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Efetividade dos termos de ajuste de conduta firmados pelo Minist??rio P??blico do Trabalho: uma an??lise emp??ricaSouza, Ilan Fonseca de 23 November 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-11-23 / The terms of conduct adjustment (TACs) have been the main performance instrument used by
the Labour Prosecutors. For this reason, this research aims to assess its effectiveness, in other
words, whether they are being met by employers. After review of the literature that extols the
advantages of extrajudicial instrument, perform critical of the arguments used, and we present
premises for the TACs have a higher rate compliance. In order to test these theoretical
assumptions, in addition to the review of pre-existing investigations in some sectors and
regions of Brazil, we conducted empirical research in S??o Paulo (Attorney Labor Regional of
the 2nd and 15th Region) and found a high dropout rate to obligations set out in TACs,
verging on 60% of noncompliance determined, even at short term, few clauses, and surface
inspections of the agreements. Identified all TACs executed in this state in 2013, we analyze
their content using internal system of work of the prosecution entitled "Digital MPT". We
concluded by an inability of the current dynamics of the TAC to achieve their goals, and a
pattern of recalcitrance of employers before adjustments. / Os termos de ajuste de conduta (TACs) t??m sido o principal instrumento de atua????o utilizado
pelo Minist??rio P??blico do Trabalho. Por este motivo, esta pesquisa tem por objetivo aferir a
sua efetividade, em outras palavras, saber se est??o sendo cumpridos. Ap??s revis??o da
bibliografia que exalta as vantagens deste instrumento extrajudicial, foi realizada cr??tica
quanto aos argumentos utilizados, e premissas foram apresentadas para que os TACs tenham
um maior ??ndice de cumprimento. A fim de testar estes pressupostos te??ricos, al??m da revis??o
de investiga????es preexistentes em alguns setores e regi??es brasileiras, realizou-se pesquisa
emp??rica no Estado de S??o Paulo (procuradorias regionais do trabalho da 2?? e 15?? regi??o) e foi
constatado um alto ??ndice de evas??o ??s obriga????es previstas nos TACs, beirando a 60% de
descumprimento, mesmo com pouco tempo de vig??ncia, reduzido n??mero de cl??usulas, e com
fiscaliza????es superficiais dos acordos. Identificados todos os TACs firmados neste Estado em
2013, o conte??do dos mesmos foi analisado utilizando sistema interno do Minist??rio P??blico
do Trabalho intitulado ???MPT Digital???. Concluiu-se por uma incapacidade da din??mica atual
dos TACs em atingir seus objetivos, e por um padr??o de recalcitr??ncia dos empregadores
diante dos ajustes.
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