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O direito à assistência farmacêutica na experiência do Supremo Tribunal FederalAndrade, Ricardo Barretto de 08 March 2012 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2012. / Submitted by Elna Araújo (elna@bce.unb.br) on 2012-07-24T21:27:46Z
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2012_RicardoBarrettodeAndrade.pdf: 663948 bytes, checksum: cf571a989f2ea980de11139d03b7622f (MD5) / O número de ações judiciais ajuizadas contra o Estado para reivindicar acesso a tratamentos gratuitos de saúde é crescente no Brasil. O presente trabalho parte da premissa de que a atuação do Poder Judiciário nessa seara é possível porque a Constituição brasileira assegura a saúde como direito público subjetivo de todos e de cada um dos cidadãos. No âmbito do direito à saúde, o objeto específico da investigação consiste no papel que tem sido exercido pelos órgãos jurisdicionais em face das pretensões jurídicas individuais por medicamentos, fundadas no direito constitucional à assistência farmacêutica. Mais especificamente, como objetivo central pretende-se examinar criticamente a experiência do Supremo Tribunal Federal nessa matéria a partir da vigência do atual texto constitucional. O arcabouço teórico utilizado mescla a concepção de direito subjetivo aplicada aos direitos sociais com a teoria das necessidades e o destaque por ela conferido às necessidades individuais. Do ponto de vista jurídico, essa combinação implica na necessidade de sempre verificar no caso concreto, com todas as suas particularidades, a pertinência do direito reivindicado pela parte demandante. Entende-se que, em geral, a concretização do direito à assistência farmacêutica é papel das políticas públicas de saúde específicas, formuladas e executadas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Tais políticas envolvem critérios de acesso que evidentemente pressupõem a homogeneização ou a padronização das necessidades farmacêuticas prevalentes no contexto populacional. E inexorável, contudo, que determinadas pessoas possuam necessidades especiais, não contempladas pela ação estatal. Essas circunstâncias pessoais não podem impedir que tais pessoas sejam atendidas, sob pena de tratamento anti-isonômico. Cabe ao Poder Judiciário o esforço de, a partir da prova produzida nos autos, concluir se a pretensão jurídica formulada corresponde a necessidade efetivamente não abrangida pelas políticas públicas. Por outro lado, quando as necessidades farmacêuticas são reconhecidas pelas políticas públicas, mas não são satisfeitas de modo satisfatório, a atuação jurisdictional é igualmente relevante para compelir o Estado a agir. Em ambas as hipóteses, não se cogita de intervenção do Poder Judiciário em campos típicos da atuação dos demais Poderes. Na primeira, o Juiz, sem necessitar se imiscuir no mérito da política pública, apenas reconhece que a necessidade individual e concreta justifica tratamento especial. Na segunda, trata-se de determinar que o Estado sane a sua omissão, cumprindo a política por ele próprio formulada. A partir desse panorama, o trabalho analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal nas demandas individuais por medicamentos, de modo a verificar, com base nesses pressupostos, a conduta da jurisdição da Corte nesse campo, especulando, inclusive, de eventuais conseqüências dessa atuação sobre o processo político-institucional de formatação das políticas públicas de assistência farmacêutica. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The number of legal actions against the State to claim access to free health care is rising in Brazil. This study is based on the premise that action by the Judiciary in this endeavor is possible, because the Brazilian Constitution ensures health as a substantive public right of all and of individual citizens. In the context of the right to health, the specific object of this research consists in analyzing the role of Courts in face of individual claims for medicine, based on the constitutional right to pharmaceutical assistance. More specifically, this study aims to critically examine the experience of the Federal Supreme Court on the matter, from the view of the current constitutional text. The theoretical design followed merges the concept of subjective rights applied to social rights with the theory of needs and the emphasis given by it to individual needs. From a legal point of view, this combination implies the need to always check in each case, with all its particularities, the relevance of the right claimed by the plaintiff. It is understood that, in general, the implementation of the right to pharmaceutical assistance is part of specific public health policies formulated and implemented by the Executive and Legislative Branches. Such policies involve access criteria which clearly presuppose the homogenization or the standardization of prevalent medical needs amongst the population. Is inexorable, however, that certain persons have special needs, not covered by State action. These circumstances cannot prevent such persons to be treated, under penalty of an unfair practice. It is the role of the Judiciary, from the evidence produced in Court, the effort to conclude if the presented claim corresponds to a need not covered by public policies. On the other hand, when the pharmaceutical needs are recognized by public policies, but are not satisfactorily met, legal action is equally relevant to compel the State to act. In both cases, there is no intervention from the Judiciary in typical fields of action of other Branches. At first, the judge, without interfering in the merits of the public policy, just acknowledges that the real and individual need justifies a special treatment. At second, it is a matter of ruling that the State must remedy its failure to act and comply with its own policy. From this overview, the study analyses the role of the Federal Supreme Court in individual claims for medicine, so as to verify, based on these premises, the conduct of the Court's jurisdiction in this field, including any speculating consequences of this practice on the institutional political process of formatting public policies for pharmaceutical assistance.
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