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A conciliação ambiental e o atendimento ambiental no estado de São PauloZanquim Junior, José Wamberto 06 May 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-06 / Não recebi financiamento / The environment, a diffuse and common use right, requires the adoption of swift and effective solution to the existing conflicts and also the prevention of new occurrences. In this sense the traditional judicial resources present in Brazil with the task of solving the environmental demands, due to several factors, such as bureaucratization, absence of equipment, staff and specialization, and decisions, often late, lead to shortfalls, imposing the search for new ways and new directions. In this scope, glimpsing at an alternative to judicialization of environmental issues, the State of São Paulo, by means of Decree No. 60.342/2014 and the resolutions number 51 and number 48, both from the year 2014, issued by the State Department of environment, as well as, by Ordinance No. 18/2014 of coordination of Environmental Supervision, created the State administrative procedure nominated “Atendimento Ambiental e o Programa de Conciliação Ambiental” (“Environmental Care and Environmental Conciliation Program”), to apply penalties to environmental violations provided for in Federal Decree No. 6.514/2008. This procedure aims at the conciliatory solution of conflicts through limited mutual concessions on the percentages of discounts and suspension of the penalty values applied or their conversion into environmental services, due to the unavailable nature of environmental goods, and on deadlines for actions implementation and measures for the recovery of the affected areas. In this sense, the discounts are possible before proof of weakened economic situation, low schooling, commitment to recovery of damages, first offender status and contribution to the procedure. Furthermore, in addition to its conciliatory objective, the administrative procedure is intended to promote environmental education through providing environmental instructions set out in the booklet “Conduta Ambiental Legal” ("Cool Environmental Conduct"), reduce environmental liabilities, and remedy environmental damage. Also, the procedure seeks to add speed and efficiency in investigation and penalize environmental offenders while still in administrative level. / O meio ambiente, direito difuso e de uso comum do povo, impõe a adoção de solução célere e eficaz para os conflitos existentes e a prevenção de novas ocorrências. Neste sentido os tradicionais meios judiciais presentes no Brasil com a incumbência de
resolverem as demandas ambientais, devido a diversos fatores, como burocratização, ausência de equipamentos, de pessoal e de especialização e decisões muitas vezes tardias, conduzem a sua insuficiência, impondo a busca por novos caminhos e novos rumos. Nesse escopo, vislumbrando uma alternativa à judicialização das questões ambientais, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto no 60.342/2014 e das resoluções emanadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de no. 51 e no 48, ambas do ano de 2014, assim como, pela
Portaria no 18/2014 da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental criou o procedimento administrativo estadual nominado de Atendimento Ambiental e o Programa de Conciliação Ambiental para a aplicação das penalidades às infrações ambientais previstas no Decreto Federal no 6.514/2008. Referido procedimento objetiva a solução conciliatória dos conflitos por meio de concessões mútuas limitadas sobre os percentuais de descontos e suspensão
dos valores aplicados a título de multa ou sua conversão em serviços ambientais, diante da
natureza indisponível dos bens ambientais e sobre os prazos destinados à implementação de ações e medidas de recuperação das áreas afetadas. Neste sentido, os descontos se fazem possíveis em virtude da comprovação da existência de situação econômica fragilizada, baixa escolaridade, assunção do compromisso de recuperação dos danos, primariedade e contribuição com o procedimento. Ademais, além do seu objetivo conciliatório, o
procedimento administrativo se destina ao fomento da educação ambiental por meio do oferecimento de instruções ambientais previstas na cartilha “Conduta Ambiental Legal”, a redução dos passivos ambientais e a reparação dos danos ambientais. Igualmente, busca imprimir agilidade e eficácia na apuração e penalização das condutas infratoras ambientais
em sede administrativa.
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