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Internacionalização do processo civil: a adoção da doutrina do Forum Non Conveniens como um princípio para combater a ocorrência do Forum Shopping e da litispendência internacional

Bernardi, Vanessa de Oliveira 27 June 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-08-22T19:26:32Z No. of bitstreams: 1 Vanessa de Oliveira Bernardi_.pdf: 856516 bytes, checksum: af8c7978683b7dce5f35c4a6b769a1d5 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-22T19:26:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vanessa de Oliveira Bernardi_.pdf: 856516 bytes, checksum: af8c7978683b7dce5f35c4a6b769a1d5 (MD5) Previous issue date: 2016-06-27 / Nenhuma / Diante da concorrência de jurisdição entre dois ou mais países herdadas das facilidades advindas da globalização, o presente trabalho possui o objetivo de responder, principalmente a dois questionamentos: a) é possível à adoção da doutrina do forum non conveniens como um princípio comum a fim de harmonizar as normas de processo civil e evitar a ocorrência da litispendência internacional e do forum shopping; b) até que ponto o Instituto Internacional para Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) e a Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH), principais órgãos unificadores processuais, são adequados para, ao mesmo tempo, garantir um pluralismo jurídico e assegurar uma aproximação entre os diferentes sistemas. Assim, o estudo apresenta a teoria do pluralismo ordenado proposta pela jurista francesa Mireille Delmas-Marty, onde destaca-se a noção de mundialização do Direito e um certo número de técnicas para a coordenação de diferentes sistemas legais, tais como a Coordenação por entrecruzamento, da Harmonização por Aproximação e da Unificação por Hibridação. Num segundo momento, serão abordados os dois principais problemas decorrentes da concorrência de jurisdição; o forum shopping e a litispendência internacional. Ao final, serão estudados dois órgãos de unificação do Direito Internacional Privado, o UNIDROIT e a HCCH com a finalidade de averiguar se o método de trabalho utilizado pelos órgãos respeita a pluralidade jurídica existente. Por último, estudar-se-á a doutrina do forum non conveniens, a fim de analisar a possibilidade de inserção desta como um meio de harmonizar as normas processuais, abordando-se, também as alterações propostas à doutrina pela House of Lords Inglesa, a qual demonstra uma maior possibilidade de ser adotada como um princípio comum, avaliando-se se esta seria capaz de respeitar o pluralismo jurídico existente. A metodologia utilizada neste trabalho foi de natureza qualitativa, utilizando-se principalmente um levantamento bibliográfico, de jurisprudências nacionais e a análise de casos provenientes do sistema jurídico do common law. / Considering the competing jurisdiction of two or more countries arising from the conveniences brought by globalization, the present research is intended to answer mainly two questions: (i) it is possible to adopt the forum non conveniens doctrine as a common principle to harmonize the rules of civil procedure and prevent the occurrence of international lis pendens and forum shopping; (ii) to which extent the International Institute for the Unification of Private Law (UNIDROIT) and the Hague Conferences on Private International Law (HCCH), the two major procedural unifying institutions, are suitable to ensure legal pluralism and bring different systems closer at the same time. Thus, firstly the study presents the ‘ordered pluralism theory’ proposed by the French jurist Mireille Delmas-Marty, which comprises the idea legal internationalization and a number of techniques for coordinating differing legal systems such as ‘inter-crossing’, ‘harmonization through proximity’ and ‘unification through hybridization’. Subsequently, the two main problems arising from competing jurisdiction – forum shopping and the international lis pendens – will be addressed. Then, the two unification institutions of private international law before mentioned – UNIDROIT and HCCH – will be studied to determine whether the working method used by such bodies respect the existing legal pluralism. At the end, the doctrine of forum non conveniens will be discussed so that the possibility of including it as a means of harmonizing the existing procedural rules is examined. For this matter, the alterations proposed by the English House of Lords will be assessed in order to confirm that they respect the existing legal pluralism, as they indicate a greater chance for the forum non conveniens doctrine being adopted as a common principle. The methodology used in this research is of a qualitative nature, mainly basing itself on specialized literature, national jurisprudence and on common law case studies.

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