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A teoria sistêmica autopoiética e a juridicização temporal: o recurso externo da linguagem visual ao tempo útil do direito processualConstantino, Lúcio Santoro de 19 June 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-06-19 / Nenhuma / Através da teoria sistêmica e autopoiética de Luhmann se observa a existência de um outro modelo de observação do Direito. E, nesta esteira, se aproveita esse novo método para o presente estudo. Do exame sobre a conceituação sobre o tempo, em suas mais distintas versões, pode-se chegar a uma ideia de tempo útil a ser explorada no âmbito jurídico. A problemática existente entre o tempo e o processo judicial, principalmente quando este deve se realizar sem os extremos ditados pela rapidez, tampouco pela morosidade, é tema atual e mundial. Por essa razão, a ideia de um tempo justo, como aquele vinculado a uma temporalidade processual útil, ganha espaço no cenário jurídico. Ademais, um processo judicial temporâneo, já que proveitoso por sua eficácia, resta próprio da consagração dos valores básicos dos direitos do homem. Ocorre que um mundo de expressiva quantidade de informações, as quais não se comprometem com a qualidade de conteúdo, resulta por provocar o sistema jurídico. A existência de uma nova sociedade, caracterizada pela rápida temporalidade, por certo reflete no Direito. E, assim, as irritações originadas pela sociedade, em razão de seu tempo social de velocidade extrema, restam processadas pelo Direito e permitem os aparecimentos de outras lógicas como fundamento da decisão. Dessa forma, o trabalho analisa a diferenciação consubstanciada no Direito Processual, destacando que se trata de um próprio direito e que promove operações recursivas, sempre através de seus elementos constitutivos e suas estruturas, em obediência ao esquema binário legal/ilegal. Mas, como o mundo atual reclama por uma temporalidade justa aos processos judiciais, se busca um recurso fora do Direito, a fim de auxiliar em sua funcionalidade perfeita. Assim, provoca-se a possibilidade de o Direito aproveitar o recurso externo da linguagem da imagem como uma benéfica razão, a fim de aperfeiçoar a temporalidade do processo. Veja-se que essa espécie de comunicação permite uma maior quantidade de cognição, a qual resta produzida em menor tempo. Nessa linha, o estudo segue no sentido de que a linguagem da imagem é uma forma de racionalizar a temporalidade processual, pois se trata de uma comunicação conveniente como alternativa para o justo tempo processual. Por certo não se pretende substituir integralmente a linguagem da palavra pela linguagem da imagem na processualística, porém estabelecer a possibilidade de um aproveitamento maior desta espécie de comunicação, já que o visual pode se adaptar à técnica e a outras condições exigidas no processo judicial. / Through Luhman’s system and autopoietic theory one observes the existence
of another pattern of observation of law. And this way,we use this new method in the
present study. From examining the concept about time in its several distinct versions,
one can get to an idea of useful time to be explored in the legal field of action. The
existing problem between time and legal proceedings, especially when this must
happen without extremes dictated neither by speed nor by slowness, is a topic
present all over the world. Therefore,the idea of a fair time as that one related to a
useful processual temporality grows in the legal scenario. Moreover, a temporal legal
proceeding, advantageous for its efficacy i s proper for the consecration of the basic
values of men’s rights. It occurs that an expressive amount of information which does
not promise quality of content ends up provoking the legal system. The existence of a
new society characterized by fast temporality reflects in Law, for sure. So, the
exasperation originated by society because of its social time of extreme speed are
processed by Law and allows the appearance of other logics as basis for decision.
This way, this paper analyses the consubstantiated differentiation in Processual Law,
underlining that it is a proper right and it promotes judicial appeals always through its
constitutive elements and its structures, obeying the binary scheme legal-illegal. But,
as the present world claims for a temporality fair to law suits, one seeks resources
out of the law in order to help its perfect functioning.This way one provokes the
possibility for law to take advantage of the external resource of the language of
image as a beneficial ratio in order to improve the temporality of proceedings. Notice
that this kind of communication allows a bigger quantity of cognition, which is
produced in shorter time. The study continues in this line, in the sense that the
language of image is a way to rationalize the processual temporality, for it is
convenient communication as an alternative for fair processual time. Certainly, one
does not intend to totally substitute language by image in processualistic, but to
establish the possibility of a bigger use of this kind of communication since the image
can adapt to technique and to other conditions asked for in legal proceedings.
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