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O artigo 110 do Código Tributário Nacional: alteração de conceitos e definições do sistema jurídico / Section 110 of the National Internal Tax Code: modification of concepts and definitions of the legal systemAraujo, Ana Clarissa Masuko dos Santos 25 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-25 / This dissertation addresses the interpretation of rule of law, particularly the section
110 of the National Internal Tax Code that establishes that tax law cannot modify the
definition, content and scope of statutes, concepts and forms of clauses that establish tax
competencies through the Theory of Autopoietic and Semiotic Systems.
This particular section prevents a legislator from modifying the semantic aspect of
legal concepts that shape the matrix-rule of tax incidence transmitted in constitutional
competency rules, resulting, as immediate consequence, in the modification of the ranges
of tax competency and in collection increase. In the light of the study of dynamics of cognitive
openness and operational closeness of autopoietic social systems, limits of interference
of communications of political and economic systems in the legal system and the form of
appropriation of environmental issues without interfering in its autopoiese, which are
reflected in the constitution of legal communication meanings, it is claimed that the section
110 of the National Internal Tax Code determines that external knowledge upon legal system
will be only transformed in legal information, if properly selected and processed by their
codes and programs, otherwise, they will generate communication based on extralegal
criteria, spreading noise and systemic corruption, as well as leading to loss of differentiation
with the environment and rupture while being an autopoietic system / A dissertação é referente à interpretação da norma jurídica, especialmente o art.110
do Código Tributário Nacional brasileiro, que estabelece que a lei tributária não poderá
alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas das normas
que estabelecem as competências tributárias, através de instrumental guarnecido
pela Teoria dos Sistemas Autopoiéticos e da Semiótica.
Demonstra-se que esse dispositivo proíbe que o legislador infraconstitucional altere
o espectro semântico de conceitos jurídicos que conformam a regra-matriz de incidência
tributária veiculados nas normas de competência constitucional, trazendo como
conseqüência imediata, a alteração das faixas de competência tributária e mediatamente,
o incremento de arrecadação. À luz do estudo da dinâmica da abertura cognitiva e fechamento
operacional dos sistemas sociais autopoiéticos, dos limites de interferência
das comunicações do sistema político e econômico no sistema jurídico, da forma de
apropriação das irritações do ambiente sem interferência em sua autopoiese, que se
refletem na constituição da significação das comunicações jurídicas, assevera-se que o
art.110 do Código Tributário Nacional determina que conhecimentos externos ao sistema
jurídico apenas se transformarão em informações jurídicas, se devidamente
selecionadas e processadas por seus códigos e programas; do contrário, gerarão comunicações
fundadas em critérios extrajurídicos, causadoras de ruído e corrupção
sistêmica, acarretando perda de diferenciação com o meio ambiente e a sua ruptura
enquanto sistema autopoiético
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