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Filhos do coração: o reconhecimento jurídico da multiparentalidade nas famílias neoconfiguradas no Brasil

Vargas, Hilda Ledoux 21 October 2015 (has links)
Submitted by Ana Carla Almeida (ana.almeida@ucsal.br) on 2016-09-28T19:15:18Z No. of bitstreams: 1 Tese Hilda Ledoux Vargas.pdf: 2331690 bytes, checksum: 76a3f270d4b7f3d1b69915a8aa98e038 (MD5) / Approved for entry into archive by Rosemary Magalhães (rosemary.magalhaes@ucsal.br) on 2016-10-06T18:12:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese Hilda Ledoux Vargas.pdf: 2331690 bytes, checksum: 76a3f270d4b7f3d1b69915a8aa98e038 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-10-06T18:12:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese Hilda Ledoux Vargas.pdf: 2331690 bytes, checksum: 76a3f270d4b7f3d1b69915a8aa98e038 (MD5) Previous issue date: 2015-10-21 / Este trabalho tem como objetivo examinar a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade nas famílias formadas pelo casamento ou pela união estável, com filhos de um ou de ambos os membros do casal, provenientes de vínculos anteriormente desfeitos, aqui denominadas famílias neoconfiguradas. Essas famílias ganharam visibilidade, no Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que, pela primeira vez, apontou sua existência e relevância social. A convivência no ambiente familiar, que se reconstrói sobre as dores e marcas de relacionamentos anteriores pode fazer frutificar um sen-timento de parentalidade que se sobrepõe à biologia e transforma as pessoas envolvidas em “pais e filhos do coração”. A interpretação constitucional que se desenvolve neste trabalho reconhece a afetividade como elemento constituidor de vínculos parentais capazes de deter-minar o estado de filiação socioafetiva e como princípio jurídico de ordem constitucional ga-rantidor da promoção da dignidade da pessoa humana e determinante da constituição de pa-rentesco por outra origem, na forma do art. 1.593 do Código Civil de 2002. A tese proposta é que é possível o reconhecimento e a produção de todos os efeitos jurídicos da multiparentali-dade nas famílias neoconfiguradas, por meio da interpretação do texto constitucional, no con-texto plural de família na sociedade contemporânea e das mudanças paradigmáticas verifica-das no que diz respeito ao parentesco e à filiação, no direito brasileiro, a partir da Carta Cons-titucional de 1988. A interpretação do princípio da afetividade em conjunto com os princípios da dignidade da pessoa humana da liberdade, da igualdade, da solidariedade, da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente, da segurança jurídica e da vedação ao retro-cesso permite este entendimento. Na literatura jurídica nacional, prevalece o entendimento de que é possível constituir parentesco por outra origem (socioafetiva), nas relações que se esta-belecem entre pais biológicos, padrastos, madrastas e enteados, nas famílias neoconfiguradas. Os Tribunais de Justiça estaduais vêm se manifestando no sentido de acolher a multiparentali-dade em casos de adoção à brasileira, de reprodução artificial heteróloga e de adoção por ca-sais homoafetivos. Nas hipóteses em que padrastos e madrastas pretendem compartilhar a parentalidade com pais e mães biológicos, algumas decisões judiciais atribuem encargos ao padrasto ou à madrasta, como a guarda de seus enteados, assim como o direito a alimentos ao filho do cônjuge ou companheiro e vem admitindo, em nome do princípio da solidariedade, o direito de visitas. Entretanto, a escassez de estudos jurídicos e a ausência de tratamento legal específico sobre o tema justificam a pesquisa. Para o desenvolvimento do trabalho, foi utiliza-do o método dedutivo, com abordagem qualitativa, tendo como técnicas, a revisão de literatu-ra, legislativa e jurisprudencial, para estudar as relações de parentalidade que se estabelecem nas famílias neoconfiguradas, ambiente propício para manifestações de afeto e solidariedade, que extrapolam os laços da consanguinidade. A conclusão é que uma vez comprovado o esta-do de filiação entre padrastos, madrastas e enteados, sem descaracterização da parentalidade biológica há que se reconhecer a multiparentalidade e os efeitos jurídicos dela decorrentes. / This paper aims to examine the possibility of recognizing the multiparenting in families formed by marriage or the common-law marriage with children of one or both members of the couple, from previously broken links, here called newoconfigurated families. These families gained visibility in the 2010 Census, conducted by the Brazilian Institute of Geography and Statistics - IBGE, which, for the first time, pointed his existence and social relevance. The coexistence in the family environment, which is reconstructed on the pains and marks from previous relationships can bring to fruition a sense of parenting that overlaps the biology and transforms people involved in "parent-child heart." The constitutional interpretation that develops this work recognizes the affection as na element of parental bonds able to determine the state of soci-affective filiation and as a legal principle of constitutional order promoting human dignity and determining the kinship constitution, by the art. 1593 of the Civil Code of 2002. The thesis proposal is that is possible the recognition and production from all the legal consequences of multiparenting in newconfigurated families, through the interpretation of the Constitution, the family context in contemporary plural society and paradigmatic changes verified with regard to kinship and affiliation, in Brazilian law from the Constitution of 1988. The interpretation of the affection principle in conjunction with the s of freedom, equality, solidarity, prevalence of child's best interest and adolescents, legal certainty principles allows the understanding that it is possible that a person may have recognized the paternal or maternal multiplicity, in the civil registry. In the national legal literature, the prevailing understanding that can be co-relatives by another source (socio-affective), the relations established between biological parents, stepfathers, stepmothers and stepchildren, in neewconfigurate families. State Courts of Justice have been manifesting in order to host the multiparentanting in cases of “brasilian adoption mode”, heterologous artificial reproduction and adoption by homosexual couples. In cases where stepparents wish to share parenting with parents and Biologycal mothers, some judgments attach charges to the stepfather or stepmother, such as custody of her stepchildren, as well as the right to food to the child's spouse or partner and It is admitting, on behalf of the principle of solidarity, the right to visits. However, the lack of legal studies and the absence of specific legal treatment of the subject justifies the weigh-quisa. For the development work, we used the deductive method with a qualitative approach, with the techniques, the literature review, legislative and judicial, to es-proaches relations of parenting that are established in newconfigurated families, enabling environment for manifestations of affection and solidarity which go beyond the bonds of consanguininess. The conclusion is that after checking the state of affiliation between stepfathers, stepmothers and stepchildren without distortion of biological parenting we must recognize the multipa-rentalidade and the legal effects resulting therefrom

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