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PENSAMENTO SIMBÓLICO E NOTAÇÃO MUSICAL / SYMBOLIC THOUGHT AND MUSICAL NOTATION

Fortes, Fabricio Pires 21 December 2009 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This dissertation s purpose is to characterize the musical notation as a representational system in which a certain kind of symbolic thought works. In this sense, the operations that are made in this notation are understood as signs handling without considering the meaning. Though this characterization confronts the question for the possibility of the symbolic thought, which question may be asked like this: how is it possible to warranty the results correction obtained by the sign s handling without taking care of the meanings? Aiming to offer a solid answer to this question, it was used a Leibniz s notion of blind or symbolic thought or knowledge, and certain associated functions. Based in an exam of three functions that are played by signs, as well as an analysis of traditional musical notation s basic elements this work tried to characterize the musical thought as a kind of formal operation. This can be seen in the western basic musical structure, in which scale and rhythm are comprehended as formal organization s ways in that are present a certain kind of calculus. So the signs in musical notation simply do not play the role of substitute the phonic component, but they make visible some structural aspects of these images. This exhibition is attributed in different senses to others representational systems, as diagrams, some artificial languages and even some alternative musical symbolism, some, called graphism , proposed by some 20th century composers. In this perspective the method used was the comparison among the different representation forms in order to identify the musical notation as an ecthetic representation. Concluding, the musical notation is characterized as a constitutive element of the music itself, and it is not a mere secondary code. / Esta dissertação visa caracterizar a notação musical enquanto sistema representacional em que opera um tipo de pensamento simbólico. Nesse sentido, as operações realizadas nessa notação são entendidas como pura manipulação de signos, sem a necessária consideração do designado. Entretanto, essa caracterização se defronta com a pergunta pela possibilidade do pensamento simbólico. Tal questão pode ser formulada à seguinte maneira: como é possível garantir a correção dos resultados obtidos pela manipulação simbólica, enquanto pura manipulação de signos sem atenção aos significados? Com vistas a oferecer uma resposta consistente a essa pergunta, recorre-se à noção leibniziana de pensamento (ou conhecimento) cego ou simbólico, e a certas funções a ela associadas. A partir de um exame de três funções exercidas pelos signos a saber, função de sub-rogação, função de cálculo e função ectética bem como de uma análise dos elementos básicos da notação musical tradicional, busca-se caracterizar o pensamento musical como um tipo de operação puramente formal. Isso pode ser observado pela atenção ao caráter estrutural da própria música ocidental, em que noções como a de Escala e a de ritmo são entendidas como modos de organização formal nas quais opera um certo tipo de cálculo. Assim, os signos da notação musical não executam simplesmente a função de substituir imagens acústicas, mas exibem ou tornam visíveis certos aspectos estruturais dessas imagens. Ora, essa exibição é atribuída também, em diferentes sentidos, a outros sistemas representacionais, como os diagramas, algumas linguagens artificiais e até mesmo algumas formas alternativas de simbolismo musical, como os chamados grafismos, propostos por compositores do século XX. Nessa perspectiva, a estratégia aqui empregada passa pela comparação entre a notação musical tradicional e diferentes formas de representação, buscando identificar essa notação como um tipo de representação ectética. Como conclusão, caracteriza-se a notação musical como elemento constitutivo da própria música, e não simplesmente como um código secundário.

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