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As concepções educativas/ambientais e de desenvolvimento da cidade do Rio Grande: reflexões sobre as políticas municipais

Gautério, Daiane Teixeira January 2009 (has links)
Dissertação(mestrado) - Universidade Federal do Rio Grande, Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental, Instituto de Educação, 2009. / Submitted by eloisa silva (eloisa1_silva@yahoo.com.br) on 2012-07-24T22:04:14Z No. of bitstreams: 1 daiane teixeira gautrio.pdf: 589205 bytes, checksum: a27d5a392798d4be94cd342afaef48f1 (MD5) / Approved for entry into archive by Bruna Vieira(bruninha_vieira@ibest.com.br) on 2012-11-09T18:19:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 daiane teixeira gautrio.pdf: 589205 bytes, checksum: a27d5a392798d4be94cd342afaef48f1 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-11-09T18:19:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 daiane teixeira gautrio.pdf: 589205 bytes, checksum: a27d5a392798d4be94cd342afaef48f1 (MD5) Previous issue date: 2009 / O presente trabalho investiga as Políticas Públicas Municipais da cidade de RioGrande/RS, tendo como política inicial para análise a Lei Orgânica Municipal (1990), indo até o Plano Estratégico do Município (2005-2010), subsidiadas pelas políticas nacionais, destacadas por seu marco de importância, desde a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, ate Programa Nacional de Educação Ambiental (2005). Foi realizada a sistematização destas leis visando a identificar algumas categorias chaves para a compreensão da utopia educativa/ambiental e de desenvolvimento para a cidade do Rio Grande implícitas ou explícitas nas políticas locais. Tais categorias, como as concepções de Educação, Educação Ambiental, Natureza/Meio Ambiente e Desenvolvimento indicam as perspectivas teóricas e paradigmáticas nas quais foram feitas as análises sobre a cidade e suas políticas. Percebe-se pois, claramente, da análise realizada, que as perspectivas políticas/educativas/ambientais do período estudado subsumem-se ao “mercado” e sua implementação (nas escolas e instituições locais) aponta para rupturas pontuais e pouco significativas para a cidade em sua totalidade. Além disto, o “desenvolvimento” buscado e propagado pelas políticas no âmbito local evidencia concepções de exploração e dominação dos chamados recursos humanos e naturais, em busca do crescimento econômico. Diante disto, tendo um referencial teórico questionador das referidas políticas e das proposições implícitas nas mesmas, afirmamos que estas podem ser relacionadas ao paradigma moderno e ao sistema capitalista enquanto utopia, mas que escondem-se sobre uma face humanizadora, de mudanças comportamentais e pontuais. Concluímos que é preciso ir além, na busca de transformações que se insiram na ruptura da própria lógica do sistema, e para as quais as políticas democráticas, participativas e de uma relação diferente, da atual, com a natureza, é fundamental. Esta, em nossa perspectiva, deve ser a de uma cidade/sociedade sustentável, contra hegemônica e produtora de novas relações dos humanos entre si e destes com a natureza, como parte da utopia da produção de um “outro mundo possível”, mais justo e solidário.E como processo sem fim e democrático, tal cidade sustentável deverá ter, assim como suas políticas, a participação e conteúdos definidos coletivamente. Enfim tais nuances serão discutidas nesta pesquisa, para que possa servir de referência a outros pesquisadores que buscam analisar as potencialidades da cidade em sua relação com o global e das políticas desenvolvidas neste espaço como contribuição na efetivação daquela utopia. / Este estudio investiga las Políticas Públicas Municipales de la Ciudad de Rio Grande / RS, con los primeros análisis de la política a la Ley Orgánica Municipal (1990), pasando con el Plan Estratégico de la Ciudad (2005-2010), con el apoyo de las políticas nacionales, destacadas por su marco de importancia, desde la Constitución de la República Federativa del Brasil entre 1988 y el Programa Nacional de Educación Ambiental (2005.). Se realizó la sistematización de estas leyes con el fin de identificar algunas de las principales categorías claves para la comprensión de la utopía educativa/ ambiental y de desarrollo de la ciudad de Río Grande implícita o