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DA SITUAÇÃO DOS PARTICULARES NO SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DO MERCOSUL

Silva, Eufrosina Saraiva 01 August 2010 (has links)
Submitted by admin tede (tede@pucgoias.edu.br) on 2017-10-09T19:04:58Z No. of bitstreams: 1 Eufrosina Saraiva Silva.pdf: 1326195 bytes, checksum: e47f30d6205e94da5a627d63f9186c88 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-09T19:04:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eufrosina Saraiva Silva.pdf: 1326195 bytes, checksum: e47f30d6205e94da5a627d63f9186c88 (MD5) Previous issue date: 2010-08-01 / In the current international order, both the economic configuration and the have their maximum expression in the tendency towards regionalization and multilateralization of relations between States. This trend consolidates regional integration as the viable alternative to overcome the obstacles and weaknesses of the states, resulting from globalization, which changed the world order in its most diverse aspects; including with regard to the sovereignty of States. There is no doubt that this is a process and that South America, in several integration attempts and failed to achieve success in many of them. In that As a result of the signing of the Treaty of Asuncion on March 26, Mercosur of 1991, between Brazil, Argentina, Uruguay and Paraguay; that has been implanted gradual maturation between States, according to the in which the needs and specific situations of its member countries arise. Among these characteristics, it was highlighted as the object of study, the question of direct access by individuals to the dispute settlement whether or not they are legally protected and what claims arising from these individuals and legal entities. / Na ordem internacional vigente, tanto a configuração econômica quanto a política têm sua expressão máxima na tendência à regionalização e multilateralização das relações entre os Estados. Essa tendência consolida a integração regional como a alternativa viável para a superação dos obstáculos e fragilidades dos Estados, decorrentes da globalização, que mudou a ordem mundial em seus mais diversos aspectos; inclusive no que diz respeito à soberania dos Estados. Não há dúvidas de que se trata de um processo e que a América do Sul, em vários momentos, realizou tentativas de integração, não tendo logrado êxito em muitas delas. Nesse cenário, surgiu o Mercosul, resultante da assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai; que vem sendo implantado paulatinamente, por meio de um lento amadurecimento entre os Estados, de acordo e no ritmo em que surgem as necessidades e situações especificas de seus países membros. Dentre essas características, destacou-se como objeto de estudo, a questão da impossibilidade de acesso direto dos particulares ao sistema de solução de controvérsias, no intuito de saber se eles estão ou não amparados juridicamente e qual o destino das reclamações originadas dessas pessoas físicas e jurídicas.

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