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Previdência no Mercosul

Alves, Carlos Marne Dias January 2006 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-29T15:38:11Z No. of bitstreams: 1 CarlosMarne.pdf: 1092648 bytes, checksum: 165e96ac161ef9a8d7ccab2e2d17da2d (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-29T15:38:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CarlosMarne.pdf: 1092648 bytes, checksum: 165e96ac161ef9a8d7ccab2e2d17da2d (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:21Z (GMT). No. of bitstreams: 3 CarlosMarne.pdf.txt: 328525 bytes, checksum: 70d341e0304bc01cad98437cb4ca35b2 (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) CarlosMarne.pdf: 1092648 bytes, checksum: 165e96ac161ef9a8d7ccab2e2d17da2d (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / O Estado entrou no século XX com uma nova atribuição social: garantir renda ao trabalhador quando de sua passagem para a inatividade. O homem moderno não enxerga fronteiras na busca por postos de trabalho e a Previdência Social deve ter capacidade de acompanhá-lo durante toda sua vida laboral. A globalização e a formação de blocos regionais fizeram aflorar, entre os países, a necessidade de harmonização de seus sistemas previdenciários. A celebração do Acordo Multilateral de Seguridade Social no âmbito do Mercosul vem ao encontro das atuais aspirações dos trabalhadores locais, garantindo o pagamento dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Respeitando o diferente grau de integração e as peculiaridades do bloco, o Mercosul segue os mesmos passos do modelo adotado pela União Europeia, cabe aos governantes dar efetividade às normas previstas. Um processo de integração regional só se justifica se houver um ganho de bem-estar social para a população envolvida e estará incompleto se não houver harmonia entre os diferentes sistemas previdenciários.
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Previdência no Mercosul

Alves, Carlos Marne Dias January 2006 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-29T15:38:11Z No. of bitstreams: 1 CarlosMarne.pdf: 1092648 bytes, checksum: 165e96ac161ef9a8d7ccab2e2d17da2d (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-29T15:38:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CarlosMarne.pdf: 1092648 bytes, checksum: 165e96ac161ef9a8d7ccab2e2d17da2d (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:21Z (GMT). No. of bitstreams: 3 CarlosMarne.pdf.txt: 328525 bytes, checksum: 70d341e0304bc01cad98437cb4ca35b2 (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) CarlosMarne.pdf: 1092648 bytes, checksum: 165e96ac161ef9a8d7ccab2e2d17da2d (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / O Estado entrou no século XX com uma nova atribuição social: garantir renda ao trabalhador quando de sua passagem para a inatividade. O homem moderno não enxerga fronteiras na busca por postos de trabalho e a Previdência Social deve ter capacidade de acompanhá-lo durante toda sua vida laboral. A globalização e a formação de blocos regionais fizeram aflorar, entre os países, a necessidade de harmonização de seus sistemas previdenciários. A celebração do Acordo Multilateral de Seguridade Social no âmbito do Mercosul vem ao encontro das atuais aspirações dos trabalhadores locais, garantindo o pagamento dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Respeitando o diferente grau de integração e as peculiaridades do bloco, o Mercosul segue os mesmos passos do modelo adotado pela União Europeia, cabe aos governantes dar efetividade às normas previstas. Um processo de integração regional só se justifica se houver um ganho de bem-estar social para a população envolvida e estará incompleto se não houver harmonia entre os diferentes sistemas previdenciários.

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