explícita en las políticas locales. Estas categorías, como los conceptos de Educación, Educación Ambiental, Naturaleza / Medio Ambiente y el Desarrollo indican la perspectiva teórica y paradigmática en que se hicieron el análisis de la ciudad y de sus políticas. Se percibe como, evidentemente, del análisis, que las perspectivas políticas / educación / período de estudio del medio ambiente a subsumir el "mercado" y sua plicación (en las escuelas y las instituciones locales) apuntan para interrupciones puntuales y poco significativas para la ciudad en su totalidad. Además, el "desarrollo" buscado y propagado por las políticas aplicadas a nivel local muestra los conceptos de explotación y dominación de los llamados recursos humanos y naturales, en busca del crecimiento económico. Frente a ello, teniendo un marco teórico cuestionador de estas políticas y de las propuestas implícitas en ellas, afirmamos que pueden estar relacionadas con el paradigma moderno y al sistema capitalista como una utopía, pero que esconde con una máscara de humanización, de cambios de comportamiento y puntuales. Llegamos a la conclusión de que debemos ir más allá, en busca de transformaciones que están en la propia lógica del sistema y para las cuales las políticas democráticas, participativas y de una relación diferente, de la actual, con la naturaleza, es fundamental. Esta, en nuestra perspectiva, debería ser una ciudad/ sociedad sustentable, contra-hegemónica y productora de nuevas relaciones entre los seres humanos y de los mismos con la naturaleza, como parte de la producción de una utopía de "otro mundo posible", más justo y solidario. Y como proceso sin fin y democrático, esta ciudad sostenible, deberá tener así como sus políticas, la participación y el contenido definido colectivamente. Por fin, tales matices se analizan en esta investigación a fin de que pueda servir de referencia para otros investigadores que tratan de analizar el potencial de la ciudad en su relación con el mundial y de las políticas en este ámbito como una contribución en la realización de esa utopía.
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Natureza, direito e homem

Gomes, Ariel Koch 01 March 2011 (has links)
Submitted by CARLA MARIA GOULART DE MORAES (carlagm) on 2015-04-14T17:04:42Z No. of bitstreams: 1 ArielKochGomesDireito.pdf: 1457644 bytes, checksum: 87611ee11cc50a182f81eb26a8af7fb4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-14T17:04:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ArielKochGomesDireito.pdf: 1457644 bytes, checksum: 87611ee11cc50a182f81eb26a8af7fb4 (MD5) Previous issue date: 2011-03-01 / Nenhuma / A pesquisa tem por objetivo a análise da possibilidade de um paradigma contemporâneo que insira o Direito e o Homem dentro da Natureza em evolução e suas leis. Insere-se a investigação no quadro do debate contemporâneo sobre os problemas ambientais e a relação entre Natureza, Direito e Homem. A hipótese a ser analisada é a de que é possível, com base no sistema filosófico de Carlos Cirne-Lima (que tem em si a Teoria da Evolução através da Seleção Natural de Darwin e de neodarwinistas), propor uma fundamentação para o Direito. A metodologia adotada é Dialética (Tese, Antítese e Síntese). O paradigma pós-moderno nega a existência de princípios ou leis que sejam universalíssimos, que interliguem os diversos subsistemas, ou seja, que sejam válidos sempre, em todos os âmbitos, em todos os interstícios e para todas as coisas. Mais, ele diz que não há proposição que seja universalmente válida. E, nessa lógica, o Direito perde a sua racionalidade, fica sem verdades e, assim, qualquer decisão e/ou interpretação é válida. Mas, quem faz tal afirmação, ao dizê-la, se desdiz. Tal afirmação é uma contradição em si mesma, pois detona uma implosão lógica. Tomemos a proposição: Não existe nenhuma proposição verdadeira. Quem afirma isto está implicitamente dizendo: Não existe nenhuma proposição que seja verdadeira, exceto esta mesma que agora estou dizendo. Assim, entra em autocontradição. Não podemos ficar na contradição, porque quem assim fica perde a razão, não consegue pensar e nem falar. Com isto, já temos um dever-ser, uma regra moral que vale para todos seres humanos, o dever-ser de não-contradição, a contradição a ser evitada. Deste primeiro princípio de não-contradição se deduzem