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O uso inadequado da interpretação da lei das inelegibilidades na justiça eleitoral: críticas à interpretação teleológica como recurso hermenêutico interpretativo tradicionalNogueira, Alexandre de Castro 20 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-20 / Nenhuma / O presente estudo investiga a aplicação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) pelos Tribunais Eleitorais e o Supremo Tribunal Federal, que em sua atuação jurisdicional utilizam corriqueiramente do método intitulado de interpretação teleológica, que contraria a forma contemporânea de interpretar, mas encontra respaldo no art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei nº 4.657/42. Com o objetivo de demonstrar que tal método interpretativo ofende o Estado Democrático de Direito aponta-se, através da análise de julgados, a existência de um padrão que deforma, sem qualquer justificativa, o sentido da norma levando a posicionamentos em desconformidade com a letra da lei e a Constituição Federal. O reconhecimento e a utilização da Hermenêutica contemporânea, calcada nos estudos de Heidegger e Gadamer, é identificada como correção à essa situação, vez que demonstra ser o sujeito não mais um mero observador do evento a ser interpretado, mas parte do próprio processo de compreensão. Surge então análise da importância do neoconstitucionalismo, que serviu para abalar somente o positivismo exegético, e não conseguiu superar a discricionariedade (im)posta pelo positivismo moderno, calcado nas teorias de Hart e Kelsen. Esse movimento incentivou o uso de pamprincípios, confundindo valores com princípios, e normatividade de textos legais com vontade pessoal do intérprete. Na superação dessa cultura (anti-) hermenêutica, uma teoria da decisão judicial deve ser (re)apresentada, com fortes bases na hermenêutica filosofia e no reconhecimento de um direito fundamental à decisão judicial constitucionalmente adequada, como defende Lênio Streck em algumas de suas obras. Por isso se propõe um roteiro hermenêutico, como instrumento para inibir as soluções arbitrárias assentes na jurisprudência brasileira, firmada através de cinco critérios a serem observados na esteira da uma teoria da decisão judicial defendida por Streck, no processo de aplicação da lei, visando vincular o interprete à Constituição, à Lei e aos fatos apresentados por meio do devido processo legal. / This study investigates the application of the Law of ineligibility (Complementary Law No. 64/90) by the Electoral Courts and the Supreme Court, which in its jurisdictional action routinely use the method called teleological interpretation, which contradicts the contemporary form of interpreting, but finds support in the art. 5º of the Introductory Law to the rules of the Brazilian Law, Decree-Law No. 4.657 / 42. Aiming to demonstrate that such interpretative method offends the democratic state is pointed out, by analyzing judged, the existence of a pattern that deforms without any justification, the meaning of the rule leading to positions in violation of the letter of law and the Federal Constitution. The recognition and the use of contemporary hermeneutics, based on studies of Heidegger and Gadamer, is identified as a correction to this situation, it proves to be the subject no longer a mere observer of the event to be interpreted, but part of the process of understanding itself. Then comes analysis of the importance of neoconstitutionalism that only served to undermine the exegetical positivism, and could not overcome the discretion (im) posed by modern positivism, trampled on the theories of Hart and Kelsen. This movement encouraged the use of pamprincípios, confusing values with principles, and normativity of legal texts with personal will of the interpreter. In overcoming this culture (anti) hermeneutics, a theory of judicial decision must be (re) presented, with strong bases in hermeneutic philosophy and the recognition of a fundamental right to constitutionally adequate judicial decision, as advocated Lênio Streck in some of his works. Therefore we propose a hermeneutical script as a tool to inhibit arbitrary solutions based on Brazilian law, signed by five criteria to be followed in the wake of a theory of judicial decision defended by Streck, in the process of law enforcement, seeking to link the interpret the Constitution, the law and the facts presented by means of due process.
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