2007, mostly known as Muwaji Law, that deals with, according to its text, the struggle against indigenous peoples’ traditional customs that are “harmful” to the human rights of children. We concluded that this project is unconstitutional for disrespecting the self-determination right of these peoples. First, it undermines the equality principle, the right to non-discrimination and the mutual recognition convention. The indigenous minorities are treated in a discriminatory manner. Secondly, the fairness principle, the self-government right and the convention of consent are not respected. Indigenous peoples did not participate in due processes of political deliberation. Finally, the integrity principle, the right to cultural integrity and the convention of continuity are not taken into account. The Amerindian perspectives on childhood are not respected. As a method, we use the theory of law as integrity by Ronald Dworkin.
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