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O aspecto espacial da hipótese de incidênciaMota, Douglas 07 October 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-10-07 / Supported by the bibliography presented at the end of this paper, this study aims to analyze the spatial aspect contained in the tax juridical rule. Within this context, it is mandatory to examine the Constitution, in particular the distribution of tax competences, insofar as we intend to demonstrate that, by describing the materiality that may be possibly reached by the laws that create taxes, the Federal Constitution prevents conflicts between the units that form the Brazilian federation, therefore this matter is not at the mercy of rules of lower hierarchy, as there will be no room for fictions that may distort the constitutional delimitations. A different situation is that of international multiple taxation, and because it occurs in other plane, that of sovereignty of the States, it cannot be mediated by the Constitution of one of them. These requisites ─ presented in the first part of this paper, with no prior criticism of dissenting views (although put to test) ─ will suit the purpose of the final part of this study, i.e., the analysis of the rules that introduce the taxes within the authority of the Federal Government, the States and the Cities. At the end, it will be possible to find that the worries that gave rise to this study are dispelled to the extent that we conclude that the Federal Constitution limited the field of action of the taxing authorities and does not allow them to push the limits of their ruling spaces / Apoiado nos referenciais bibliográficos indicados ao final deste trabalho, o presente estudo tem como objetivo a análise do aspecto espacial contido na norma jurídico tributária. Neste contexto, se mostra mandatório debruçar-se sobre o texto constitucional, em especial a distribuição das competências tributárias, uma vez que se pretende demonstrar que ao descrever a materialidade possível de ser alcançada pelas leis instituidoras de tributos, a Constituição Federal evita conflitos entre os entes formadores da federação brasileira, não ficando, portanto, à mercê das normas de inferior hierarquia, já que não cede espaço para as ficções que possam desvirtuar as delimitações constitucionais. Situação diferente é o caso da pluritributação internacional, a qual por se dar em outro plano, o da soberania dos Estados nacionais, não aceita a mediação do texto constitucional de um deles. Estes pressupostos apresentados na primeira parte deste trabalho, sem censura prévia a visões discordantes (porém, colocadas à prova) servirão ao propósito da parte derradeira do estudo, qual seja, a análise das normas instituidoras dos tributos de competência da União, Estados e Municípios. Ao final, será possível constatar que as inquietações que originaram este estudo se desfazem, na medida em que se conclui que a Constituição Federal delimitou o campo de atuação dos entes tributantes, não permitindo que extrapolem seus respectivos espaços normativos
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