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A lei de arquivos do Brasil e o direito à informação

Bandeira, Aline Alves 08 May 2007 (has links)
Submitted by Valdinei Souza (neisouza@hotmail.com) on 2015-10-08T19:18:03Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO ALINE ALVES BANDEIRA.pdf: 1410185 bytes, checksum: 4ef5c08d6a674fd98037967d01a6f659 (MD5) / Approved for entry into archive by Urania Araujo (urania@ufba.br) on 2016-02-26T20:55:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO ALINE ALVES BANDEIRA.pdf: 1410185 bytes, checksum: 4ef5c08d6a674fd98037967d01a6f659 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-26T20:55:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO ALINE ALVES BANDEIRA.pdf: 1410185 bytes, checksum: 4ef5c08d6a674fd98037967d01a6f659 (MD5) / O direito à informação encontra-se assegurado na Constituição Federal vigente no Brasil. A Lei de Arquivos e as suas regulamentações dispõem sobre o direito à informação a ser exercitado pelo indivíduo e pela população em geral. Ao Estado cabe a obrigação de disponibilizar informações contida em arquivos mantidos pelo poder público. A presente pesquisa procurou estabelecer um estudo conjunto da Ciência da Informação, do Direito e da Arquivística no sentido de aferir se a regulamentação que se tem produzido em relação ao direito à informação consagrado na CF-88 impede a aplicação ou cumprimento desse direito. Tem-se como recorte da pesquisa os Poderes Executivo Federal e Legislativo Federal, durante o período de 05/10/1988 (data da publicação da atual Constituição Federal Brasileira) a 31/12/2005. Houve a abordagem da accountability como elemento significativo para a construção de uma sociedade mais democrática, haja vista que o Estado que mantém aberto o canal comunicacional com o seu povo promove a legitimidade administrativa. Entretanto, no que concerne à realidade brasileira há um grande hiato entre a mencionada transparência governamental e a disponibilização de informações acerca da gestão pública pelos agentes políticos e governamentais. Faz-se alusão à necessidade de o ator social conhecer o seu direito à informação contida em arquivos dos poderes públicos, bem como conhecer os instrumentos de defesa dos seus direitos, pois o conteúdo informacional para agregar valor ao agente receptor, há de ser inteligível, socializando-se o conhecimento. / The right to information is assured in the Federal Constitution in force at present in Brazil. The Law on Archives and its regulation dispose on the right to information to be exercised by the individual and the population in general. The State has the obligation to make information available to the votting public and, in turn, a person has the authority to acess information contained in archives held within the public domain. The present research sought to set up a joint study group on Information Science, the Law and Archives to gauge the extent to wich the regulation that has been produced in relation to the right to information enshrined in CF-88actually impedes the application of execution of that right. The research focuses on Executive and Legislative Federal Powers, covering the period from 05/10/88(the publication of current Brazilian Federal Constitution)to 31/12/2005. The approach used was what of accountability in the sense of building of a more democratic society; in that, the State that maintains open a channel of communication with its people promotes administrative ligitimacy. However, what is of concem about Brazilian reality at present is that there is a big gap between the above-mentioned government transparency and the information made available concerning public administration by the political and government agents.The study refers to the need for the social actor to know theis rights of acess to information contained in archives kept by the State - as well as to know how to act in defense of their rights-because in order for informative content to be of value to the receiving agent it must be intelligble, becoming socialized knowledge.
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A liberdade de expressão nas redes sociais: direito de crítica do empregado x imagem e honra do empregador / Freedom of expression on social networks: right to criticism of the employee versus image and honor of the employer

Mello, Cristiane Maria Freitas de 12 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cristiane Maria Freitas de Mello.pdf: 814956 bytes, checksum: b0e04d3332d5cd3010f5271cc77b1b72 (MD5) Previous issue date: 2014-08-12 / This study aims to investigate the freedom of expression of the employee on social networks, focusing on the right to criticism and its impact on the employment contract, notably with reference to the image of the employer, because there is no law that concerns this complex discussion. The deductive method was used, and by reason of incipient discussion about the topic in Brazil, the foreign doctrine and jurisprudence has been studied with use of the comparative method. By reason of multiple laws of several derivations, this study extended to other areas of legal sciences as Constitutional, Civil and Labor law, aiming to show the connection between freedom of expression, Democratic State, as a finalistic political formula, and human dignity. Adopting this interdisciplinary perspective, it can be shown how natural persons and business' entities are bound to constitutional laws that define rights and guarantees, and can yield the assertion of the labor rights claims that are nonspecific in the company scope. Since the worker, in his special situation of subordination, has several duties that impose restrictions on his freedom of expression, the obligations of fidelity and loyalty were also studied. By reason of absence of primacy among rights to honor and image, and right of freedom of expression. It was deduced that the need for implementing the method of weighing between the principles of the factual case and preserving the essential core principle that does not prevail, even in social networks. Therefore, the reasonable exercise of the right of criticism in social networks without abuse and without the use of excessive and insulting terms is, in principle, given the importance of freedom of expression in a democratic state. This right however, does not protect either crimes of libel, defamation and slander, or the criticisms aiming to disseminate strategic information, by instances from the organization structure, methods of production or sensitive data of the company / O presente estudo busca investigar a liberdade de expressão do empregado nas redes sociais, mormente o direito de crítica e sua repercussão no contrato de trabalho, especialmente quanto à imagem do empregador, pois não existe no ordenamento jurídico pátrio qualquer normativo que verse sobre essa complexa discussão. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo e, em razão do incipiente debate no Brasil acerca do tema, o método comparativo, com verificação da questão na doutrina e jurisprudência estrangeira. Em razão da pluralidade de normas de diversas derivações, a pesquisa se estendeu por outras áreas das ciências jurídicas, como Direito Constitucional, Civil e Trabalhista, visando evidenciar a conexão entre a liberdade de expressão, o Estado Democrático de Direito, enquanto fórmula política de caráter finalístico, e a dignidade da pessoa humana, para assim concluir pela vinculação dos particulares às normas constitucionais definidoras de direitos e garantias e pela afirmação dos direitos inespecíficos trabalhistas no âmbito da empresa. Como o trabalhador, na sua especial situação de subordinação, está sujeito a uma série de deveres que supõem restrições ao exercício de sua liberdade de expressão, foram estudadas as fronteiras do direito de crítica, com aprofundamento nos deveres de boa-fé e, consequentemente, de lealdade e fidelidade. Em razão da ausência de primazia dos direitos à honra e à imagem sobre o direito de liberdade de expressão, porque são igualmente tutelados pelo texto constitucional, deduziu-se pela necessidade de aplicação do método de ponderação entre os princípios no caso concreto de colisão, com a preservação do núcleo essencial do princípio não prevalente, ainda que no âmbito das redes sociais. Logo, o exercício razoável, ou seja, sem abusos, sem a utilização de termos excessivos e insultuosos, do direito de crítica nas redes sociais é, em princípio, pleno, dada a importância da liberdade de expressão no Estado democrático. Tal direito, contudo, não protege os crimes de injúria, difamação e calúnia, nem as críticas tendentes a divulgar informações sobre a organização e os métodos de produção da empresa ou dados sigilosos

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