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Mandado de segurança coletivo: gênese, natureza e prospecçãoFahel, Márcio José Cordeiro January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / O mandado de segurança coletivo revelou-se, na Constituição de 1988, marco de seu surgimento, instrumento de acesso à justiça, via partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação. Todavia, a Lei 12.016/2009, que regulou, em texto consolidado, o mandado de segurança individual e o coletivo, parece, quanto a este, ter restringido o alcance constitucional do remédio heróico, inclusive se afastando do denominado microssistema de tutela coletiva. A discrepância entre a Lei 12.016/09 e o denominado microssistema de tutela coletiva conduz, entretanto, à necessidade de hermenêutica constitucional que assegure a máxima efetividade ao mandado de segurança coletivo. O estudo justifica-se pela importância do mandado de segurança coletivo no cenário de tutela coletiva dos direitos, notadamente para proteger direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão por ato de autoridade pública, e propõe uma abordagem dos seguintes pontos: a) evolução das ações coletivas no Brasil; b) construção doutrinária dos interesses coletivos no Brasil; c) direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; d) partes e legitimidade nas ações coletivas; e) princípios informativos das ações coletivas; f) histórico do mandado de segurança; g) mandado de segurança na Constituição de 1988; h) Antecedentes do mandado de segurança coletivo; i) legitimidade do mandado de segurança coletivo; j) coisa julgada nas ações coletivas; l) mandado de segurança coletivo na Lei 12.016/2009. Ao final, expõe-se uma síntese conclusiva e crítica sobre as alterações promovidas no mandado de segurança pela Lei 12.016/2009, visando à uma interpretação da lei específica com o microssistema de tutela coletiva. / Salvador
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