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Da ineficácia e da revogação dos atos praticados pelo devedor antes da decretação da falência

Paula, Luiz Gonzaga Modesto de 26 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Gonzaga Modesto de Paula.pdf: 875427 bytes, checksum: b4a908614bb8c9e5682088bfcaba5c61 (MD5) Previous issue date: 2014-03-26 / This research has the purpose of studying the legal measures taken by Brazilian legislation to mitigate the failure of the business activity and its externalities . Focusing on the ineffectiveness and repeal of acts performed by the debtor before the bankruptcy - either as a result of the failure of his/her attempts of reorganization , whether as a result of direct petition of the dissatisfied creditor - the study also comprises the objective , principles and innovations governed by law 11.101/2005 (Bankruptcy Law) . The legal safeguarding of the creditors' rights does not begin on the date of the reorganization petition or declaration of bankruptcy of the insolvent entrepreneur. It extends up to the final legal solution to such business crisis and dates back to the period that precedes the petition of reorganization or the bankruptcy filing. Such assumptions for protection of the creditors rights affected by practices that precede the adjudication of bankruptcy will also be reviewed in this dissertation. Some of the practices of an entrepreneur facing a crisis, justified by the fear of imminent breakdown, could have been considered legal if not for the adjudication of bankruptcy. These are subject of judicial intervention to remove their effectiveness or have them revoked, as a protection to the creditors rights .Such scenario imposes a legal defense against predatory acts of the entrepreneur facing a crisis. This leads to the study of the hypotheses of objective inefficiency and the particulars of the revocation suit till reaching the exceptions to the possibility of declaration of ineffectiveness by the bankruptcy judge. Legal transactions with potential to enforce the attendance of one of the creditors to the detriment of others has received special attention from the legislature which has resulted in a number of practices considered ineffective in relation to the bankrupt estate ( articles 129 , I to VII ) . Besides these legal hypotheses, article 130 of the law decrees the ineffectiveness of any transaction made by the debtor before bankruptcy when it is proven that such practices intend to harm creditors / Esta pesquisa tem por finalidade estudar as medidas jurídicas adotadas pela legislação brasileira para amenizar o insucesso da atividade empresarial e as suas externalidades. Com foco na ineficácia e na revogação dos atos praticados pelo devedor antes da falência quer como resultado do fracasso das suas tentativas de recuperação, quer como resultado de pedido direto de credor não satisfeito o estudo envolve ainda os objetivos, novidades e princípios que regem a Lei n.11.101/2005 (Lei Falimentar). O resguardo legal dos direitos dos credores não começa na data do pedido de recuperação ou de decretação da falência do empresário insolvente, mas se estende até a final solução jurídica da crise empresarial e retroage a período anterior à data do ingresso do pedido de recuperação ou do requerimento de falência. E são essas hipóteses de resguardo do direito dos credores atingidos por atos anteriores à decretação da quebra que também serão avaliadas nesta dissertação. Algumas das condutas do empresário em crise, justificadas pelo temor da quebra iminente, e que poderiam ser consideradas lícitas se não sobreviesse a decretação da falência, são suscetíveis de intervenção judicial para lhes retirar a eficácia ou revogá-las, como medida de proteção aos direitos dos credores. O cenário impõe a defesa judicial contra a ação predatória do empresário em crise e leva ao estudo das hipóteses de ineficácia objetiva e das particularidades da ação revocatória até chegar às exceções à possibilidade de decretação de ineficácia pelo juiz falimentar. Os negócios jurídicos com potencial de fazer prevalecer o atendimento a um dos credores em prejuízo dos demais receberam do legislador uma atenção especial que resultou numa relação de condutas consideradas ineficazes em relação à massa falida (art. 129, I a VII). Além destas hipóteses legais, o art.130 da lei decreta a ineficácia de qualquer negócio realizado pelo devedor, antes da quebra quando provada a prática de atos com a intenção de prejudicar credores

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