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A multa Astreinte como importante medida de apoio, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, diante do artigo 139, IV, do Novo Código de Processo Civil

Reale, Ana Luísa Fioroni 16 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-24T11:46:25Z No. of bitstreams: 1 Ana Luísa Fioroni Reale.pdf: 1100836 bytes, checksum: 5d0fb4acb1e2cc7181b9844d304e1944 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-24T11:46:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Luísa Fioroni Reale.pdf: 1100836 bytes, checksum: 5d0fb4acb1e2cc7181b9844d304e1944 (MD5) Previous issue date: 2017-03-16 / This thesis focuses the study of Astreintes Institut, coercive measure designed to comply with judicial decisions. This work analyzes some general aspects related to our Federal Constitution, especially with regard to the process effectiveness principle. The reason is that an effective process is not one that provides the party of the judicial protection when there is a command requeriment contained in the decision to be complied by opposing party in this procedural relationship. The process will be only effective if this command will be Able to make the obligation fulfilled, in the shortest time possible and closer to the prior situation to this noncompliance. The astreinte fine has this purpose. It aims to make the judicial decision be fulfilled as soon as possible, acting on the psychological of the one who must comply with it. Our civil procedural system has already established the possibility of fixing this penality for fulfillment of decisions involving obligations to make, not to make and to give thing. However, with advent of the new Civil Procedure Law, came to be admitted, including, its determination for the fulfillment the obligation to pay the amount, since the current article 139, IV of our current procedural law authorizes this fixation, as well as the use of any direct or indirect implementing measures intended to comply with the precept.This is another relevant mechanism into the system for achieving the actual civil process of results / Esta tese propõe-se ao estudo do Instituto das Astreintes, medida de natureza coercitiva destinada ao cumprimento de decisões judiciais. O trabalho analisa alguns aspectos mais gerais relacionados a nossa Constituição Federal, especialmente no que toca ao princípio da efetividade do processo. Isso porque, um processo efetivo não é aquele que proporciona à parte a entrega de uma tutela jurisdicional quando existe a necessidade do comando, contido na decisão, ser cumprido pela parte contrária dessa relação processual. O processo só será efetivo se esse comando for capaz de fazer com que a obrigação seja cumprida, no menor espaço de tempo possível e da maneira mais aproximada à situação anterior a esse descumprimento. A multa astreinte possui essa finalidade. Objetiva fazer com que a decisão judicial seja cumprida o quanto antes, agindo sobre o psicológico daquele que deve cumpri-la. Nosso sistema processual civil já estabelecia a possibilidade de fixação desta multa para o cumprimento de decisões envolvendo obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa. Porém, com o advento do novo Código de Processo Civil, passou a ser admitido, inclusive, a sua fixação para o cumprimento de obrigação de pagamento de quantia, pois o atual artigo 139, IV do nosso diploma processual vigente, autoriza essa fixação, bem como a utilização de qualquer medida de execução direta ou indireta destinada ao cumprimento do preceito. Trata-se de mais um mecanismo relevante inserido no sistema para o alcance do real processo civil de resultados

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