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A nacionalidade potestativa: o problema da fixação de residência e da opção, a qualquer tempo

FROTA JÚNIOR, Francisco Bezerra January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5012_1.pdf: 766331 bytes, checksum: a25d61e106a491df999bb68ca4d06c8f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / A teoria tradicional da nacionalidade classifica a nacionalidade em originária e derivada. A nacionalidade originária é a que se adquire no momento do nascimento; a nacionalidade derivada, a que se adquire após o nascimento. Esta teoria é insuficiente para explicar o fenômeno da nacionalidade em toda a sua plenitude. Nacionalidade é ato de soberania. É fato jurídico. É o Estado que diz quem são os seus nacionais através de atribuição e de concessão. Os efeitos do ato de atribuição ou concessão da nacionalidade não podem ser confundidos com o ato em si mesmo. No direito brasileiro, a nacionalidade potestativa é uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Em que momento se forma o vínculo da nacionalidade potestativa? Para se responder a esta pergunta, elaborou-se um esboço de uma nova teoria da nacionalidade que resultou em uma complementação da classificação tradicional da nacionalidade. A nacionalidade originária foi dividida em nacionalidade imediata e nacionalidade mediata. E a nacionalidade imediata subdividida em nacionalidade imediata incondicional e nacionalidade imediata sob condição. A nacionalidade mediata é sempre sob condição

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