os princípios da Lógica (Identidade, Diferença e Coerência), e estes se aplicam aos princípios da Natureza (Teoria da Evolução de Darwin e neodarwinistas) e aos princípios da Ética (Coerência universal concreta). Os seres humanos, deste modo, estão inseridos dentro: da Lógica (só com ela é possível pensar e falar); da Natureza, na qual se encontram todos os seres que evoluíram e sofrem as consequências da Evolução pela Seleção Natural; da Ética, que está inserida tanto na Lógica quanto na Natureza; e do Direito que, deste modo, também está inserido na Lógica e na Natureza, tendo que estar de acordo com ambas – e, ainda, causa e sofre alterações da Ética. Assim, o Direito, uma criação da espécie humana, fica inserido na Natureza (Meio Ambiente). A espécie humana está inserida na Natureza e nos seus ecossistemas equilibrados e tem uma relação de dependência e de interdependência em relação ao Meio Ambiente, às demais espécies e aos seres existentes no planeta. Todos estão imersos na Natureza. Portanto, sem a Natureza, não há Direito, nem Ética e nem Ser Humano. Consequentemente, deve-se reconhecer a Natureza com o pessoa jurídica. Então, tem-se aqui uma proposta de fundamentação para o Direito de forma que fique inserido na Natureza em Evolução pela Seleção Natural e, assim, coloca a Natureza como sujeito de direitos. / The research aims to examine the possibility of a contemporary paradigm that places the Law and the Man in the Nature in Evolution and its Laws. This investigation is about the contemporary debate about environmental problems and the relationship between Nature, Law and Human. The examined hypothesis is that it is possible, based on the philosophical system of Carlos Cirne-Lima (which itself has the Evolution by Natural Selection theory of Darwin and neo-Darwinians), to propose a fundament for the Law. The adopted methodology is Dialectic (Thesis, Antithesis and Synthesis). The postmodern paradigm denies the existence of principles or laws that are universal, which interconnect the various subsystems, i.e., that are always valid, in all spheres, in all the interstices and to all things. More, it says there is no proposition that is universally valid. And, in this logic, the Law loses its rationality, stays without truth and, therefore, any decision and/or interpretation is valid. But who does such statement, in doing so he ends on refuting the statement itself. This statement is a contradiction in itself, it causes a logic implosion. Consider the proposition: There is no true proposition. Who says that is implicitly saying: There is no true proposition, except this one I’m saying now . In this way the person enters into a self-contradiction. We can’t stay in contradiction, because who does so loses its reason, he can’t think or talk. With this, we already have a should-be rule, a moral rule that applies to all human beings, the Should-be of Non-Contradiction, the contradiction to be avoided. From this first Principle of Non-Contradiction it is deductable the principles of Logic (Identity, Difference and Coherence), and the same principles are applied on Nature (Evolution Theory of Darwin and Neo-Darwinians) and also applied on Ethics (concrete universal Coherence). This way, human beings are placed inside: the Logic (only with it is possible to think and talk); the Nature, in which all beings that have evolved are and suffering the consequences of Evolution by Natural Selection; the Ethics, which is embedded in both Logic and Nature; and the Law thus is also placed into the Nature and Logic, having to be according with both – the Law changes the Ethics and suffers changes from it. Thus, the Law, a creation of the human species, is placed in Nature (Environment). The human species is placed in Nature and in its balanced ecosystems and has a relationship of dependence and interdependence with: the Environment, the other species and every being that exists on planet. Everything is immersed in Nature. Therefore, without Nature, there is no Law, nor Ethics, nor Human Being. Consequently, it must be recognized the nature as a legal entity. So here it is a fundament proposal to the Law so that it is placed into the Evolving Nature by Natural Selection, and thus puts Nature as subject of rights.

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