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DA SITUAÇÃO DOS PARTICULARES NO SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DO MERCOSULSilva, Eufrosina Saraiva 01 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-01 / In the current international order, both the economic configuration and the
have their maximum expression in the tendency towards regionalization and multilateralization of relations
between States. This trend consolidates regional integration as the viable alternative
to overcome the obstacles and weaknesses of the states, resulting from globalization, which
changed the world order in its most diverse aspects; including with regard to the
sovereignty of States.
There is no doubt that this is a process and that South America, in several
integration attempts and failed to achieve success in many of them. In that
As a result of the signing of the Treaty of Asuncion on March 26, Mercosur
of 1991, between Brazil, Argentina, Uruguay and Paraguay; that has been implanted
gradual maturation between States, according to the
in which the needs and specific situations of its member countries arise.
Among these characteristics, it was highlighted as the object of study, the question of
direct access by individuals to the dispute settlement
whether or not they are legally protected and what
claims arising from these individuals and legal entities. / Na ordem internacional vigente, tanto a configuração econômica quanto a política
têm sua expressão máxima na tendência à regionalização e multilateralização das relações
entre os Estados. Essa tendência consolida a integração regional como a alternativa viável
para a superação dos obstáculos e fragilidades dos Estados, decorrentes da globalização, que
mudou a ordem mundial em seus mais diversos aspectos; inclusive no que diz respeito à
soberania dos Estados.
Não há dúvidas de que se trata de um processo e que a América do Sul, em vários
momentos, realizou tentativas de integração, não tendo logrado êxito em muitas delas. Nesse
cenário, surgiu o Mercosul, resultante da assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março
de 1991, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai; que vem sendo implantado
paulatinamente, por meio de um lento amadurecimento entre os Estados, de acordo e no ritmo
em que surgem as necessidades e situações especificas de seus países membros.
Dentre essas características, destacou-se como objeto de estudo, a questão da
impossibilidade de acesso direto dos particulares ao sistema de solução de controvérsias, no
intuito de saber se eles estão ou não amparados juridicamente e qual o destino das
reclamações originadas dessas pessoas físicas e jurídicas.
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